O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a pena de oito anos de prisão para um homem que roubou cinco pessoas na via pública, em Braga, entre 5 e 24 de maio de 2023.
Por acórdão de 2 de outubro, esta segunda-feira consultado pela Lusa, o STJ releva que o arguido já tem 13 antecedentes criminais, por crimes de introdução em lugar vedado, ameaça agravada, abuso sexual de crianças, desobediência, ofensa à integridade física, furto, dano violação de domicílio, detenção de arma proibida, falsidade de declaração formal e falsidade de depoimento.
“O passado criminal do arguido denota a sua tendência para um comportamento delituoso e contrário às regras de convivência em sociedade”, refere o acórdão.
Sublinha ainda gravidade dos crimes de roubo praticados pelo arguido no presente processo, “num período de tempo muito curto, inferior a um mês”.
Crimes praticados pouco mais de um ano e meio depois de ter saído em liberdade, depois de cumprir pena de prisão por condenações anteriores.
Os juízes aludem ainda ao percurso de vida do arguido, “pautado pelo consumo de estupefacientes e pela prática de crimes, tendo já diversos períodos de permanência em reclusão”.
“A postura demonstrada pelo arguido em audiência de julgamento foi bem demonstrativa da sua impulsividade e dificuldade de reação a circunstâncias adversas às suas necessidades e interesses, tendo elucidado de forma clara e impressiva o tribunal quanto à dificuldade em controlar os seus impulsos e quanto à sua personalidade violenta”, refere ainda o acórdão.
A favor do arguido, o tribunal ponderou a confissão de parte significativa dos factos que lhe eram imputados e o facto de ter manifestado “algum arrependimento, pese embora não tenha demonstrado qualquer interiorização válida do desvalor da sua conduta”.
Em dois dos roubos, o arguido contou com a colaboração da sua companheira, que foi condenada a cinco anos de prisão.
O acórdão alude ainda a uma mulher, não identificada, que participou em outros dois roubos, abordando as vítimas e convidando-as para alegadas relações sexuais, após o que aparecia o arguido e as atacava, roubando-as.