O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) absolveu esta quinta-feira os jornalistas Carlos Rodrigues Lima e Henrique Machado do crime de violação do segredo de justiça, após a Relação de Lisboa os ter condenado a uma pena de multa.

Em comunicado, o STJ precisa que a decisão desta quinta-feira surge no seguimento do recurso interposto pelos jornalistas sobre o acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 28 de fevereiro de 2023, que os tinha condenado, em pena de multa, pelo crime de violação de segredo de justiça.

Relação confirma condenação de jornalistas por violação do segredo de justiça

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Na mesma nota, o STJ lembra que o acórdão da Relação tinha alterado a absolvição decidida em primeira instância no Juízo Central Criminal de Lisboa, a qual considerou “legítima e não dolosa a atuação” dos jornalistas por estes “terem atuado ao abrigo da liberdade de imprensa, com o fim de cumprir o dever de informar o leitor”.

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Em causa, refere o STJ, estava a verificação ou não da prática de um crime de violação de segredo de justiça na divulgação de notícias em inícios de 2018 sobre o decurso de várias investigações relativas a inquéritos em segredo de justiça, designadamente caso Lex, caso E-Toupeira, caso E-mails e Operação Rota do Atlântico, com “revelação, em alguns casos, de teor parcial de atos processuais”.

“Tendo como referência a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, o qual tem vindo a exigir, para a punição das condutas, que se demonstre a existência de prejuízos concretos para a investigação, o STJ considerou que essa matéria que não está provada no processo”, lê-se na nota explicativa do Supremo.

O STJ salienta ainda que “foi analisado o contexto em que os arguidos desenvolveram a sua conduta e a forma como as notícias foram divulgadas, tratando-se de notícias com relevante interesse público informativo”.

“Em respeito pela liberdade de imprensa, o STJ considerou justificada a conduta dos arguidos, absolvendo-os”, finaliza o STJ, lembrando que, ao tempo dos factos, Carlos Rodrigues Lima era subdiretor da revista Sábado, sendo, antes disso, jornalista do Diário de Notícias, e o arguido Henrique Machado era jornalista do jornal Correio da Manha.

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Questionado sobre a decisão do STJ, Henrique Machado enalteceu a importância da mesma para o jornalismo e o seu impacto para eventuais casos similares.

“É uma vitória da liberdade de imprensa sobre uma certa visão do direito à informação, que pelos vistos era a de algum Ministério Público, mais própria do antigo regime. Há males que vêm por bem – e este processo transita no Supremo, a mais alta instância judicial, para que a decisão sirva de exemplo para o futuro”, disse, numa reação enviada à Lusa.

Já Carlos Rodrigues Lima salientou à Lusa que o acórdão do STJ “reconhece o interesse público das notícias desde que não prejudiquem a investigação” e que isso já tinha ficado “cabalmente demonstrado na primeira instância”, lamentando, por outro lado, a falta de desenvolvimentos de um processo movido contra a procuradora do Ministério Público responsável pelo inquérito deste caso.

“Há três anos, apresentei uma queixa-crime contra a procuradora Andrea Marques devido às vigilâncias policiais e ao levantamento do sigilo bancário. Até hoje, pouco ou nada aconteceu neste processo”, concluiu.