Foi publicado em Diário da República o decreto-lei que permite atualizar as pensões no ano seguinte ao da sua atribuição (em vez de dois anos depois) e que fará com que quem se reformou este ano tenha a pensão atualizada em janeiro de 2025 (em vez de só em 2026).

O anúncio da alteração já tinha sido feito pelo Governo, que aprovou a nova regra a 2 de outubro, em Conselho de Ministros. Na altura, a ministra da Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, adiantou que terá um custo de 42 milhões de euros.

Quem se reformou este ano terá pensão atualizada já no próximo ano

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Esta era uma reivindicação antiga dos movimentos e das associações de reformados, que exigiam uma alteração da lei atual — que prevê a atualização das pensões só após os dois primeiros anos de atribuição. A ministra da Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, sublinhou, após a reunião do Conselho de Ministros, que o problema já podia ter sido resolvido “há muitos anos”, mas não o foi e que se trata de uma questão de “igualdade” e “não discriminação”. A nova regra vai aplicar-se às pensões da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações.

Em causa está o artigo sobre a atualização de pensões que refere que “as pensões de aposentação, reforma e invalidez são atualizadas anualmente, a partir do segundo ano seguinte ao da sua atribuição, com efeitos a partir do dia 1 de janeiro de cada ano, em função do seu montante”.

No preâmbulo do decreto-lei agora publicado, o Governo diz que a alteração vai no sentido de “caminhar para um sistema de segurança social que seja uma forte rede de segurança” e permitirá que “os impactos da economia no nível de vida dos pensionistas se façam sentir no valor das pensões, logo desde o ano seguinte ao da atribuição da pensão”.

“O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de novembro de 2024 e é aplicável a todas as pessoas que passaram à situação de reformado ou pensionista no ano de 2024”, lê-se ainda.