Foi publicado em Diário da República o decreto-lei que permite atualizar as pensões no ano seguinte ao da sua atribuição (em vez de dois anos depois) e que fará com que quem se reformou este ano tenha a pensão atualizada em janeiro de 2025 (em vez de só em 2026).
O anúncio da alteração já tinha sido feito pelo Governo, que aprovou a nova regra a 2 de outubro, em Conselho de Ministros. Na altura, a ministra da Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, adiantou que terá um custo de 42 milhões de euros.
Quem se reformou este ano terá pensão atualizada já no próximo ano
Esta era uma reivindicação antiga dos movimentos e das associações de reformados, que exigiam uma alteração da lei atual — que prevê a atualização das pensões só após os dois primeiros anos de atribuição. A ministra da Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, sublinhou, após a reunião do Conselho de Ministros, que o problema já podia ter sido resolvido “há muitos anos”, mas não o foi e que se trata de uma questão de “igualdade” e “não discriminação”. A nova regra vai aplicar-se às pensões da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações.
Em causa está o artigo sobre a atualização de pensões que refere que “as pensões de aposentação, reforma e invalidez são atualizadas anualmente, a partir do segundo ano seguinte ao da sua atribuição, com efeitos a partir do dia 1 de janeiro de cada ano, em função do seu montante”.
No preâmbulo do decreto-lei agora publicado, o Governo diz que a alteração vai no sentido de “caminhar para um sistema de segurança social que seja uma forte rede de segurança” e permitirá que “os impactos da economia no nível de vida dos pensionistas se façam sentir no valor das pensões, logo desde o ano seguinte ao da atribuição da pensão”.
“O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de novembro de 2024 e é aplicável a todas as pessoas que passaram à situação de reformado ou pensionista no ano de 2024”, lê-se ainda.