O Tribunal de Contas considerou que a Universidade de Coimbra terá praticado uma infração financeira, no âmbito de uma modificação de contrato de aquisição de serviços de transportes aéreo e ferroviário, aluguer de viaturas, alojamentos e inscrição em eventos.

“O instrumento contratual outorgado em 20 de maio de 2022, com o valor de 618 mil euros (isento de IVA), encontrava-se sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas [TdC](…). Como tal, não podia produzir efeitos financeiros (pagamentos) antes da pronúncia do TdC“, refere.

Num relatório de apuramento de responsabilidade financeira sancionatória, publicado este mês, o Tribunal de Contas alega que a Universidade de Coimbra (UC) procedeu ao pagamento de faturas, antes da submissão e pronúncia do TdC.

Ao todo, a UC procedeu ao pagamento de 722 faturas, entre 28 de junho de 2022 e 6 de junho de 2023, no montante de 584.649,59 euros.

Segundo o TdC, os pagamentos desrespeitaram a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (LOPTC) e são suscetíveis de “consubstanciar a prática da infração financeira”.

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“Esta ilegalidade foi reconhecida pela UC e justificada como tendo sido um lapso dos serviços, que decorreu de um erro de interpretação da alteração da disciplina legal das modificações aos contratos e que os pagamentos foram feitos na convicção de serem legais ou estarem perante uma situação de urgência imperiosa”, lê-se no documento.

Quanto aos responsáveis pela prática desta infração, o TdC identifica o reitor da UC, bem como o diretor de Serviços de Gestão Financeira e os chefes da divisão de Contabilidade Financeira e de Orçamento e Conta.

O Relatório do TdC indica ainda que a eventual condenação em responsabilidade financeira sancionatória, a efetivar em processo de julgamento, é sancionável com multa entre os 2.550 e os 18.360 euros.