Os profissionais de saúde das unidades de saúde familiar modelo C, geridas pelos setores privado e social, não podem ter vínculos permanentes com o Serviço Nacional de Saúde nos últimos três anos, exceto em casos de formação especializada ou aposentação.

A medida consta do decreto-lei que altera o regime jurídico de organização e funcionamento das unidades de saúde familiar (USF), aprovado pelo decreto-lei nº 103/2023, de 7 de novembro, e promulgado no sábado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Segundo o diploma, consultado pela Lusa, os sócios ou acionistas das entidades contratadas também “não podem ter ou ter tido qualquer tipo de vínculo contratual por tempo indeterminado ou sem termo, consoante o caso, ao setor público da saúde nos últimos três anos à data do termo do prazo para apresentação da candidatura”, exceto contratos com objetivo de formação especializada ou situações de aposentação ou reforma.

Segundo o Governo, as USF modelo C têm caráter complementar às do modelo B e são constituídas para “colmatar as necessidades verificadas numa determinada unidade local de saúde (ULS), no âmbito da prestação de cuidados de saúde primários”.

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O modelo C prevê que a gestão das unidades de saúde familiar seja entregue aos setores privado ou social, com autonomia total na contratação de recursos humanos, sendo registadas e licenciadas pela Entidade Reguladora da Saúde.

As USF modelo C devem assegurar a prestação de cuidados em articulação com as unidades na área de influência em que são constituídas, para assegurar “uma gestão mais eficaz e uma resposta mais rápida às necessidades dos utentes”.

O número de USF modelo C a constituir será estabelecido anualmente por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Saúde, adianta o decreto-lei, consultado pela agência Lusa.

O processo de constituição dessas unidades será realizado por meio de um procedimento aberto ao mercado, conforme as normas do Código dos Contratos Público, ou por recurso à celebração de contrato para a prestação de cuidados de saúde.

As USF Modelo C estão previstas no Plano de Emergência da Saúde e têm como principal objetivo “a resposta integrada e eficiente do sistema de saúde português, em benefício das pessoas e das suas famílias, em particular, e da saúde pública, em geral”.

Numa nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet, Marcelo Rebelo de Sousa diz que promulgou este decreto-lei “considerando que a presente versão é mais clara quanto ao cabimento na Lei de Bases da Saúde e na legislação aprovada sobre as USF tipo C no último Governo constitucional e esperando que a aplicação deste regime permita ajudar a resolver necessidades muito urgentes de vazio de médicos de família”.

O chefe de Estado espera também que esta alteração legislativa feita pelo executivo PSD/CDS-PP “seja mais do que um remendo para ganhar tempo e envolva uma visão global dos cuidados primários, incluindo as USF de outros tipos, peças essenciais do Serviço Nacional de Saúde (SNS)”, lê-se na mesma nota.