O professor despedido pelo Instituto Politécnico do Porto (IPP) por assédio foi reintegrado por decisão do Tribunal Central Administrativo Norte (TCAN), após este ter interposto uma providência cautelar, deliberação da qual o IPP já recorreu, divulgou esta segunda-feira a instituição.
O TCAN reconheceu que as alunas se podem ter sentido “invadidas pelas ‘sapatadas nas nádegas’, ou pelas palavras proferidas pelo arguido” e que os atos cometidos foram “graves, grosseiros e de muito mau gosto” mas não constituem crime. O professor de Desporto admitiu mesmo em tribunal ter dito frases como “esta aluna vai ter mais um valor por me abrir as pernas” durante uma espargata e que colocou um top curto frente ao tronco de uma aluna dizendo que “seria um prazer” que a aluna estivesse nas suas aulas “com o peito à mostra”, avança a CNN que teve acesso ao acórdão. Mas, argumentou no processo, que as “sapatadas” eram correção de postura” e não “carícias” e que as frases ditas durante os exercícios não tinham qualquer conotação sexual.
O tribunal acabou por decidir a reintegração do professor por considerar “que, durante os seus 36 anos de carreira docente, sempre achou (ou deve ter achado ou disso ficado ele próprio convencido) que essa é a forma correta e adequada de estabelecer uma relação empática, na base da relação professor/aluna”, continua o documento citado pela CNN.
Assim, o antigo pró-reitor do IPP, despedido no final de 2023, depois de ter sido provado em sede de processo disciplinar que assediara sexualmente três alunas por toques e frases inapropriadas durante os exercícios, viu esta decisão invalidada pelo TCAN e voltou à instituição.
Depois de o TCAN ter revertido o despedimento, o IPP reintegrou o professor a 21 de outubro enquanto “aguarda com serenidade a decisão do STA”, sublinha a instituição. Contudo, neste momento, o professor não tem funções de natureza letiva, frisa.
“O entendimento do TCAN não pode ser aceite por parte do Politécnico do Porto considerando os factos que foram dados como provados em sede de processo disciplinar, pelo que, no passado dia 18 de outubro, foi interposto recurso de revista junto do Supremo Tribunal Administrativo (STA)”, referiu o IPP em resposta a questões colocadas pela Lusa.
Em janeiro, o IPP revelou que ia despedir um docente e suspender dois, por 200 e 90 dias, respetivamente, na sequência de processos disciplinares instaurados após denúncias de assédio em abril do ano passado.
“Após a conclusão do devido procedimento disciplinar, considerando as conclusões dos mesmos, os instrutores dos processos propuseram a pena de despedimento para um dos visados e a suspensão para os restantes docentes, por 200 e 90 dias”, referiu o IPP, naquela ocasião, em comunicado.
Em abril, os docentes já tinham sido suspensos preventivamente, na sequência de queixas recebidas no dia 18 daquele mês.
O Ministério Público (MP) arquivou o inquérito aberto na sequência de casos de assédio sexual comunicados pelo IPP devido à falta de queixa das ofendidas, disse, naquela altura, fonte da Procuradoria-Geral da República (PGR) à Lusa.
“O inquérito conheceu despacho de arquivamento, por falta de legitimidade do Ministério Público para o exercício da ação penal, uma vez que os crimes denunciados são de natureza semipública e as ofendidas não formalizaram a necessária queixa”, acrescentou.