A lei que estabelece a representação equilibrada entre homens e mulheres no setor público empresarial e nas empresas cotadas mostra já “resultados positivos e notórios”, segundo um estudo do Centro de Planeamento e de Avaliação de Políticas Públicas (PLANAPP).

Numa nota, a entidade deu conta de um relatório de avaliação da lei n.º 62/2017, que decorre de “uma solicitação da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG)”, que está prevista na própria lei.

Neste relatório, o PLANAPP referiu que as entidades entrevistadas “foram unânimes” a considerar o diploma “eficaz, sublinhando os resultados positivos e notórios que têm sido observados desde a sua implementação”.

A análise da entidade concluiu que “genericamente e não obstante diferenças entre empresas e entre órgãos, a média da proporção de lugares ocupados por mulheres cresceu entre 2018 e 2022″, sendo que “neste último ano, aquele indicador estava acima do limiar de 33% nos órgãos de administração e nos de fiscalização, nas empresas cotadas em bolsa e nas do setor empresarial público (setor empresarial do Estado e setor empresarial local)”.

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Segundo o PLANAPP há, assim, “mais mulheres nos órgãos de administração e de fiscalização, tanto em termos absolutos como relativos, apesar de serem menos de 33,3% os lugares de administração das empresas cotadas em bolsa ocupados por mulheres”.

De acordo com a entidade, estima-se que a lei “tenha contribuído diretamente para um aumento de 12 pontos percentuais na proporção de mulheres que ocupam cargos de administração”. 

Ainda assim, “subsistem situações de desrespeito dos limiares, que, no caso do setor empresarial público, são também relativas a um número insuficiente de homens”, sendo que as situações de incumprimento têm também diminuído “no que respeita à submissão dos planos para a igualdade, embora ainda sejam significativas no caso do setor público empresarial”.

A entidade alertou que “a fragmentação da informação por diferentes entidades, a par da fragilidade dos sistemas para o seu reporte (que, pela ausência de uma plataforma única que permita a interoperabilidade, é feito de forma manual), tem dificultado a capacidade de recolha de dados essenciais a uma monitorização mais detalhada da implementação da Lei e dos seus efeitos”.

Além disso, “a ausência de uma plataforma eletrónica única liga-se também à questão da eficiência, na medida em que o reporte de informação tem de ser feito manualmente”, implicando “um considerável esforço quer para as empresas, quer para as entidades encarregadas de monitorizar o cumprimento da lei”.

No relatório, o PLANAPP deixou várias recomendações para o futuro, incluindo aumentar o conhecimento sobre esta lei, alterar aspetos da sua redação para, entre outras coisas, rever o quadro sancionatório, melhorar o reporte e tratamento de informação, rever prazos, repensar o modelo dos planos para a igualdade, aumentar a transparência e melhorar a comunicação de resultados.

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