A juíza desembargadora Alexandra Veiga, que faz parte do coletivo que vai julgar os recursos do caso EDP, pediu para sair do processo, apurou o Observador junto de fonte próxima do processo, depois de as defesas de Manuel Pinho e de Alexandra Pinho terem avançado com uma exposição para o Tribunal da Relação de Lisboa para que fosse avaliada a sua imparcialidade. A juíza desembargadora foi casada com o procurador Rui Batista, que esteve no julgamento deste caso em representação do Ministério Público.

De acordo com o pedido de Alexandra Veiga a que o Observador teve acesso, “as circunstâncias referidas [pela defesa] poderiam suscitar dúvidas sobre a sua imparcialidade”. Por isso, a própria juíza refere que pretende dispensar os arguidos do caso EDP “de qualquer desconforto”, retirando-se do processo.

Na exposição enviada para o Tribunal da Relação no passado mês de novembro, Ricardo Sá Fernandes, que representa Manuel Pinho, e Manuel Magalhães e Silva, que representa Alexandra Pinho, alegaram que “o casamento, mesmo que dissolvido, é particularmente valorado em sede de regime de impedimentos”.

A decisão do pedido de escusa de Alexandra Veiga terá agora de ser decidido pelo Supremo Tribunal de Justiça.

Caso EDP. Manuel Pinho condenado a 10 anos de prisão e Ricardo Salgado condenado a seis anos e três meses

Em junho deste ano, o antigo ministro da Economia foi condenado a 10 anos de prisão por dois crimes de corrupção passiva para ato ilícito, um crime de fraude fiscal e um crime de branqueamento, e continua atualmente sujeito à medida de prisão domiciliária. Em agosto, Manuel Pinho avançou com recurso para a Relação de Lisboa. Além da pena de prisão, foi ainda condenado a pagar ao Estado 4,9 milhões de euros.

Além de Manuel Pinho, também Ricardo Salgado, ex-presidente do Banco Espírito Santo, foi condenado a seis anos e três meses de prisão por dois crimes de corrupção ativa para ato ilícito e um crime de branqueamento. Já Alexandra Pinho, mulher de Manuel Pinho, foi condenada a quatro anos, com pena suspensa, pelo crime de fraude fiscal e de branqueamento.

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