A publicação deste Direito de Resposta de João Vidinha, vice-presidente do conselho de administração da AD EDIT – Associação de Editores de Partituras e Compositores, ao artigo de opinião “Um Atentado à Cultura Popular”  é feita ao abrigo da Lei de Imprensa.

” Exmo. Senhor Diretor do Observador,

A AD EDIT – Associação de Editores de Partituras e Compositores, tomou conhecimento da publicação, no passado dia 24 de novembro, do artigo de opinião de autoria de Miguel Moreira, intitulado “Um Atentado à Cultura”. No uso do direito consagrado no artigo 24.º e seguintes da Lei n.º 2/1999, de 3 de janeiro, vem exercer o Direito de Resposta, nos seguintes termos:

1. Sobre a constituição da AD EDIT
A AD EDIT foi formalmente constituída em novembro de 2023 e está devidamente registada e autorizada pela Inspeção Geral das Atividades Culturais (IGAC) como entidade de gestão coletiva de direitos de autor, em conformidade com o estabelecido na Lei n.º 26/2015, de 14 de abril, e na Diretiva 2014/26/UE do Parlamento e do Conselho de 26 de fevereiro de 2014. Estes instrumentos legais regulam a atuação das entidades de gestão coletiva de direitos de autor e dos direitos conexos em território nacional.

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2. Função e atuação da AD EDIT
A AD EDIT representa editoras e compositores com direitos de autor sobre a reprodução de partituras musicais, devendo entender-se por “partituras”, de acordo com as melhores referências da ciência, o documento que contém notação musical, impresso ou manuscrito, representando a obra tal como idealizada pelo compositor, conforme descrito no “The New Grove Dictionary of Music and Musicians”.

Por regra, a reprodução de partituras, independentemente do formato (físico, digital, ou outros), sem a autorização prévia dos titulares, constitui um ato de usurpação, conforme estipulado no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (CDADC) e na Diretiva 2001/29/CE. A informação deste princípio é reforçada pela circular da IGAC de 24/09/2024, que informa que a AD EDIT é uma entidade de gestão coletiva de direitos autorizada a gerir direitos de autor sobre a reprodução de partituras.

3. Desinformação no artigo em questão
A afirmação de que a AD EDIT é uma “pseudo-associação”, além de ofensivo, revela um desconhecimento profundo da legislação nacional e comunitária sobre gestão coletiva de direitos de autor. Uma consulta ao site oficial da IGAC seria suficiente para confirmar a regularização e a legitimidade da AD EDIT para desempenhar a sua função.

4. Licenciamento de partituras
A taxa de 1,00 euro por cópia, mencionada no artigo, corresponde a um valor de referência para o licenciamento da reprodução de partituras. Este valor foi determinado com base em critérios de proporcionalidade e justiça, permitindo adaptações às condições e capacidades das mais diversas instituições culturais.
Contrariamente ao sugerido no artigo, não se trata de uma “taxa punitiva”, mas sim de uma medida para assegurar a remuneração justa dos criadores, indispensável para a continuidade da produção cultural. Ademais, os valores de licenciamento não devem ser inferiores ao custo da edição original, para garantir a proteção dos direitos dos autores e editoras.

5. Compromisso com a cultura e os direitos de autor
A AD EDIT não se propõe a “obter fundos às custas de quem eleva a cultura”, mas sim regular de forma justa e transparente a utilização das partituras, garantindo o respeito pelos direitos de autor. A ausência de uma entidade com estas funções no passado contribuiu para a generalização da reprodução não autorizada de partituras, causando prejuízos significativos aos compositores e editoras.

A AD EDIT reitera o seu compromisso com a cultura e os direitos de autor, assegurando que a sua atuação seja pautada pela legalidade, proporcionalidade e diálogo com as entidades culturais. Encorajamos a redação e os leitores a aprofundarem o conhecimento sobre a legislação aplicável e a reconhecerem o papel crucial que a gestão coletiva de direitos de autor desempenha na preservação da criação artística e musical.

Atenciosamente,

João Vidinha
Vice Presidente do Conselho de Administração”