O Tribunal da Relação de Lisboa continua sem decidir o recurso apresentado pelo Ministério Público contra a decisão do juiz de instrução criminal do caso Madeira de libertar Pedro Calado, então vice-presidente do Governo Regional da Madeira, e dois dos principais empresários madeirenses que foram detidos em janeiro de 2024 por suspeitas de corrupção, prevaricação, recebimento ou oferta indevida de vantagem, participação económica em negócio, abuso de poder e tráfico de influência.
A detenção de Pedro Calado e dos empresários Avelino Faria (Grupo AFA) e Custódio Correia (Grupo Socicorrea) provocou um sismo político que levou à queda do executivo liderado por Miguel Albuquerque. Todos os arguidos detidos foram libertados em fevereiro de 2024 com a medida de coação mínima (o termo de identidade e residência) porque o juiz de instrução criminal entendeu que “não existem indícios, muito menos fortes indícios” de que os três arguidos tenham praticado algum crime.
O Ministério Público recorreu da decisão em maio para o Tribunal da Relação de Lisboa, tendo o recurso sido distribuído apenas em setembro à relatora Adelina Barradas Oliveira e aos adjuntos João Bártolo e Maria Graça Santos Silva da 3.ª Secção Criminal da Relação de Lisboa.
Após a recolha do parecer de um dos procuradores-gerais adjuntos que estão colocados na Relação de Lisboa, a decisão ainda não é conhecida. Fonte oficial do Conselho Superior da Magistratura confirma que “não se encontra ainda designada data para” ser divulgada a “decisão.”
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Ao que Observador apurou junto de fonte da Relação de Lisboa, a decisão da Relação de Lisboa só deverá ser conhecida durante o primeiro trimestre de 2025.
O Ministério Público desistiu da medida de coação máxima (prisão preventiva) e, segundo foi noticiado pelo Expresso, apenas pede agora que os arguidos fiquem proibidos de frequentarem as instalações do Governo Regional da Madeira e das empresas alvo de suspeitas. A procuradora Maria Alexandra Nunes, que subscreveu o recurso do MP apresentado na Relação de Lisboa, solicita ainda que os arguidos entreguem os passaportes e fiquem proibidos de viajar para fora do território nacional, além de terem de informar as autoridades sempre que viajem do arquipélago da Madeira para o continente.
O caso da Madeira. O que está em causa?
O chamado caso da Madeira tem por base três inquéritos criminais abertos no Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) que visam Miguel Albuquerque, presidente demissionário do Governo Regional da Madeira (arguido, mas não detido) e Pedro Calado, ex-n.º 2 de Albuquerque no Governo Regional e presidente da Câmara do Funchal (cargo do qual se demitiu devido a este processo). Sob escrutínio criminal estão alegadas suspeitas de favorecimento de diversas sociedades de construção do Grupo AFA e do Grupo Socicorreia por parte de Albuquerque e Calado.
A Operação Madeira tornou-se pública no dia 24 de janeiro com as buscas domiciliárias e não domiciliárias muito mediatizadas em cerca de 60 locais — 45 deles na Região Autónoma da Madeira — que levaram à detenção de Pedro Calado, Avelino Farinha (líder do Grupo AFA) e de Custódio Correia (CEO da Socicorreia).
Pedro Calado é suspeito de sete crimes de corrupção passiva, tendo sido alegadamente corrompido por Avelino Farinha (indiciado por quatro crimes de corrupção ativa) e por Custódio Correia (suspeito de três crimes de corrupção ativa).
Calado é ainda suspeito de outros alegados ilícitos criminais como prevaricação, recebimento ou oferta indevidos de vantagem, participação económica em negócio, abuso de poder e tráfico de influência. Alguns desses alegados crimes são em regime de co-autoria com Farinha ou com Correia.
Os indícios são extensos e vastos, visto estarem em causa muitos processos administrativos ligados a obras públicas (teleférico do Curral das Freiras, licenciamento urbanístico (projeto da praia Formosa), contratação pública (serviço público de transporte de passageiros na Madeira), venda de património do Estado (quarteirão da Cruz Vermelha) e até organizações de festivais de música e patrocínios de uma equipa de rali de Pedro Calado, entre outros.
Nuns casos, o MP terá indícios de que as empresas do Grupo AFA eram escolhidas antes da abertura de concurso, tendo mesmo alegadamente acesso aos cadernos de encargos previamente ou tendo cadernos de encargos alegadamente feitos à medida.
Sendo certo que o primeiro processo do caso Madeira iniciou-se com uma denúncia anónima apresentada contra Miguel Albuquerque devido à venda de um património familiar (a Quinta do Arco) ao Fundo CA Património Crescente — que, por sua vez, arrendou mais tarde a propriedade ao Grupo Pestana. O que representará uma alegada contrapartida pela adjudicação por ajuste direito ao Grupo Pestana da exploração do Centro Internacional de Negócios da Madeira.
No fundo, o MP suspeita que Pedro Calado, Miguel Albuquerque e Avelino Farinha terão alegadamente firmado um pacto alegadamente corruptivo para beneficiar o Grupo AFA.