O Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto decidiu levar a julgamento 16 arguidos, incluindo três técnicos do urbanismo da Câmara portuense, acusados de corrupção, por acelerarem processos de construção a troco de dinheiro, entregue por empresários e arquitetos.
Em nota publicada, esta sexta-feira, na página da internet, a Procuradoria-Geral Distrital do Porto (PGDP) diz que a instrução, fase facultativa que visa decidir por um juiz de instrução criminal se o processo segue e em que moldes para julgamento, foi requerida por quatro dos arguidos, mas que o TIC do Porto pronunciou (decidiu levar a julgamento) todos os arguidos nos exatos termos da acusação do Ministério Público (MP).
Este inquérito surgiu na sequência da investigação da denominada Operação Babel, que se centra na alegada viciação de normas e instrução de processos de licenciamento urbanísticos em Vila Nova de Gaia, que tem entre os arguidos o ex-vice-presidente do município Patrocínio Azevedo e o empresário ligado ao ramo imobiliário Paulo Malafaia, que também será julgado neste processo.
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Segundo a PGDP, o TIC do Porto pronunciou neste processo conexo à Operação Babel os 16 arguidos — 10 pessoas singulares, entre as quais os três funcionários da Câmara do Porto e o empresário Paulo Malafaia, e seis sociedades — pela prática de diversos crimes de corrupção ativa e passiva.
Os funcionários municipais vão responder também em julgamento por crimes de abuso de poder e de acesso ilegítimo.
“Nos termos da acusação pública, agora confirmada, os arguidos, funcionários da Câmara Municipal do Porto, a troco do recebimento de quantias monetárias ou de outras vantagens patrimoniais (emprego para familiar), acedendo aos interesses dos arguidos pessoas singulares e sociedades por estes representadas, em doze processos urbanísticos (projetos/empreendimentos imobiliários e/ou obras particulares), concederam a estes informações e tratamento privilegiados”, refere a PGDP.
Segundo o TIC do Porto, acrescenta a PGDP, os técnicos do urbanismo do município iam “acompanhando, conhecendo, controlando, influenciando, determinando e acelerando a prática dos atos administrativos de tais procedimentos de licenciamento, com expressa violação das regras e dos deveres públicos a que estavam sujeitos”.
O MP apurou que “o património incongruente na esfera patrimonial de doze dos arguidos” ascende a 12.3 milhões de euros, quantia que requereu que fosse declarada perdida a favor do Estado, “tendo promovido, e assim decretados, arrestos preventivos para acautelar tal quantia”.
A representação do Ministério Público na fase de instrução foi assumida por magistrados responsáveis pela acusação pública.