A greve dos trabalhadores da higiene urbana na cidade de Lisboa vai realizar-se com serviços mínimos, com a realização de 71 circuitos de recolha de lixo nos dias 26, 27 e 28 de dezembro, disse à Lusa um dos sindicatos.
“Estamos a falar de 71 circuitos diários durante os dias 26, 27 e 28 de dezembro, que a câmara terá de gerir entre os três turnos”, afirmou o presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Município de Lisboa (STML), Nuno Almeida, acrescentando que vão estar ao serviço 167 trabalhadores no âmbito dos serviços mínimos decretados.
Em declarações à agência Lusa, o dirigente sindical indicou que a decisão de decretar serviços mínimos para a greve dos trabalhadores da higiene urbana em Lisboa, convocada entre o Natal e o Ano Novo, foi tomada pelo colégio arbitral da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), referindo que este órgão “deu provimento às pretensões da câmara de terem serviços máximos”.
Nuno Almeida indicou que os 71 circuitos diários representam “cerca de 35%” do trabalho num dia normal, em que se realizam mais de 200 circuitos de recolha de lixo na cidade Lisboa”.
A proposta do STML para serviços mínimos era de 20 circuitos diários, o que implicaria ter cerca de 60 trabalhadores, com três por circuito.
Considerando que esta decisão “é uma profunda limitação ao direito à greve” e é “desproporcionado o nível de serviços mínimos decretados”, o STML vai “contestar nos órgãos judiciais apropriados para o efeito”, uma vez que a decisão é passível de recurso.
Em causa está a greve geral dos trabalhadores da higiene urbana em Lisboa, convocada para 26 e 27 de dezembro, assim como a greve ao trabalho extraordinário, entre o dia de Natal e a véspera de Ano Novo.
Segundo o acórdão de arbitragem para definição de serviços mínimos, a que a Lusa teve acesso, os trabalhadores da higiene urbana respondem a “necessidades sociais impreteríveis”, uma vez que os serviços que prestam são de “um setor de relevância social suscetível de cumprir necessidades cuja satisfação imediata é imprescindível e, por isso, um setor onde se justifica a fixação de serviços mínimos”.
De acordo com o documento, os sindicatos responsáveis pela convocação da greve, nomeadamente o STML – Sindicato dos Trabalhadores do Municipio de Lisboa e o STAL – Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local, e a Câmara Municipal de Lisboa (CML) estão de acordo quanto à necessidade de estabelecer serviços mínimos, mas “divergem” relativamente aos meios a disponibilizar.
O acórdão refere que o STML e o STAL propuseram os mesmos serviços mínimos que foram decretados para uma greve em abril de 2010, com “nove trabalhadores de limpeza”.
“A CML não concordou com tal proposta e propôs a presença de 71 condutores de máquinas pesadas e veículos especiais e 132 cantoneiros de limpeza”, o que corresponderia a “cerca de 22,09% dos serviços que normalmente seriam prestados em tais dias”, é referido no acórdão.
O colégio arbitral da DGAEP considerou que essa percentagem da CML estava “inflacionada”, uma vez que é encontrada mediante a exclusão dos serviços mínimos de trabalhadores especializados em tarefas que não representam o essencial dos serviços de limpeza da cidade de Lisboa durante um período de greve, nomeadamente os serviços de fiscalização, gestão de ‘stocks’ em armazém, entre outros, ressalvando que nas tarefas essenciais e de relevante interesse público os serviços mínimos propostos representam “aproximadamente 50%” dos serviços realizados nestas épocas.
Por considerar ser “necessário, adequado e proporcional corrigir os números de trabalhadores afetos aos serviços mínimos desta greve por forma a que se aproximem mais da percentagem referida pela CML nas suas alegações”, o colégio arbitral determinou um total de 167 trabalhadores, nomeadamente 15 afetos aos subterrâneos, dois às eco-ilhas, 20 a entidades e 130 para a recolha de lixo porta a porta.
Os serviços mínimos referentes a esta greve incidem “apenas sobre a recolha de lixo orgânico”, lê-se no acórdão.