O início das alegações finais do julgamento do caso da derrocada de uma estrada para o interior de pedreiras em Borba, no distrito de Évora, está marcado para segunda-feira, revelou esta quinta-feira o advogado dos principais arguidos.
Em declarações à agência Lusa, Silvino Fernandes, defensor do presidente e do vice-presidente da Câmara de Borba e do próprio município, indicou que o coletivo de juízes agendou ainda para quarta-feira a continuidade das alegações finais, se necessário.
Ambas as sessões estão marcadas para as 9h30, no Tribunal Judicial da Comarca de Évora.
Este processo judicial tem seis arguidos, entre eles o presidente da Câmara de Borba, António Anselmo, acusado de cinco crimes de homicídio por omissão, e o vice-presidente da autarquia, Joaquim Espanhol, pronunciado por três crimes de homicídio por omissão.
A sociedade ALA de Almeida Limitada, cujo gerente já morreu, e o responsável técnico Paulo Alves foram pronunciados, cada um, por 10 crimes de violação de regras de segurança, enquanto os funcionários da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) Bernardino Piteira e José Pereira respondem por dois crimes de homicídio por omissão.
Na tarde de 19 de novembro de 2018, um troço de cerca de 100 metros da Estrada Municipal 255 (EM255), entre Borba e Vila Viçosa, ruiu devido ao deslizamento de um grande volume de rochas, blocos de mármore e terra para o interior de duas pedreiras.
O acidente causou a morte de dois operários de uma empresa de extração de mármore na pedreira que estava ativa e de outros três homens, ocupantes de duas viaturas que seguiam no troço de estrada que colapsou e que caíram para o plano de água da pedreira sem atividade.
Em paralelo, o Estado intentou uma ação administrativa no Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja para reaver mais de 1,6 milhões de euros pagos em indemnizações às famílias das vítimas.
Os seis arguidos, juntamente com a Câmara de Borba e as três herdeiras do gerente da sociedade ALA de Almeida Limitada, são os visados na ação administrativa intentada pelo Estado.
Pelo menos, a câmara e os autarcas de Borba contestaram a ação intentada pelo Estado e um dos argumentos diz respeito à “questão prejudicial desta ação em face do processo-crime pendente”, considerando que “o Estado não tem o direito que invoca”.
Os 19 familiares e herdeiros das cinco vítimas mortais da derrocada receberam indemnizações do Estado, num montante global de cerca de 1,6 milhões de euros, cujas ordens de transferência foram concluídas em 2019.