A decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) desta quarta-feira de rejeitar um recurso de José Paulo Pinto de Sousa resultou no fim das ações judiciais que estavam pendentes sobre a Operação Marquês, abrindo caminho à realização do julgamento do ex-primeiro-ministro José Sócrates e de mais 21 arguidos. E o presidente do STJ — e do Conselho Superior da Magistratura (CSM), por inerência — também não escondeu a vontade de ver o processo chegar em 2025 a tribunal, quase 12 anos depois da abertura do inquérito.

“O julgamento? Quero acreditar que possa começar em 2025”, afirmou o juiz conselheiro, em entrevista ao Expresso. Cura Mariano reconheceu também que o processo foi marcado pela utilização de manobras dilatórias por parte das defesas dos arguidos para adiar a tramitação dos autos: “Há uma utilização excessiva de meios dilatórios para demorar o processo. Na fase de instrução houve ali uma decisão que foi depois anulada. Acontece. É a inevitabilidade de a Justiça ser feita por homens. É muito difícil prever quando o processo Marquês acabará”.

Operação Marquês. Supremo rejeita último recurso que travava julgamento de José Sócrates

O recurso do primo de Sócrates, que foi rejeitado, não tinha sido admitido pela Relação de Lisboa em junho do ano passado. Porém, uma decisão do STJ no final de outubro obrigou a Relação a admitir a subida para que os conselheiros pudessem apreciar as questões levantadas pela defesa sobre a composição do coletivo de juízas desembargadoras que assinou o acórdão de 25 de janeiro de 2024, responsável pela pronúncia dos 22 arguidos por 118 crimes económico-financeiros.

Todavia, Cura Mariano assegurou que o recurso decidido esta semana não esteve na base da paragem do processo nos últimos meses e admitiu desconhecer as razões para não existir ainda uma data de julgamento por parte da juíza Susana Seca, do Juízo Central Criminal de Lisboa, que irá presidir ao julgamento. “O processo Marquês não esteve parado por causa desse recurso, que nunca tem efeito suspensivo. A juíza não marcou o julgamento não sei porquê. Estará a estudá-lo”, observou.

Confrontado com as críticas de José Sócrates à criação de um grupo de trabalho no CSM para acompanhar o processo Marquês, que considerou ser ilegal, Cura Mariano declarou que o antigo governante “não tem razão nenhuma” e lembrou que essa circunstância já se repetiu noutros casos.

“O recurso para o STJ deve ser ainda mais excecional”

“Talvez tenha sido a primeira vez que se deu um nome desses, mas há mais processos, por vezes simples, que o CSM vê necessidade de acompanhar e saber o que os está a atrasar. O processo Marquês chegou a um ponto de tão elevada complexidade que precisou que um membro do Conselho, com a ajuda de dois assessores, fizesse um levantamento de todos os recursos que existiam, porque a certa altura nós já não conseguíamos saber”, frisou.

Sócrates reitera não haver pronúncia nem acusação

José Sócrates já veio reagir esta sexta-feira à entrevista do presidente do STJ e do CSM e, numa nota enviada à comunicação social, deixou críticas às palavras do magistrado, acusando-o de se intrometer na esfera de competência da juíza do julgamento.

“O senhor Presidente do Conselho decide também, embora implicitamente, dar ordens à juíza – ‘não sei porque é que ainda não marcou o julgamento’. Eu respondo, senhor juiz: por mais que as deteste, ainda há regras que dizem respeito ao devido processo legal. Não pode haver julgamento sem acusação nem pronúncia. Neste processo não existe uma nem outra”, argumentou o ex-primeiro-ministro, apesar de o acórdão de janeiro de 2024 explicitar que pronuncia 22 arguidos para julgamento.

Reiterando que a criação do grupo de trabalho do CSM para a Operação Marquês é “um ato inconstitucional”, José Sócrates defendeu que existe uma “óbvia intenção (…) de limitar o direito de defesa e pressionar os juízes a tomar decisões desfavoráveis aos visados”.

Operação Marquês. Sócrates diz que “não pode haver julgamento” e que grupo de trabalho criado pelo CSM é “ilegal”

Volvido um ano sobre o acórdão da Relação de Lisboa sobre o recurso de não pronúncia do Ministério Público — relativamente à decisão instrutória de 9 de abril de 2021, do juiz Ivo Rosa, que tinha reduzido os 189 crimes da acusação a apenas 17 — e no qual as desembargadoras recuperaram a grande maioria dos argumentos dos procuradores titulares do inquérito, Sócrates enfatizou que essa decisão ainda está a ser contestada na justiça.

“É certo que existe um acórdão da Relação, de janeiro de 2024, que pretende, com base no truque do “lapso de escrita”, reverter a decisão instrutória e pronunciar os visados. Mas esse acórdão está sob contestação. Esse acórdão não transitou em julgado. Como se atreve o senhor juiz a falar em julgamento se isso está ainda em disputa nos tribunais? Como levar a sério a sua isenção? Como respeitar a sua independência?”, questionou, concluindo não ter “nenhuma” confiança na imparcialidade de Cura Mariano e do CSM.