A Secretaria-Geral do Ministério da Saúde (SGMS) contesta o relatório preliminar elaborado pela Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) acerca das greves do INEM a 31 de outubro e 4 de novembro de 2024, alegando que não se pode sobrepor aos sindicatos nem assumir funções que não estão previstas nos regulamentos. A IGAS concluiu que o Governo ignorou os pré-avisos de greve recebidos e que não avisou o INEM, o que acabou por levar a que o Instituto Nacional de Emergência Médica não se tivesse preparado para o impacto das greves — num caso, em simultâneo —, comprometendo o socorro à população.
No documento publicado no final de fevereiro, a IGAS destacou o facto de os pré-avisos das greves gerais decretadas por vários sindicatos para os dias 31 de outubro e 4 de novembro não terem sido comunicados diretamente ao INEM, I.P., mas sim à Secretaria-Geral do Ministério da Saúde e aos gabinetes dos membros do governo. No documento de exercício de contraditório a que o Observador teve acesso, a SGMS realça agora que não é da sua competência difundir pré-avisos de greve, nem transmitir comunicações ou orientações em matéria de serviços mínimos, “substituindo-se às instituições sindicais ou às entidades empregadoras”. Sustenta ainda que a Federação Nacional de Sindicatos Independentes da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos (FESINAP) e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Serviços e de Entidades com Fins Públicos (STTS) — que convocaram a greve a 31 de outubro — e a FESINAP — que a convocou para 4 de novembro — deviam ter avisado diretamente o INEM. “Ou (…) o INEM tinha de ter tido conhecimento direto do aviso prévio; ou o meio utilizado pelos sindicatos não é considerado idóneo e a greve é ilegal”, adianta a SGMS.
Ministério da Saúde ignorou avisos e não alertou o INEM para as greves de novembro, critica a IGAS
“Não estando previsto no Decreto Regulamentar n.º23/2012. de 9 de fevereiro, que aprova a orgânica da SGMS, qualquer atribuição em matéria de greve, ou de intermediação entre associações sindicais e entidades empregadoras, a obrigação de reencaminhar os avisos prévios que a IGAS indiretamente pretende assacar à SGMS seria ilegal“, lê-se no documento. “Assim, a putativa responsabilização da SGMS pelo não conhecimento atempado dos avisos prévios por parte do INEM (…) é intolerável e carece de retificação em sede de relatório final“, sublinha.
A SGMS acusa assim a IGAS de desconhecer os regulamentos através de uma das recomendações que fez no relatório preliminar: de que a SGMS defina “através de um procedimento, o reencaminhamento imediato de todos os pré-avisos de greve recebidos de entidades sindicais ou dos gabinetes ministeriais às entidades tuteladas pelo Ministério da Saúde”. Garante no entanto que “dará seguimento a qualquer recomendação que lhe seja feita”, a entidade considera que esta recomendação “não pode constar do Relatório Final.”
“Se o objetivo da IGAS é garantir que as instituições que não foram devidamente notificadas pelos sindicatos, o sejam pela SGMS, então pretende imputar a esta instituição uma atribuição legal que a mesma não detém, substituindo-se aos sindicatos — o que viola a LTFP [Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas], o Código do Trabalho, o Código do Procedimento Administrativo e o diploma orgânico da SGMS”, defende.
O documento critica ainda a IGAS pela divulgação do relatório preliminar, cujas imputações “não só violam a lei, como por terem sido publicamente difundidas constituem um erro reputacional para a SGMS, que se repudia”.
[Já estreou “O Misterioso Engenheiro Jardim”, o novo Podcast Plus do Observador que conta a história de Jorge Jardim, o empresário que, na verdade, era um agente secreto que liderou missões perigosas em todo o mundo, tentou criar um país e deu início a um clã de mulheres aventureiras. Pode ouvir aqui, no Observador, e também na Apple Podcasts, no Spotify e no Youtube Music]