Depois de o Tribunal da Relação de Lisboa ter rejeitado o incidente de recusa de José Sócrates contra a juíza Susana Seca, esta terça-feira foi a vez de o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) ter decidido no mesmo sentido sobre o incidente de recusa apresentado pela defesa do antigo primeiro-ministro contra o procurador-geral da República, Amadeu Guerra. Os juízes determinam que após “análise serena e desapaixonada” de entrevista do PGR ao Observador, não encontraram razões para aceitar incidente de recusa que poderia suspender julgamento.
De acordo com o comunicado divulgado pelo STJ, o pedido da defesa de Sócrates revelou-se “manifestamente infundado”, uma vez que “o exercício do poder de nomeação do representante do Ministério Público no julgamento e da respetiva equipa de apoio (…) situa-se no domínio das competências gestionárias do PGR”.
Em causa estava a indicação do procurador-geral adjunto Rómulo Mateus (antigo diretor-geral dos serviços prisionais) para liderar a equipa de magistrados do MP no julgamento, ao lado de Nadine Xarope e Rui Real, contando ainda com o apoio na retaguarda dos procuradores Rosário Teixeira, Inês Bonina, Ana Catalão e Vítor Pinto.
Para os juízes conselheiros Jorge Gonçalves, Jorge Jacob e Vasques Osório, essa decisão de Amadeu Guerra “não configura uma intervenção no processo, nem tem a virtualidade de colocar o magistrado nomeado numa relação de imediata dependência hierárquica relativamente ao PGR”. O incidente apresentado pela defesa do ex-governante defendia ainda o reenvio de questões para o Tribunal de Justiça da União Europeia, o que, caso fosse aceite, poderia levar à suspensão do julgamento. Os juízes concluem que “o pedido de decisão prejudicial deve ter por objeto a interpretação ou a validade do direito da União, e não a interpretação das regras de direito nacional ou questões de facto suscitadas no processo principal”.
Entendem os juízes que a “cadeia hierárquica” responsável pela nomeação dos magistrados para o julgamento “culmina no PGR”, mas não significa que Amadeu Guerra tenha passado a ser “superior hierárquico direto da equipa” de procuradores da Operação Marquês.
Juízes analisaram entrevista de forma “serena e desapaixonada” e dizem que seria “desprovido de sentido” validar pronúncia com base em palavras descontextualizadas
O comunicado do STJ aborda ainda a entrevista dada pelo Procurador-Geral da República ao Observador, em 25 de junho, para contestar a tese defendida por José Sócrates de que Amadeu Guerra disse que ele teria de provar a sua inocência em julgamento, numa alegada inversão do ónus de prova (que cabe à acusação e ao MP).
A defesa de Sócrates alegava que estava violada “a presunção de inocência” e suspeitava da “intervenção do visado e dos magistrados que representam o Ministério Público no julgamento”, dado a interpretação feita das palavras de Amadeu Guerra na entrevista ao Observador.
“Em relação às declarações do PGR, em entrevista de 25.06.2025, considerou-se que, analisado o teor integral da entrevista e consideradas as palavras no respetivo contexto, não se concluiu que as mesmas suportem o juízo de que o PGR pretendeu impor ao requerente o ónus da prova da sua inocência, ou que tais palavras possam fundar qualquer suspeição de que se pretende limitar ou condicionar o direito de defesa do requerente e a presunção da sua inocência”, finalizou o STJ.
Acrescentam os juízes: “Visto o teor da entrevista na sua integralidade e consideradas as palavras questionadas no respetivo contexto, a partir de uma análise serena e desapaixonada, não vislumbramos que as mesmas suportem o juízo de que o PGR pretendeu impor ao requerente o ónus da prova da sua inocência”.
Amadeu Guerra. “Devemos dar oportunidade ao eng. José Sócrates para provar a sua inocência”
Os juízes entendem que as palavras “não colocam em dúvida que é ao MP que compete provar os factos da acusação em julgamento”, ao contrário do que dizia a defesa de Sócrates, apenas que “passados tantos anos desde o início do processo” — já que a morosidade do processo estava a ser mencionada na entrevista —, o antigo primeiro-ministro tem “finalmente a oportunidade de, em sede de audiência de julgamento, oferecer a sua defesa perante o tribunal que o deve julgar”. Reforçam essa ideia com outra citação de Amadeu Guerra no mesmo programa: “isso a ele e a todos os cidadãos, que é isso que nós queremos.”
A contextualização das palavras, no conjunto de uma entrevista em que o visado se pronunciou contrário à diminuição dos direitos dos arguidos, quanto ao respeito dos direitos fundamentais e à necessidade de verificar se futuras alterações do regime processual penal não violam a presunção de inocência, não permite ajuizar sobre qualquer intencionalidade por parte do visado que seja motivo de suspeição”, lê-se no acórdão a que o Observador teve acesso.
Mais, o Supremo diz que “seria desprovido de sentido pedir ao Tribunal de Justiça” que emitisse uma pronúncia pretendida por Sócrates com base em umas “breves palavras, apresentadas pelo requerente de forma isolada e descontextualizada, no quadro de uma entrevista com a duração total de 1h16:05″, tentando perceber, não apenas o direito, mas o sentido de tais afirmações, com “desconsideração do contexto”.
“Afigura-se-nos, aliás, que o requerente pretende que o Tribunal de Justiça se pronuncie sobre se determinada legislação nacional viola os Tratados ou atos adotados pelas instituições, órgãos ou organismos da União, ou se existe incumprimento do Estado português por omissão de legislação nacional, o que não se enquadra nas competências do Tribunal de Justiça em sede de reenvio prejudicial. Face ao exposto, não se encontram preenchidos os requisitos para o pretendido reenvio prejudicial”, acrescentam.
Se manifestam que ao MP incumbe a responsabilidade da acusação/decisão instrutória, não ignoram que a decisão de acusar “teve como pressuposto um juízo por parte do Ministério Público sobre a existência de suficiência indiciária”, que “em nada contende com a presunção de inocência e o dever de o Ministério Público atuar sempre de acordo com a legalidade e critérios de objetividade”.
Pedido “manifestamente infundado” leva Sócrates a pagar sanção processual
Por considerar o pedido “manifestamente infundado”, o STJ condenou ainda Sócrates a pagar uma sanção processual de 1.020 euros (10 unidades de conta de 102 euros cada), além das custas judiciais de 306 euros. Ou seja, são mais 1.326 euros a pagar, que se somam aos 1.326 euros já devidos pela recusa na semana passada do incidente contra a juíza Susana Seca.
“A jurisprudência tem considerado, a propósito do recurso, que este é manifestamente infundado quando, através de uma avaliação sumária dos seus fundamentos, se pode concluir, sem margem para dúvidas, que está votado ao insucesso. O mesmo critério deve ser utilizado para determinar quando um incidente de recusa é “manifestamente infundado”, justificando a aplicação de uma sanção processual pecuniária, penalizadora do uso manifestamente censurável do incidente por evidente ausência de pressupostos e fundamentos. É o que ocorre no presente caso, em que é patente a falta de fundamento do que é requerido.”
O incidente de recusa de José Sócrates contra Amadeu Guerra tinha sido anunciado pelo antigo primeiro-ministro antes da sessão inaugural do julgamento do processo Operação Marquês, no passado dia 3 de julho.
[Notícia atualizada às 19h54 com informação que consta do acórdão do Supremo Tribunal de Justiça a que o Observador teve acesso]