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A companhia de seguros Fidelidade, que é a seguradora contratada pela Carris, anunciou esta quinta-feira que abriu uma linha telefónica em português, inglês e francês para apoiar os feridos e os familiares das vítimas mortais que resultaram do violento acidente ocorrido na quarta-feira no Elevador da Glória, um icónico ascensor no centro da cidade de Lisboa, que fez pelo menos 16 mortos e mais de duas dezenas de feridos.
“Para apoiar as vítimas e as suas famílias, a Fidelidade enquanto seguradora da Carris, disponibilizou uma linha direta de atendimento telefónico em português, inglês e francês, tendo em conta o elevado número de cidadãos estrangeiros envolvidos, através do número (217948826), disponível 24 horas por dia 7 dias por semana, bem como equipas especializadas de apoio psicológico”, revelou a Fidelidade em comunicado.
Na mesma nota, a seguradora expressou “profundo pesar” e enviou “sentidas condolências às famílias e amigos das vítimas”, sublinhando que “a prioridade absoluta neste momento é apoiar todos os que foram afetados por esta tragédia”.
Elevador da Glória foi alvo de inspeção na manhã do acidente
“Reiteramos a nossa total disponibilidade para colaborar com todas as entidades competentes e facilitar de forma rápida e transparente os processos de indemnização e de assistência necessários”, diz ainda a seguradora. “O nosso compromisso é estar ao lado das vítimas, das suas famílias e de toda a comunidade, prestando o apoio que esta situação exige com a máxima responsabilidade, humanidade e respeito.”
Com 16 vítimas mortais e mais de duas dezenas de feridos, o acidente no Elevador da Glória está agora a ser investigado por várias entidades: internamente pela própria Carris e externamente pelo Ministério Público, pela Polícia Judiciária e pelo Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários (GPIAAF). Nas últimas horas têm surgido em público várias dúvidas sobre as responsabilidades por trás deste acidente — concretamente no sentido de perceber se houve ou não um problema na manutenção do equipamento. Sabe-se, por exemplo, que o concurso para a manutenção do elevador tinha sido cancelado em agosto porque as propostas ultrapassavam o orçamento da Carris — e que o equipamento tinha sido objeto de uma inspeção na manhã do dia do acidente.
Eventuais indemnizações aos feridos e às famílias das vítimas deverão ser imputadas à Fidelidade, seguradora para quem a Carris transfere a responsabilidade civil pelos acidentes que envolvem as suas viaturas.
Numa situação como estas, nos casos em que houver lugar à compensação financeira das pessoas envolvidas, poderão entrar em jogo vários seguros — mas o principal será, necessariamente, o seguro de responsabilidade civil, uma cobertura que é obrigatória e cuja contratação é da responsabilidade da empresa que detém e opera o elevador, a Carris.
Tal como sucede com os automóveis de cada um de nós, todas as viaturas que circulam na via pública têm de estar cobertas por um seguro de responsabilidade civil, que assume estas responsabilidades em nome do segurado em caso de danos provocados por um acidente envolvendo a viatura.
Com a Carris acontece o mesmo: os autocarros, e também os elétricos e ascensores, estão cobertos por seguros de responsabilidade civil, neste caso contratados à Fidelidade, que irá agora ter de assumir essa responsabilidade no caso dos feridos e mortos, mas também no que toca aos danos materiais causados pelo descarrilamento.
No caso do guarda-freio do ascensor, que foi uma das vítimas mortais e que era trabalhador da Carris, estará também em causa um seguro de acidentes de trabalho. Outros dos passageiros poderiam ter, a título pessoal, seguros de vida, seguros de acidentes pessoais ou até seguros de viagem, no caso dos turistas. Nesses casos, além de recorrerem à linha disponibilizada pela Fidelidade, as vítimas ou respetivas famílias poderão contactar as suas próprias seguradoras.
Isso mesmo confirmou ao Observador a Associação Portuguesa de Seguradores: “No caso, existem vários seguros que podem ser acionados — seguros de responsabilidade civil e de acidentes de trabalho, assim como seguros individuais dos próprios lesados, de vida, de viagem, de acidentes pessoais ou de saúde — e as seguradoras têm já mobilizados os meios necessários para responder a este trágico evento, prestando todo o apoio que a situação exija e assumindo as obrigações que lhes cabem no quadro dos contratos de seguro celebrados.”