Foi aprovado em Conselho de Ministros um decreto-lei que determina que os manuais escolares do 1.º ao 4.º ano de escolaridade não precisam de ser devolvidos no fim do ano letivo. A medida é válida para os estudantes do ensino público.
“Esta medida resulta da experiência acumulada ao longo dos últimos anos, a qual demonstrou a mais-valia pedagógica do manuseamento e utilização livre dos manuais nos anos iniciais do percurso escolar”, é explicado em comunicado do Conselho de Ministros.
Assim, os alunos do 1.º ciclo do ensino básico vão poder escrever, riscar e desenhar à vontade nos livros, tirando “o maior
proveito educativo dos manuais que lhes foram distribuídos”.
Em fevereiro de 2024, o Governo determinou que os alunos do 1.º ciclo estavam dispensados de devolver os manuais no fim do ano letivo, mas com a condição de os devolverem no ano seguinte.
Noutras ocasiões, a medida foi criticada pelas famílias e diretores escolares dos alunos mais novos.
Alunos do 1.º ciclo ficam com manuais mas devem devolvê-los no próximo ano
Desde 2019 que os livros escolares dos estudantes do 1.º ao 12.º ano de escolaridades são gratuitos. Os livros são disponibilizados através de vales emitidos em plataforma digital, ficando os encarregados de educação responsáveis “pelo eventual extravio ou deterioração do manual em suporte físico recebido”, segundo um diploma publicado em 2024.