Há mais um possível obstáculo no que toca à aprovação da lei na nacionalidade. Depois de PSD e CDS terem decidido separar a questão mais polémica — a possibilidade de retirar a nacionalidade a portugueses naturalizados há menos de dez anos em casos específicos — da lei original e remetê-la para uma alteração ao Código Penal, há constitucionalistas que avisam: a nova solução pode representar um novo risco de inconstitucionalidade.

Ao Observador, o constitucionalista José de Melo Alexandrino dá argumentos nesse sentido: “O que poderia parecer uma hábil saída, já que a opção legal da perda da nacionalidade é mais do que duvidosa, pode afinal trazer novos problemas“, explica.

Isto porque, sendo a lei da nacionalidade uma lei orgânica, com regras próprias, a matéria da perda de nacionalidade terá, no seu entendimento, “obrigatoriamente de ser regulada por esse tipo especial de lei, sob pena de inconstitucionalidade formal”.

“Ora, sendo o Código Penal uma lei comum, aprovada por maioria simples e sem numeração própria (ao contrário das leis orgânicas), o problema constitucional é manifesto“. Alexandrino argumenta assim que não é “admissível” haver matéria de lei orgânica prevista numa lei comum.

As leis orgânicas são consideradas leis de valor reforçado, que vêm complementar a Constituição, e são “da reserva absoluta de competência do Parlamento”, tendo de ser aprovadas por uma maioria absoluta dos deputados efetivos. E a nota justificativa que PSD e CDS apresentaram no Parlamento sobre esta alteração tem isto em conta, referindo que “obviamente, não dispensa a necessidade de seguir o procedimento legislativo e a maioria de aprovação agravada próprios das leis orgânicas”.

Mas para Alexandrino essa votação reforçada não é suficiente por vários motivos: além da questão da aprovação por maioria absoluta dos deputados, diz, as leis orgânicas têm “uma numeração própria — aqui impraticável”, um regime próprio de “fiscalização preventiva”, estão sujeitas a um “veto político qualificado”, não fica claro como é que o Código Penal seria alterado no futuro; nem “como se poderia conceber que a principal regra da lei da nacionalidade dela não constasse. “Ou seja, tudo isto confirma a existência de uma fuga (ou fraude) às exigências da Constituição e da harmonia do ordenamento jurídico”, afirma.

A constitucionalista Raquel Brízida Castro, que fez parte do Conselho Estratégico Nacional lançado pelo PSD em 2023, também vê um problema de fundo na nova solução, apontando para os artigos 164 e 166 da Constituição, que preveem que as leis sobre “aquisição, perda e reaquisição da cidadania portuguesa” sejam da “exclusiva competência” da Assembleia da República e que se revistam da forma de “lei orgânica”, não sendo possível contornar essa forma quando o tema tem a ver, precisamente, com a perda da nacionalidade: “Não pode fazer essa remissão”.

Outro especialista consultado pelo Observador, que não quis ser identificado, acompanha o entendimento do PSD: a alteração ao Código Penal pode “preencher os requisitos da lei orgânica”, sendo aprovada como se fosse uma lei reforçada e com os mesmos critérios. O deputado do PSD António Rodrigues, que assina a nova proposta, admite que “há quem tenha a interpretação” dos primeiros constitucionalistas, mas diz “não ter dúvidas” sobre a legalidade da solução.

E lembra que o projeto apresentado “abre a solução” de aprovar a nova alteração ao Código Penal como se se tratasse de uma lei orgânica, com as mesmas regras. É também por isso que o PS entende que a alteração pode tecnicamente ser feita se seguir regras específicas — “terá de revestir também a forma de lei orgânica. Isso supera-se dessa forma” — diz ao Observador o deputado e jurista Pedro Delgado Alves, defendendo que a lei teria, assim, de ser aprovada por uma maioria absoluta dos deputados.

“As dúvidas que temos são de substância quanto ao regime proposto”, explica o socialista, numa altura em que o PS prepara as suas propostas de alteração à proposta social democrata, estando a votação em sede de especialidade marcada para dia 22 de outubro.

A separação da lei em duas propostas diferentes é, assim, uma forma de tentar contornar as dificuldades que a questão da perda da nacionalidade — que, como PSD e CDS admitem no novo projeto, entregue esta segunda-feira, suscitou “maiores divergências” — poderia trazer à nova lei da nacionalidade como um todo, podendo arrastar a proposta inteira para um chumbo ou para dificuldades junto do Tribunal Constitucional. Assim, tentam que a base da lei (que inclui um aperto nos critérios de atribuição da nacionalidade portuguesa) seja mais facilmente aprovada, excluindo do articulado a parte mais espinhosa.

A proposta prevê que a nacionalidade possa ser retirada, por decisão de um tribunal, a quem tenha sido naturalizado há menos de dez anos caso tenha sido condenado em pena de prisão efetiva por cinco anos ou mais, e se tiver cometido crimes contra a vida, integridade física, liberdade pessoal, liberdade e autodeterminação sexual, associação criminosa, crimes contra o Estado, auxílio à imigração ilegal, terrorismo, tráfico de armas ou tráfico de droga.

Nestes casos o tribunal deve ter em conta a “desconsideração” pela ordem de valores constitucional e a segurança do Estado português, o tempo de residência legal, o grau de inserção na comunidade e a ligação efetiva ao país; além disso, a perda de nacionalidade não pode ter como fundamento motivos políticos e a reaquisição deve poder ser pedida depois do “prazo de cancelamento definitivo da inscrição no registo criminal das penas respetivas”.