A endocrinologista Graça Vargas vai sair em liberdade, mediante uma caução de 500 mil euros a apresentar em 30 dias, decidiu esta quinta-feira o Juízo de Instrução Criminal do Porto.

De acordo com o despacho das medidas de coação a que o Observador teve acesso, a médica suspeita de lesar o Estado em mais de três milhões de euros com a prescrição de medicamentos para diabéticos (como o Ozempic) a clientes não diabéticos, apenas para fins estéticos, ficou ainda sujeita às seguintes medidas de coação: proibição de se ausentar para o estrangeiro sem autorização, suspensão de funções da atividade profissional e proibição de frequentar a clínica E’Sensia, na qual exercia funções.

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Graça Vargas ficou também proibida de contactar com os restantes arguidos do caso — que incluem o companheiro, e outra médica da clínica (além da empresa que detinha com o companheiro) —, bem como testemunhas identificadas no processo do DIAP Regional do Porto e utentes não diabéticos a quem tenha prescrito medicação para a diabetes.

Juíza considerou “factos gravíssimos” e que a arguida foi motivada por “lucro fácil”

A juíza de instrução Isabel Ramos não hesitou em considerar que os factos apurados na Operação Obélix — desencadeada na quarta-feira pela Polícia Judiciária (PJ) como corolário de um inquérito instaurado pelo Ministério Público (MP) já em 2020 — estão “fortemente indiciados”. E além de validar todas as buscas e apreensões efetuadas, a magistrada defendeu existirem “fortes indícios” da prática dos crimes de burla qualificada e falsidade informática pela endocrinologista.

Com efeito, no primeiro interrogatório judicial, o MP entendeu que não seria necessário privar a arguida de liberdade e que bastava sujeitá-la a uma série de proibições e a uma caução de pelo menos 360 mil euros.

Por outro lado, a defesa de Graça Vargas reclamou somente a medida de coação mínima de termo de identidade e residência, acompanhada da proibição de prescrição de medicação e de não dispor dos imóveis que se encontrassem em seu nome.

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Contudo, a juíza de instrução criminal destacou que a conduta da médica merece “forte reprovação, repulsa e especial censurabilidade social”, ao notar que os seus atos “foram sendo perpetuados no tempo”, entre 2014 e 2025. Mais: Isabel Ramos enfatizou que Graça Vargas teve uma atuação “completamente premeditada” e movida apenas pelo “lucro fácil”, chegando a admitir haver gravidade suficiente para vir a aplicar prisão preventiva.

“Foram prescritos indevidamente a utentes não diabéticos, obrigando o Estado a comparticipar indevidamente os referidos fármacos e a financiar tratamentos meramente estéticos, quando existem no mercado outros medicamentos destinados para o emagrecimento”, considerou a magistrada, recordando que o Ozempic e o Trulicity chegaram a esgotar nas farmácias portuguesas e a colocar em causa o tratamento dos doentes diabéticos.

Médica argumentou com ligação “muito íntima” entre a diabetes e a obesidade

Nas declarações prestadas no interrogatório no Juízo de Instrução Criminal do Porto, Graça Vargas referiu que não são os médicos que decidem o nível de comparticipação no Estado. Nestes medicamentos, a comparticipação estatal chega aos 90% do preço ou até 95%, caso seja prescrito a pensionistas.

A médica realçou também a existência de uma “ligação muito íntima entre a diabetes e a obesidade“, mas reconheceu ter noção da “grande exigência” na comparticipação dos fármacos Ozempic, Trulicity ou Victoza. Segundo a investigação do MP, a endocrinologista agora arguida foi a ‘campeã’ nacional na prescrição daqueles três fármacos.

Um facto relevante foi Graça Vargas assumir perante a juíza que prescreveu efetivamente medicamentos destinados a diabéticos a clientes que não padeciam de diabetes e com consciência de que assim iriam beneficiar de uma redução maciça do preço ao aviarem a prescrição nas farmácias.

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Por último, a médica sublinhou que até junho deste ano não conseguia selecionar se um doente era ou não diabético no programa informático das prescrições e acrescentou que, depois da alteração da portaria, “não estabeleceu diagnósticos errados”.

No entanto, a juíza afastou por completo a versão de Graça Vargas assente numa preocupação com os doentes e os custos com os fármacos. “O seu depoimento não merece qualquer credibilidade e é desde logo contrariado pelo teor das escutas realizadas”, lê-se no despacho das medidas de coação.

Os perigos e a primeira consulta que, afinal, custava 200 euros

Os indícios recolhidos pela investigação apontavam para um custo para os clientes de 160 euros na primeira consulta e de 140 euros nas seguintes, sendo que a primeira nem era com Graça Vargas, mas sim com uma colega da clínica (que será também arguida). No entanto, o interrogatório judicial desta quinta-feira revelou que, afinal, a endocrinologista faturava bem mais com cada consulta, algo que só foi descoberto graças a uma testemunha.

“Perguntada duas vezes sobre os custos atuais das suas consultas disse por duas vezes, ‘a primeira 160€, as seguintes 140€’, sendo que só depois de ser confrontada com as declarações da sua rececionista é que acabou por confirmar que a primeira consulta tem o valor de 200 euros e as subsequentes 160 euros. Ora no dia de ontem, quando foram realizadas as buscas, estavam agendadas cerca de 7/8 consultas que se fossem realizadas ultrapassariam os 1500 euros. Num dia”, vincou a juíza no despacho.

O facto de os pagamentos na clínica serem feitos apenas em numerário ou cheque — algo que foi confirmado pela médica — levou ainda a magistrada a notar que o dinheiro que entrava na clínica “não era controlado de nenhuma forma, sendo tudo lucro”.

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Para a aplicação das medidas de coação a um arguido pesam, em qualquer caso, quatro perigos: fuga, continuação da atividade criminosa, perturbação da ordem pública ou sobre a prova.

Quanto a Graça Vargas, a juíza validou a existência do risco de fuga da médica, uma vez que esta tem residência em França e conduz um veículo de matrícula francesa, pelo que poderia colocar “entraves à sua localização”. Defendeu igualmente que havia o perigo de continuarem a praticar crimes, pois a sua atuação só parou com a intervenção das autoridades.

Já em relação à tranquilidade pública, a magistrada assinalou a gravidade dos atos da médica e que os mesmos causaram “grande alarme social, gerando sentimentos de revolta e de desigualdade”, validando esse perigo também. Finalmente, considerou que Graça Vargas poderia comprometer a prova do inquérito ao “tentar influenciar depoimentos”, suportando-se do “ascendente” de um profissional de saúde na relação com o paciente.

“A arguida exercia funções que implicam uma responsabilidade e um sentido de cidadania acrescido, sendo assim mais intenso o seu dolo; foram gravemente violados deveres relativos a um correto exercício da sua função e posto severamente em causa o respeito e a confiança requeridos para o exercício da sua profissão. (…) A sua conduta revela indignidade no exercício da sua profissão, pois que não soube respeitar os deveres e valores inerentes”, concluiu.

(atualizado às 21h45 com mais informações sobre o despacho das medidas de coação)