A proposta socialista que permitirá, a partir de 2026, deduzir uma parte do IVA gasto em bens culturais no IRS terá deixado de fora os bilhetes de cinema.
Esta alteração ao Orçamento do Estado foi aprovada esta semana sem votos contra e com as abstenções do PSD, CDS, Chega e PCP.
A medida estende à generalidade dos bens e serviços culturais o regime que permite, mediante fatura, deduzir 15% da despesa com a componente do IVA no IRS até ao limite global de 250 euros por agregado, limite esse que vale também para outras despesas com este imposto dedutíveis.
Os socialistas incluíram um conjunto vasto de atividades culturais que passarão a beneficiar deste incentivo à procura — compra de livros em estabelecimentos especializados, atividades de teatro, música, dança e outras atividades artísticas e literárias, exploração de salas de espetáculo e atividades conexas, atividades de bibliotecas, museus, sítios e monumentos históricos — que foram identificados com os respetivos CAE (código de atividade económica).
A generalidade destas atividades culturais beneficiam de taxa reduzida de IVA, uma medida que foi aprovada em 2019 quando o PS estava no Governo, mas a proposta agora aprovada parece ter deixado fora o cinema ao qual também se aplica a taxa de 6%. Um dos CAE contemplado é o da exploração de salas de espetáculo e atividades conexas, mas não consta os CAE que identificam as atividades distribuição e projeção de filmes.
Questionado sobre a ausência explícita ao cinema, o deputado socialista António Mendonça Mendes explica que o objetivo foi alargar o mais possível esta possibilidade de dedução do IVA com a escolha dos CAE da atividade, mas admite que a medida poderá vir a ser ajustada no futuro caso o cinema tenha ficado de fora.
Assinalando que se trata de um primeiro passo, o deputado explica que é preciso dar tempo para que estas medidas possam respirar”, admitindo que pode ser necessário “fazer ajustes no futuro”. Mas, insiste, este foi um primeiro sinal de incentivo (pela via fiscal) à utilização utilização de produtos culturais. O ex-secretário de Estado dos Assuntos Fiscais lembra ainda que foi com um Governo do PS que a generalidade dos bens culturais passou a pagar uma taxa reduzida de IVA (a partir de 2019). “Agora damos mais um passo ao permitir que o IVA que seja liquidado com as despesas culturais possa reverter para as pessoas através do IRS”.
Tendo a proposta já sido votada não pode ser alterada, para já, de forma a clarificar a inclusão dos bilhetes de cinema na dedução do IVA. O setor tem enfrentado uma crise nos últimos anos, agravada pelos efeitos da pandemia e pelo crescimento do consumo de produtos de ficção através de plataformas de streaming. Tem uma perda mais ou menos constante de espetadores e várias salas têm sido fechadas em todo o país.
Festivais de cinema associam-se em momento de “certa crise de perda de público”
Na proposta orçamental de 2019, quando o então Governo de António Costa avançou com a redução para a taxa reduzida do IVA dos espetáculos deixou de fora o cinema e os espetáculos ao ar livre, o que excluía os festivais de rock. A medida veio a ser corrigida durante a fase de discussão na especialidade para envolver mais atividades.
As touradas também foram excluídas, mas neste caso o regresso à taxa reduzida foi aprovado o ano passado por iniciativa dos partidos à direta, numa votação em que os socialistas se abstiveram.
Questionado sobre a ausência dos espetáculos tauromáquicos da medida, uma vez que também estão no escalão mais baixo do IVA (6%), Mendonça Mendes refere que há sempre setores que acham que deviam estar e não estão. “Este foi o primeiro passo numa direção que nos pareceu correta e a intenção foi abranger o maior leque possível de atividades culturais”.
Com a proposta agora aprovada, cresce de forma significativa o número de atividades em que os consumidores podem deduzir os gastos com IVA (15% do imposto liquidado) no IRS, ao abrigo do regime de dedução por exigência de fatura. No patamar dos 15% estão as despesas com cabeleireiros e salões de beleza, hotéis e restaurantes, reparação de veículos automóveis e motociclos e atividades veterinárias.
Há outras despesas nas quais se pode deduzir a totalidade do IVA, dentro dos valores limite por agregado, como é o caso da compra de jornais e revistas e aquisição de passes mensais ou bilhetes de transportes públicos. Já o IVA nas despesas com as atividades de clubes desportivos e ginásios pode ser deduzido em 30%.
Para que estas deduções reduzam o IRS a pagar é necessário pedir fatura, que as entidades que prestem o serviço ou bem estejam enquadradas no CAE reconhecido na lei e que comuniquem as prestações desses serviços à Autoridade Tributária.