As despesas com IVA na compra de livros em livrarias, bilhetes de espetáculos de teatro e música e na visita a museus e monumentos históricos vai passar a poder ser deduzida no IRS a partir do próximo ano, mediante o pedido de fatura.
Esta foi uma das propostas aprovadas no debate da especialidade do Orçamento do Estado para 2026.
A proposta socialista inclui um conjunto vasto de atividades culturais que passam a beneficiar do regime de dedução pela exigência da fatura, já aplicável a despesas em cabeleireiros, com reparações automóveis e atividades veterinárias. No caso das atividades que vão passar a ser abrangidas aplica-se a taxa reduzida de IVA de 6%, pelo que o valor dedutível por cada despesa será limitado.
O montante que pode ser deduzido no IRS corresponde a 15% do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar com o limite global de 250 euros por agregado. E desde que conste das faturas que comprovem a prestação destes serviços e que tenham sido comunicadas à Autoridade Tributária.
A proposta dos socialistas foi aprovada com as abstenções do PSD, CDS, PCP e Chega e sem votos contra
Esta é a lista das atividades que vão ser abrangidas pela nova dedução:
- Comércio a retalho de livros em lojas especializadas.
- Atividades de teatro, música, dança e outras atividades artísticas e literárias.
- Exploração de salas de espetáculos e atividades conexas.
- Atividades das bibliotecas e arquivo.
- Atividades dos museus.
- Atividades dos sítios e monumentos históricos.