“De aplicação imediata”. Se dúvidas houvesse, a ministra da Justiça foi esta quinta-feira taxativa sobre a implementação das medidas aprovadas em Conselho de Ministros com vista ao reforço da celeridade processual. A partir do momento em que estejam em vigor, sustentou Rita Alarcão Júdice, serão aplicáveis a processos já em curso, como a Operação Marquês, atualmente em fase de julgamento.
“Uma vez aprovado e publicado, é de aplicação imediata. Naturalmente, há exceções na lei. Não vou entrar na tecnicidade das pequenas exceções que a lei prevê, mas, em regra, a lei processual é de aplicação imediata, aplicando-se aos processos em curso, sejam eles quais forem“, afirmou a titular da pasta da Justiça, em resposta a uma questão da Rádio Observador.
Entre as principais alterações ao nível da celeridade processual — inseridas num lote de 14 áreas de intervenção, nas quais se incluem ainda medidas para o combate à violência doméstica ou o novo regime de perda alargada de bens — destacam-se as seguintes: criação do dever de gestão processual ativa, em que o juiz ou o Ministério Público podem recusar atos considerados deliberadamente dilatórios; multa para esses atos dilatórios; reforço dos poderes do juiz na direção da audiência de julgamento; aplicação no processo penal de mecanismos contra manobras abusivas; e a alteração do regime de recusa de juiz, a fim de acabar com a paralisação dos processos pela apresentação destes incidentes.
Governo avança com 14 medidas para a Justiça. Combate às manobras dilatórias é uma das prioridades
Questionada sobre as multas para atos considerados manifestamente infundados e que visam somente atrasar a marcha dos processos, Rita Alarcão Júdice lembrou o enquadramento já existente no Código de Processo Civil e que se traduz agora numa adaptação para o processo penal.
“Quando existe uma intenção deliberada e claramente infundada para poder obstar ao prosseguimento do processo, há a possibilidade de ser aplicada uma multa pelo magistrado, naturalmente salvaguardando todos os direitos. Não é nada novo na aplicação do Direito, é apenas uma adaptação ao processo penal do que já existe no processo civil”, vincou, no ‘briefing’ realizado após o Conselho de Ministros, no qual esteve acompanhada pelo ministro da Presidência, António Leitão Amaro.
E acrescentou: “Consagramos expressamente no Código de Processo Penal instrumentos que permitem zelar pelo bom andamento do processo, sem necessidade de recurso subsidiário às figuras da lei processual civil”
Para Rita Alarcão Júdice, as medidas aplicadas no âmbito de uma maior celeridade processual penal são “uma das matérias mais críticas” para o funcionamento da sociedade portuguesa, mas igualmente para a economia e para o Estado de Direito. “Quando a lei é clara, deixa menos margem para atrasos. Como o caminho está definido, cabe-nos avançar, evitando que os sobressaltos do dia a dia nos desviem do essencial”, referiu a ministra da Justiça, sublinhando a necessidade de “avançar para a mudança com todos”.
Já sobre o regime de perda alargada de bens, que representa também uma transposição de uma diretiva comunitária, a governante descartou receios de eventuais obstáculos em termos de constitucionalidade das medidas agora aprovadas.
Além da perda ‘clássica’, ligada a uma condenação judicial, passa a ser possível a perda mesmo sem prova direta perante a existência de fortes indícios de origem criminosa; a perda associada a atividade criminosa que gere benefícios significativos para os arguidos mesmo que não sejam condenados por ações não tipificadas no Código Penal; e a perda em caso de extinção do procedimento criminal por morte, fuga ou prescrição (uma modalidade que corre em processo autónomo, com prazos de prescrição de 10 ou 15 anos).
“Não estou particularmente preocupada, porque já hoje existem mecanismos de perda na lei, inclusivamente para perda decretada em situações em que o arguido morreu e nunca suscitou situações de constitucionalidade. Espantar-me-ia muito que agora este regime, que é mais sólido e rigoroso na aplicação, pudesse contender com as disposições constitucionais. Se houve alguma questão, cá estaremos”, frisou.