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São 14 medidas que fazem parte de um novo pacote para a Justiça mas em que a grande aposta são três grandes áreas: o reforço da eficiência da justiça nos processos do crime económico-financeiro, a adoção de uma diretiva comunitária sobre a perda alargada de bens e medidas para combater o flagelo da violência doméstica.
Na promoção de uma maior eficiência da administração da justiça, o Governo de Luís Montenegro aposta em medidas cirúrgicas de alteração do processo penal que passam pelo reforço dos poderes do juiz, da adoção pelo processo penal de regras semelhantes ao abuso de direito que já existem no processo civil e a criação de uma nova categoria de multa para atos manifestamente dilatórios (aderindo, assim, a uma proposta do Conselho Superior da Magistratura). São medidas que se aplicam a todos os processos criminais, mas que têm um foco mais virado para os processos do crime económico-financeiro, onde a lentidão da justiça é mais clara.
A ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, propôs igualmente ao Conselho de Ministros que se alargue o processo especial abreviado para crimes com penas superiores a cinco anos — algo que tinha sido declarado inconstitucional em 2014 mas que o Governo quer agora recuperar com uma nova configuração e acautelando os riscos que constam dos acórdãos do Tribunal Constitucional de então.
Depois de um processo de consulta pública sobre o anteprojeto do grupo de trabalho que decorreu na legislatura anterior, o Governo aprovou igualmente em Conselho de Ministros o projeto-lei para a transposição da diretiva comunitária relativa à recuperação e perda de bens das vantagens da atividade criminosa aprovada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho Europeu em abril de 2024. Como o Observador já tinha avançado será possível o confisco de bens mesmo em caso de prescrição, morte, doença, amnistia e fuga.
Também a violência doméstica terá medidas relevantes, nomeadamente ao nível das declarações das vítimas para memória futura — que passarão a ser obrigatórias que sejam tomadas nesse registo durante a fase de inquérito e poderão ser utilizadas em julgamento. A ideia é evitar que o processo seja arquivado por a vítima se recusar a colaborar após a fase de inquérito.
Mais poderes para os juízes e as multas para atos dilatórios
Num total de 14 medidas aprovadas pelo Conselho de Ministros e que visam áreas muito distintas — como a atualização do regulamento de custas judiciais ou o combate à difusão de conteúdos terroristas online —, sobressai uma série de medidas adotadas para ganhar mais celeridade na justiça.
Embora não seja ainda a reforma penal e processual penal desejada pelo Governo, avançam já alterações ao CPP, com um foco particularmente dirigido aos denominados megaprocessos. Entre as mudanças, apurou o Observador, destacam-se as seguintes:
- Criação do dever de gestão processual ativa, em que o juiz ou o Ministério Público podem recusar atos considerados deliberadamente dilatórios num processo penal. Mais: esse poder é acompanhado pela introdução de multa por esses atos dilatórios e pelo reforço dos poderes do juiz na condução da audiência de julgamento.
- Adaptação do artigo 670.º do Código de Processo Civil (CPC) contra as manobras abusivas à fase de recurso em processo penal. Recorde-se que este instrumento jurídico foi utilizado pelo Tribunal da Relação de Lisboa em novembro de 2024 para colocar em definitivo um travão à sucessão de recursos e incidentes na Operação Marquês, colocando finalmente o processo na rota do julgamento. Não há uma transposição direta do art. 670.º do CPC porque o princípio da litigância não existe no processo penal mas, em termos práticos, as regras contra o abuso de direito passarão a constar explicitamente do processo penal.
- Fim da paralisação dos processos pelos incidentes de recusa de juiz, com a mudança deste regime — algo que se verificou com frequência, uma vez mais, na Operação Marquês, em que a defesa do ex-primeiro-ministro José Sócrates colocou dezenas de pedidos de afastamento de juízes, bloqueando dessa forma a tramitação dos autos nos tribunais.
- Ajustamento dos prazos em processos considerados de excecional complexidade — quase todos os que visam a criminalidade económico-financeira altamente organizada.
- Limitação ao número de testemunhas, àquilo que pode ser indicado como prova essencial e na narração de artigos, além de uma reformulação das nulidades nas diferentes etapas processuais: inquérito, acusação, instrução ou contestação. Estas medidas dirigem-se mais à fase de inquérito e ao Ministério Público (MP). Exemplo prático: o MP passará a ser obrigado a indicar no despacho de acusação a prova e as respetivas testemunhas por segmentos, de forma a tornar o processo mais ‘gerível’ nas fases seguintes.
- Extensão a crimes mais graves dos efeitos de uma confissão integral e sem reservas por parte dos arguidos. Esta medida nada tem a ver com o mecanismo dos acordos de sentença que foi tentado pelo Governo de António Costa e que contou com a oposição da própria bancada parlamentar do PS.
- Alargamento do processo especial abreviado para crimes com molduras penais mais elevadas. Trata-se de um alargamento dos atuais processos sumários a crimes com penas superiores a cinco anos — uma medida que já esteve em vigor entre 2013 e 2014 e que foi declarada inconstitucional, muito porque eram julgamentos sumários realizados por um tribunal singular (um juiz). O Governo estudou os acórdãos do Tribunal Constitucional e diz ter acautelado os riscos constitucionais. Por exemplo, a composição do tribunal (singular ou coletivo) passa a estar dependente da moldura penal do crime em causa. A medida visa combater uma perceção sobre o aumento da pequena criminalidade violenta.
Governo avança com a perda alargada de bens
A partir de agora, o confisco de bens apreendidos a um arguido mesmo que este morra ou o processo prescreva na justiça fica salvaguardado, com o Conselho de Ministros a aprovar esta quinta-feira esta e outras alterações ao regime de perda alargada de bens. A proposta, prevista na Agenda Anticorrupção aprovada em junho de 2024, vê agora a luz do dia, confirmando o ‘timing’ avançado em setembro pela ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, de ter este diploma resolvido “até ao final do ano”.
No entanto, o novo regime de perda alargada — designado de forma mais comum por confisco — vai mais longe e traz outras inovações. Na verdade, traduz também uma transposição de uma diretiva comunitária, com alterações ao Código Penal (CP) e ao Código de Processo Penal (CPP) para o reforço do combate à criminalidade económico-financeira e crime organizado. Em paralelo à modalidade já prevista de perda associada a uma condenação judicial, destacam-se três novos cenários de atuação a este nível:
- Perda alargada dos bens mesmo sem prova direta perante a existência de fortes indícios de origem criminosa;
- Perda associada a atividade criminosa que gere benefícios significativos para os agentes do crime mesmo que estes não sejam condenados por ações que não estejam tipificadas no Código Penal;
- Perda em caso de extinção do procedimento criminal pelos mais diferentes motivos, designadamente por morte, fuga ou prescrição do arguido. Essa modalidade corre em processo autónomo, com prazos de prescrição de 10 ou 15 anos.
Ainda no âmbito deste regime, as alterações agora aprovadas em Conselho de Ministros preveem a criação da figura da “pessoa afetada” para o processo de perda e reforçam o Gabinete de Recuperação de Ativos (GRA, instalado na Polícia Judiciária) e o Gabinete de Administração de Bens (GAB, alocado ao Ministério Público). Estes dois organismos ficam com mais poderes para agir de forma imediata e avançar com a venda antecipada de bens ou ativos.
Travão ao colapso dos processos de violência doméstica
Anteriormente elencada como uma prioridade e uma especial preocupação por Rita Alarcão Júdice, o combate à violência doméstica em Portugal ganha novos mecanismos judiciais para robustecer os processos e aumentar a proteção das vítimas (não só neste âmbito, mas também na esfera da criminalidade sexual ou de maus-tratos).
Um dos problemas identificados era a recusa de depoimento pela vítima em julgamento — por qualquer razão —, o que levava ao colapso de inúmeros processos, por não poderem ser utilizadas as declarações anteriormente prestadas. A partir de agora, passa a ser permitida em julgamento a utilização de declarações prestadas em fases anteriores, como o inquérito ou a instrução (além de declarações para memória futura), quando se verifica uma recusa da vítima em depor em tribunal.
Quando estão envolvidas crianças nestes processos, o representante legal — em regra, os pais — não pode invocar o direito de recusa de depoimento da criança, sendo este um ato pessoal reconhecido e conferido ao menor. Paralelamente, é implementado um quadro normativo reforçado no CPP e no Estatuto da Vítima para a audição de crianças, definindo as circunstâncias, meios e enquadramento para essas situações.
O Conselho de Ministros decidiu ainda que as declarações para memória futura de vítimas de violência doméstica (ou de vítimas consideradas especialmente vulneráveis) sejam obrigatórias quando forem pedidas pelo Ministério Público (ou até pela vítima).
Da política criminal até 2027 às novas sanções para as lanchas rápidas
O ano de 2025 está quase a terminar, mas o Conselho de Ministros aprovou também esta quinta-feira as prioridades da política criminal entre o período 2025-2027. Entre as grandes apostas da política criminal definida pelo Governo figuram a criminalidade violenta e organizada, a corrupção, o cibercrime, o terrorismo, o tráfico de pessoas e auxílio à imigração ilegal, os incêndios florestais e outros crimes ambientais.
No entanto, numa política criminal que visa também, na agenda do Governo, uma maior proteção das vítimas, são configurados como crimes de investigação prioritária a violência doméstica, os crimes sexuais, os crimes de ódio, a criminalidade em ambiente escolar ou na saúde, a cibercriminalidade e o branqueamento de capitais.
A Procuradoria-Geral da República e o Conselho Superior da Magistratura terão também instrumentos para acompanhar de forma mais próxima os processos associados a recuperação de ativos e administração de bens, cujos gabinetes — como mencionado antes — são igualmente reforçados nas alterações agora aprovadas.
Com medidas também aprovadas para o intercâmbio de informações internacionais entre órgãos de polícia criminal, o reforço do apoio à Procuradoria Europeia ou a assessoria aos magistrados, o Conselho de Ministros refletiu também uma especial atenção a novas realidades no tráfico de droga.
Aqui, o uso de embarcações de alta velocidade — vulgo, lanchas rápidas — tornou-se uma prática corrente pelos suspeitos de tráfico nos anos mais recentes, levando agora à criação de um regime especial para este tipo de veículos. O objetivo passa por tirar um ‘trunfo’ aos grupos organizados e redes criminosas, não só mantendo contraordenações já existentes na lei, mas inserindo crimes para o fabrico ilegal, a modificação, transporte, compra, posse ou utilização destas embarcações.