A CGTP entende que o regime de lay-off previsto para os trabalhadores afetados pela tempestade Kristin “não contempla qualquer disposição no sentido de determinar que os trabalhadores colocados em lay-off terão direito a receber a sua retribuição por inteiro”, contrariando a promessa do Governo aquando do anúncio das medidas de apoio aos trabalhadores afetados pela tempestade Kristin.
Num comunicado publicado esta quinta-feira, a central sindical diz que o Governo se limita a “remeter para a aplicação integral do regime previsto no Código do Trabalho, de que apenas excetua a aplicação das regras referentes a comunicações e informação e negociações com os órgãos de representação coletiva dos trabalhadores”.
“A colocação neste regime vai sujeitar os trabalhadores a perdas significativas de rendimentos, num momento em que certamente muitos deles, devido aos danos causados pela tempestade nas suas habitações e outros bens, mais necessitam”, refere também a CGTP.
Questionado pelo Observador esta semana, o Governo informou que as medidas anunciadas, apesar de não constarem do decreto-lei que já foi publicado, “já foram aprovadas e estão em processo legislativo para publicação”, sendo que serão regulamentadas de forma isolada.
“Num primeiro momento, perante a critica de que a opção pelas situações de lay-off seria prejudicial aos trabalhadores por implicar perdas salariais significativas, o Governo apressou-se a anunciar que este seria um regime especial que garantiria aos trabalhadores 100% da retribuição e em que a comparticipação do Estado seria também superior ao normal fixando-se em 80% e deixando para as empresas uma parcela de apenas 20%“, recorda a central.
No artigo 305.º do Código do Trabalho a regra a aplicar nos casos de lay-off é clara. “A compensação retributiva é paga em 30% do seu montante pelo empregador e em 70% pelo serviço público competente da área da Segurança Social. Valores que diferem dos que foram anunciados pelo Governo: 20% pagos pelo empregador e 80% pela Segurança Social.
O Observador já tinha dado conta da contradição entre o que foi anunciado pelo Ministério do Trabalho e da Segurança Social, a 2 de fevereiro, de que no âmbito dos apoios extraordinários às empresas afetadas pela tempestade Kristin seria garantido aos trabalhadores 100% do seu vencimento normal (até ao triplo do salário mínimo nacional) quando aplicado o regime simplificado de lay-off e o regime geral que prevê o pagamento de dois terços da retribuição normal ilíquida do trabalhador, ou o valor da retribuição mínima mensal garantida.