O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) decidiu que a decisão dos tribunais búlgaros que impediu uma mulher transgénero de ver a sua mudança de género reconhecida no registo civil viola o direito comunitário, nomeadamente, a livre circulação.
Num comunicado divulgado esta quarta-feira, o TJUE explica que o pedido da mulher búlgara – que reside em Itália, onde iniciou terapia hormonal – para que a sua nova identidade de género, comprovada com pareceres médicos e perícias judicias, fosse legalmente reconhecida pelos registos do país, foi negado pelos tribunais búlgaros, alegando que a biologia se sobrepõe e que “o interesse público, assente nos valores morais e/ou religiosos da sociedade búlgara, tem assim primazia sobre o interesse das pessoas transgénero”.
No entanto, o Tribunal da Cassação da Bulgária, a mais alta instância judicial do país, teve dúvidas sobre a compatibilidade dessa decisão com o direito comunitário, tendo remetido as dúvidas ao TJUE.
“No seu acórdão, o Tribunal de Justiça declara que o Direito da União se opõe à legislação de um Estado-Membro que não permite a alteração dos dados relativos ao género inscritos no registo civil de um dos seus nacionais que exerceu o seu direito de livre circulação e de residência noutro Estado-Membro”, lê-se no comunicado.
O tribunal argumenta que “a discordância entre a identidade de género vivida por uma pessoa e os dados relativos ao género que figuram no seu documento de identidade é suscetível de obstar ao exercício do seu direito de livre circulação”.
“Uma discordância deste tipo pode obrigar, em várias situações da vida quotidiana – nomeadamente quando haja controlos da identidade, deslocações transfronteiriças ou por razões profissionais –, a dissipar dúvidas quanto à sua identidade ou à autenticidade dos seus documentos oficiais. Esta situação cria inconvenientes consideráveis“, explicita o comunicado.
Para o TJUE restrições à liberdade de circulação têm que “assentar em considerações objetivas de interesse geral”, respeitar o princípio da proporcionalidade e os princípios fundamentais da União Europeia, nomeadamente o “respeito pela vida privada”.
“Este direito protege a identidade de género e impõe aos Estados–Membros que prevejam procedimentos claros, acessíveis e eficazes que permitam o seu reconhecimento jurídico. Além disso, o Tribunal de Justiça declara que o Direito da União se opõe a que um órgão jurisdicional esteja vinculado pela interpretação feita pelo seu Tribunal Constitucional quando esta impeça a aplicação do Direito da União nos termos em que é interpretado pelo Tribunal de Justiça”, conclui o comunicado.