Numa proposta de dois pontos que entregou ao Governo esta segunda-feira, a UGT propõe mudanças na jornada contínua e no banco de horas por acordo, dois dos pontos em que a central sindical pretende que a ministra do Trabalho ceda até quinta-feira, data para a qual está marcada reunião da Comissão Permanente da Concertação Social (CPCS), no âmbito das negociações do pacote laboral. Fontes das confederações patronais ouvidas pelo Observador consideram que estas propostas são “inaceitáveis”.
No documento a que o Observador teve acesso a central sindical pede que “qualquer trabalhador com filho menor de 8 anos ou, independentemente da idade, com deficiência, doença crónica ou doença oncológica que com ele viva em comunhão de mesa e habitação” tenha “direito a prestar a sua atividade em regime de jornada contínua“. Os trabalhadores que tenham um filho menor com idade compreendida entre os 9 anos e os 12 anos nas mesmas circunstâncias terão de chegar a acordo para conseguir usufruir da possibilidade de trabalhar ininterruptamente, nos casos em que tal direito não seja assegurado por uma convenção coletiva de trabalho.
O Observador já tinha avançado que Governo ofereceu até agora a possibilidade de introdução do regime da Função Pública aos trabalhadores do privado no que toca à jornada contínua — os trabalhadores poderiam sair mais cedo uma hora, priorizando a vida familiar, tal como anunciado pela ministra em outubro do ano passado, desde que tivessem a seu cargo filhos ou menores com até 12 anos, mas teriam sempre de chegar a acordo com a entidade patronal.
A UGT propõe que o “trabalhador que pretenda trabalhar em regime de jornada contínua deve informar ou solicitar ao empregador, por escrito, com a antecedência de 30 dias, indicando o prazo previsto, dentro do limite de 5 anos”, e propõe que constitua uma contraordenação grave a violação do direito à prestação de trabalho nestes moldes.
Central sindical propõe regras diferentes para o pagamento de trabalho extra no banco de horas por acordo
Já em relação ao banco de horas por acordo, a central sindical propõe diversas alterações à nova versão que o Governo apresenta do banco de horas individual. Assim, propõe que “o instrumento de regulamentação coletiva de trabalho que institua o regime de banco de horas” possa prever a sua aplicação “por acordo expresso entre o empregador e o trabalhador a trabalhadores não diretamente abrangidos” por qualquer convenção coletiva.
A UGT concorda com o Governo em relação ao período normal de trabalho que “pode ser aumentado até duas horas diárias e atingir 50 horas semanais, tendo o acréscimo por limite 150 horas por ano e um período de referência que não pode exceder quatro meses”, bem como em relação à antecedência com que o empregador deve comunicar ao trabalhador a necessidade de prestação de trabalho: com uma antecedência mínima de três dias.
Tenta reforçar, no entanto, o direito de o trabalhador solicitar ao empregador a redução do tempo de trabalho. A UGT propõe que a redução seja de “até quatro horas com a antecedência mínima de três dias”. O Governo, na sua proposta escrita de 24 de março, apontava um limite de duas horas à redução deste tempo de trabalho.
Governo e central sindical concordam que no final do período de referência — os quatro meses — se considere “saldada a diferença entre о acréscimo e a redução do tempo de trabalho”, mas a UGT apresenta condições significativamente diferentes para que o pagamento ocorra.
Havendo um saldo a favor do trabalhador, este passaria a ter direito “ao pagamento das horas de saldo com o acréscimo de 50%, com a retribuição do mês em curso” ou ao “descanso compensatório remunerado, correspondente a 25% das horas de saldo, a gozar nos 90 dias seguintes ao termo do período de referência”.
Além disso, a UGT também propõe que o regime de banco de horas por acordo não se aplique, mediante a sua oposição, aos trabalhadores abrangidos por convenção coletiva que difira do regime aplicável, bem como aos trabalhadores com “filhos menores de três anos ou com deficiência, doença crónica ou oncológica” e aos trabalhadores “com filho entre os três e os seis anos, que apresente declaração de que o outro progenitor exerce atividade profissional e está impossibilitado de prestar assistência”.
Patrões consideram que novas propostas da UGT são “inegociáveis” e antecipam que concertação social seja inconclusiva
Ao Observador, uma fonte das confederações patronais considera que as duas alterações propostas pela UGT na jornada contínua e no banco de horas por acordo “são inegociáveis e não têm ponta por onde se lhe pegue“. A mesma fonte considera que não existe hipótese de Governo ou patrões aceitarem estas mudanças, cuja versão da UGT “está muito pior do que estava no anteprojeto e em qualquer ponto da evolução das negociações”. “Não é aceitável”, acrescenta.
Outra fonte dos patrões considera que Maria do Rosário Palma Ramalho, ao propor marcar reunião da CPCS para esta quinta-feira, 16 de abril, “diminui as probabilidades de os patrões reunirem com o Presidente da República” antes do encontro com todos os parceiros sociais, patrões e os dois sindicatos: UGT e CGTP.
No domingo, num comunicado conjunto e depois de muitas horas de reuniões entre os líderes das quatro confederações, os patrões remeteram para “depois das audiências com o Presidente da República quaisquer novas declarações”, numa nota em que rejeitaram “firmemente as atitudes da UGT. Do ponto de vista das confederações, os comportamentos da central sindical “não são corretos e não correspondem a um processo negocial que deve, em todos os momentos, decorrer com integridade, respeito mútuo e boa-fé”.
A revolta chegou ao ponto de, esta segunda-feira, os líderes das confederações patronais não se terem deslocado ao Ministério do Trabalho para reunir com a ministra e com a UGT para uma reunião que tinha ficado marcada depois do chumbo da central sindical à versão do pacote laboral de 24 de março, que apresentou no Secretariado Nacional na semana passada. Fizeram marcha atrás e levaram os representantes de segunda linha para reunir com a ministra.
Agora a menos de dois dias da concertação social, várias fontes ouvidas pelo Observador, entre patrões e sindicatos, consideram “muito difícil” que o encontro com António José Seguro possa acontecer antes de quinta-feira. Já em relação ao que pode acontecer na reunião com todos os parceiros sociais, fica a dúvida sobre se será conclusiva, uma vez que a “confiança entre as partes está quebrada”.
“Não me surpreenderia que na reunião de quinta-feira as confederações patronais agradecessem e dissessem que precisariam de um bocadinho mais de tempo para se pronunciar”, diz outra fonte dos patrões ao Observador, que antecipa a hipótese de não haver uma conclusão do processo negocial na reunião da próxima quinta-feira.
A UGT mantém a regra de apenas dar um “sim” definitivo ao pacote laboral depois de passar a proposta em cima da mesa pelo seu órgão executivo máximo, o Secretariado Nacional.
Como já noticiou o Observador, no Governo acredita-se que a central sindical está a tentar ganhar algum tempo para justificar o ‘sim’ ao acordo. Ainda que se admita pequenos ajustes na proposta final, existe quem entenda que a UGT não poderia ratificar o acordo antes do 1.º de Maio e do próprio 25 de Abril, data importante para as centrais sindicais fazerem demonstrações de força.