Em campanha de preenchimento da declaração anual de IRS os contribuintes fazem contas ao que têm de pagar ou ao que têm de receber de acerto por conta do imposto sobre o rendimento.
O valor final apurado tem vindo a ajustar-se mais ao imposto devido, já que as tabelas de retenção mensais têm vindo a ser ajustadas para que na conta final o acerto não seja tão elevado — ou para um lado ou para o outro.
Na conta final, se o valor a pagar for inferior a 25 euros a Autoridade Tributária não emite nota de liquidação. Não há cobrança caso o imposto a pagar seja inferior a 25 euros. Da mesma maneira não haverá reembolso se o valor a pagar pelo Fisco for inferior a 10 euros.
Na campanha do ano passado, referente aos rendimentos de 2024, houve 1.869 liquidações que não tiveram direito ao reembolso porque o valor era inferior a 10 euros. “O valor total de imposto correspondente a essas situações foi de 9.142,63 euros“, segundo dados oficiais que o Observador obteve junto do Ministério das Finanças.
Já em relação às liquidações em que se apurava um pagamento de imposto, mas não houve cobrança por ser inferior a 25 euros, na campanha anterior houve um total de 2.744 casos. O valor do imposto que acabou “perdoado” atingiu os 32.471,34 euros.
No ano passado houve mais de seis milhões de declarações de IRS apresentadas.
Os valores — 10 euros para reembolso e 25 euros para cobrança — que não serão pagos, ou pelo contribuinte ou pelo Fisco, mantêm-se os mesmos na campanha deste ano que está a decorrer até final de junho.
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