A eleição do reitor da Universidade Nova de Lisboa que deveria ter acontecido esta quinta-feira de manhã voltou a não se realizar “por falta de quórum no Conselho Geral”, revelou a instituição.

Esta é a segunda vez que o ato eleitoral não se realiza nas condições definidas pelo Tribunal, mas a Universidade afirma que garantiu “todas as diligências necessárias para o cumprimento da decisão judicial que determinou a repetição do processo”. “A Universidade Nova de Lisboa reafirma que atuou, em todo este processo, em estrito cumprimento da lei”, acrescenta a instituição numa nota enviada para a Lusa.

A eleição do reitor já tinha sido adiada na semana passada por falta de quórum necessário no Conselho Geral, num processo que se arrasta desde o ano passado, quando a eleição de Paulo Pereira para novo reitor foi contestada. A instituição garante que o facto de ainda não ter sido eleito um reitor não afeta o normal funcionamento da universidade, uma vez que Paulo Pereira se mantém “em plenas funções”. O investigador coordenador na Nova Medical School (NMS) tinha tomado posse como Reitor da NOVA em outubro, para um mandato de quatro anos, sucedendo a João Sàágua.

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Na corrida a estas eleições estão seis candidatos: o professor Paulo Pereira, eleito em outubro e que viu a sua eleição ser anulada pelos tribunais; Duília de Mello (vice-reitora da Universidade Católica da América), Elvira Fortunato (antiga ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior), João Amaro de Matos (vice-reitor da UNL), José Alferes (diretor da Faculdade de Ciências e Tecnologia) e Pedro Miguel Maló, o professor que levou à anulação da anterior eleição e que viu o Tribunal Administrativo de Lisboa dar-lhe razão em março, ordenando a repetição do sufrágio.

A eleição realizada a 16 de setembro de 2025, que elegeu Paulo Pereira, foi impugnada por Pedro Maló depois de a sua candidatura ter sido excluída porque os regulamentos da Universidade Nova preveem que apenas possam candidatar-se “professores catedráticos e investigadores coordenadores com experiência relevante de gestão”. O tribunal reconheceu que os requisitos para a candidatura iriam além do previsto no Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES).

Esse ato eleitoral esteve temporariamente suspenso na sequência da admissão de uma providência cautelar apresentada por quatro professores catedráticos da Nova School of Business and Economics (SBE): Maria Antonieta Cunha e Sá, Pedro Santa Clara Gomes, José Ferreira de Machado e António Nogueira Leite.

No entanto, a contra-argumentação da Nova travou a suspensão permitindo que a eleição se realizasse, o que acabou também por não acontecer por “falta de quórum” do Conselho Geral da universidade, o órgão que elege o reitor, revelou à Lusa a instituição.

Tribunal voltou a dar razão à Nova… em dose dupla

Entretanto, esta quinta-feira, o Tribunal Administrativo de Lisboa voltou a dar razão aos argumentos da UNL em ‘dose dupla’, ao recusar a retificação do despacho da semana passada que rejeitou a ação de contencioso eleitoral que tinha sido apresentada pelos quatro professores da Nova SBE, bem como um novo pedido de Maria Antonieta Cunha e Sá para que fosse reconhecido o decreto provisório da providência cautelar que tinha sido igualmente apresentada.

A docente da Nova SBE — e a única que integra o Conselho Geral responsável pela votação para o cargo de reitor da UNL — apontava o “caráter urgentíssimo da presente providência”, face à eleição que estava marcada para esta quinta-feira. Porém, a juíza Anabela Brito Duarte não aceitou o pedido para estender o efeito do pedido de providência para a última convocatória da eleição, entendendo que estava em causa um novo ato administrativo distinto.

“O pedido de decretamento provisório tem um âmbito manifestamente mais alargado”, frisou a magistrada, na decisão a que o Observador teve acesso, sublinhando que a última convocatória era “passível de impugnação autónoma”, além de outras questões procedimentais que inviabilizaram a pretensão da professora da Nova SBE.

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Numa nota enviada ao Observador, a UNL reiterou a correção da sua conduta e manifestou a sua satisfação pelas decisões do Tribunal Administrativo de Lisboa. “O Tribunal concluiu que não se encontravam reunidos os pressupostos legais para o decretamento provisório da providência. Considerou ainda que a segunda convocatória do ato eleitoral constitui uma consequência normal do funcionamento de um órgão colegial, não configurando qualquer irregularidade. O Tribunal considerou, assim, não existir fundamento (…), mantendo, por isso, a possibilidade de realização do processo eleitoral”, referiu a instituição.

A UNL deixou ainda críticas às ações apresentadas nos tribunais que têm travado a repetição da eleição anteriormente determinada. “A Universidade Nova de Lisboa lamenta, uma vez mais, a existência de iniciativas que visam condicionar o impedir o cumprimento da decisão judicial que determinou a repetição das eleições nos mesmos moldes e contribuindo para um clima de instabilidade que não serve nem a Universidade nem a sua comunidade”, sentenciou.

Por enquanto, fonte oficial da instituição universitária revelou que ainda não existe uma nova data para a eleição para o cargo de reitor da NOVA.