Era uma medida aguardada há meses, até porque há obrigações do PRR para cumprir. Esta sexta-feira, o conselho de ministros aprovou, por fim, o diploma que cria a Prestação Social Única (PSU). Na prática, a medida pretende juntar 13 prestações sociais não contributivas, entre elas o Rendimento Social de Inserção (RSI). Alguns dos beneficiários vão ficar sujeitos à prestação de trabalho social.
A apresentação da medida foi feita pelo primeiro-ministro e pela ministra do Trabalho. Luís Montenegro sublinhou que a medida “visa em primeiro lugar simplificar o regime de apoio social do Estado aos cidadãos, combater a exclusão social, apoiar quem mais precisa, combater a fraude e os abusos e incentivar os portugueses que vivem numa situação de pobreza e vulnerabilidade a regressar e permanecer no mercado de trabalho”.
Será criado um mecanismo para receber “todas as denúncias que queiram chegar à administração sobre comportamentos que sejam abusivos”.
O primeiro-ministro assegura que a reforma “não vai prejudicar ninguém face à situação atual”. A PSU “incorpora um regime de reingresso no mercado de trabalho onde ninguém, por trabalhar, fica a ganhar menos do que aquilo que receberia se estivesse debaixo apenas do regime das prestações sociais”, avançou.
O Governo vai agora remeter à Assembleia da República uma proposta de autorização legislativa para a criação da PSU, com a ministra do Trabalho a desejar que esta seja discutida ainda na atual sessão legislativa.
Estas são as 13 prestações que a PSU vai agregar:
- Pensão social de velhice
- Pensão social de invalidez especial
- Pensão de viuvez
- Pensão de orfandade
- Complemento extraordinário de solidariedade
- Subsídio social de desemprego
- Rendimento Social de Inserção
- Subsídio social por risco clínico durante a gravidez
- Subsídio social por interrupção da gravidez
- Subsídio social por adoção
- Subsídio social parental inicial
- Subsídio social por necessidade de deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência para realização de parto
- Subsídio social por riscos específicos