A Associação de Aposentados Pensionistas e Reformados (APRe!) criticou esta sexta-feira os “discursos segregacionistas e em muitos casos explicitamente xenófobos” dos apoiantes da Prestação Social Única (PSU), que está em debate no parlamento.

Numa audição na Comissão Parlamentar do Trabalho, Segurança Social e Inclusão sobre a PSU, o vice-presidente da APRe!, José João Lucas, lamentou os “discursos públicos que estão implícitos e explícitos” na discussão sobre o novo “regime jurídico de prestação social unificada”.

“Os problemas da pobreza e da exclusão social, designadamente das pessoas mais velhas deste país, não podem ser tratados com a utilização sistemática de chavões nem com a mobilização de preconceitos e muito menos com a exibição de discursos que radicam em princípios internalizados, embora não assumidos na praça pública, de eugenismo social”, acusou o dirigente da associação que representa os reformados.

“A proposta legal em apreço não parece cair nesta armadilha”, mas tem sido apoiada por “discursos segregacionistas e em muitos casos explicitamente xenófobos”, adiantou José João Lucas.

Em particular, destacou, está a “restrição durante um ano do acesso a apoios sociais da República Portuguesa a todos os que são estrangeiros”, o que “revela esse preconceito basilar: quem vem de fora, até que prove o contrário, vem para roubar“.

A associação criticou também “a encenação social que tem sido promovida pela maioria governamental e parlamentar, visando criar um ambiente generalizado de suporte a esta legislação dura junto de quem acha que os males da sociedade vêm de quem não quer trabalhar, de quem simula estar doente ou de quem vive a roubar, designadamente falsificando provas de vida para obter subsídios”.

“Os preconceitos relativamente a quem é pobre e a quem tem um percurso laboral intermitente são hipertrofiados e transformados em tendência social dominante“, acrescentou ainda o dirigente da APRe!.

Segundo a proposta original, a PSU vai agregar 13 apoios: o Rendimento Social de Inserção (RSI), seis subsídios sociais de parentalidade (parental inicial, por risco clínico durante a gravidez, interrupção da gravidez, riscos específicos, adoção e necessidade de deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência da grávida), a pensão social de velhice, a pensão social do regime especial de proteção na invalidez, o complemento extraordinário de solidariedade, a pensão de viuvez, a pensão de orfandade e o subsídio social de desemprego.

Uma das principais medidas é o condicionamento da atribuição da PSU à disponibilidade do requerente ou membros do seu agregado em idade ativa que não se encontrem a trabalhar para, salvo em situações excecionais previstas na lei, prestar “atividades de solidariedade social” até um máximo de 15 horas por semana.