A audição começou às 11h30, hora local, desta quarta-feira. Pouco depois, no Facebook, um amigo publicou a fotografia de Domingos Simões Pereira a sair de casa com a frase “Deus vos abençoe e proteja”. Sob prisão domiciliária desde 30 de janeiro deste ano, depois de detido mais de 60 dias no final de 2025, a saída do líder do PAIGC da sua residência sob vigilância armada há mais de 5 meses era por si só um facto digno de registo.
Mas o que mais preocupava amigos e apoiantes era a razão que obrigava o principal rosto da oposição na Guiné-Bissau a deslocar-se. Tinha de se apresentar, pela terceira vez este ano, no Tribunal Militar Superior (TMS) para ser interrogado para “preconizar a aplicação de medida de coação diferente do Termo de Identidade e Residência”, lê-se no despacho judicial recebido na véspera.
Muitos temem o pior: que Domingos Simões Pereira tenha de regressar para a cadeia. Mais de cinco horas depois, o político regressava a casa, ficando a aguardar a decisão do juiz.
“O ambiente geral é de apreensão”, adiantou ao Observador fonte ligada ao político a partir de Bissau. “A avenida principal, que está sempre apinhada de gente, hoje de manhã [esta quarta-feira] estava praticamente vazia, o euro subiu de ontem para hoje na mesma casa de câmbio”, relatou.
Esta preocupação rapidamente se transformou numa declaração pública de alguns membros da sociedade civil que divulgaram uma “Nota Pública de Repúdio à Pretensa Prisão Preventiva de Domingos Simões Pereira” alertando para a possibilidade de uma guerra civil.
Os sete subscritores concluem o comunicado sublinhando que “uma sentença de prisão pode ser uma sentença de conflito civil”. Explicam que “num momento particularmente sensível da vida política nacional, decisões desta natureza abrem caminhos para uma ruptura social e institucional irreversível, com riscos de potencialização de uma guerra civil”.
Assim, lançam um apelo à comunidade internacional: que a Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO), a União Africana (UA), a Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (CADHP), a Comunidade dos Países da Língua Oficial Portuguesa (CPLP), e as Nações Unidas acompanhem “atentamente este processo, em defesa do Estado de Direito, da democracia, da justiça e da proteção dos direitos humanos na Guiné-Bissau”.
O assunto estará a ser já seguido atentamente por diplomatas, avança a Digital Mídia Global TV da Guiné-Bissau, referindo que vários têm “aconselhado as autoridades a agirem com cautela, tendo em conta a complexidade do contexto político guineense”.
O interrogatório de Domingos Simões Pereira serviu para decidir um requerimento da sua prisão preventiva, emitido a 8 de junho, pela “Promotoria” (órgão que deduz acusação) do Tribunal Militar Superior. A fundamentação reside nos “fortes indícios” de que o opositor foi cúmplice no golpe de Estado de outubro de 2025, que afastou o Presidente Sissoco Embaló do poder.
“A testemunha e um dos suspeitos ouvidos nos autos declararam que o suspeito disponibilizou o dinheiro, no valor de 300 milhões de francos CFA [mais de 457 mil euros], destinado ao financiamento da logística da operação”, lê-se no requerimento a cujo teor o Observador teve acesso.
O pedido não teve logo uma decisão porque os advogados de Domingos Simões Pereira interpuseram um incidente de inconstitucionalidade, junto do Supremo Tribunal de Justiça, contestando a afetação de juízes civis ao Tribunal Militar Superior para julgarem o caso. O Supremo concluiu não ter competência judicial para anular a decisão no início deste mês e assim cabe ao TMS decidir sobre a prisão preventiva. Com um detalhe recordado pela Rádio Capital FM: a decisão está nas mãos do juiz Mamadu Embaló, que no controverso último ato eleitoral geral foi o porta-voz do Supremo para explicar porque é que algumas candidaturas eram aceites e outras rejeitadas — como a do PAIGC e de Domingos Simões Pereira.
Ora, os elementos da sociedade civil que assinaram a “Nota de Repúdio” consideram estar-se perante “uma encomenda política, com vestes de despacho jurídico”. Frisam que não há evidência de nexo de causalidade “entre o comportamento do acusado e os factos que lhe são imputados” e que há uma “incompetência absoluta do tribunal militar para julgar o acusado” pois é um cidadão civil. Por outro lado, questionam como é que “um regime golpista pode julgar um outro cidadão pela tentativa de cometimento de crimes de ‘Alteração de Estado de Direito e Atentado Contra Chefe de Estado’, previstos nos artigos 221.º e 222.º do Código Penal.”
Por isso, consideram que se trata “de uma perseguição política, através da instrumentalização das instâncias judiciais”. Lembram a posição de Domingos Simões Pereira: “A privação de liberdade de qualquer cidadão, sobretudo de um Presidente da Assembleia Nacional Popular, exige uma fundamentação rigorosa, objetiva e baseada em elementos concretos, em estrita observância dos princípios da legalidade e da imparcialidade do juiz.” E avisam: “A pretensa vontade de neutralização do Domingos Simões Pereira é um convite à instabilidade política agravada, com contornos incalculáveis”.