O Supremo Tribunal de Espanha confirmou a condenação de um homem de Vigo a nove meses de prisão por ter cortado, sem aviso prévio, o fornecimento de eletricidade da casa onde a ex-mulher continuava a viver durante o processo de divórcio. O tribunal considerou que a conduta constituiu um crime de coação no âmbito da violência de género.

De acordo com o El País, a decisão foi conhecida esta segunda-feira e rejeita o recurso apresentado pelo arguido, confirmando a sentença da Audiência Provincial de Pontevedra, que já tinha validado a condenação imposta por um tribunal de Vigo. Além da pena de prisão, o homem foi condenado à proibição de possuir armas durante dois anos e impedido de se aproximar a menos de 300 metros da ex-mulher, da sua casa e do seu local de trabalho.

Segundo o Supremo, o espanhol era o titular do contrato do fornecimento de luz e tinha suportado os respetivos custos durante cerca de seis meses após a separação e a consequente saída de casa. O cancelamento do serviço teve como objetivo pressionar a mulher a abandonar a habitação.

Para os juízes, a conduta do homem visava também reforçar a sua posição nas negociações do processo de divórcio. O acórdão considerou que a interrupção do fornecimento de eletricidade constitui um “ato de força” equiparável ao corte físico dos cabos elétricos, sublinhando que privar a habitação de um serviço essencial representa uma forma de “violência psicológica e intimidação“.

A decisão não foi, porém, unânime. Quatro dos 14 juízes do plenário discordaram da posição da maioria e defenderam que o caso não deveria ser tratado como um crime de violência de género. Na opinião dos vencidos, o homem cometeu um crime de coação, mas a decisão alarga em excesso o conceito de violência.

O Supremo esclareceu, ainda, que esta decisão não significa que cortar o fornecimento de eletricidade seja sempre um crime. O entendimento aplica-se apenas a casos em que a pessoa afetada tem direito a permanecer na casa, como acontece durante um processo de divórcio. Segundo os juízes, a situação é diferente quando a habitação é ocupada ilegalmente, pelo que esses casos devem ser analisados de outra forma.