Três agentes e um subcomissário do Comando Metropolitano do Porto da PSP acusados de procedimentos policiais abusivos conhecem esta terça-feira a decisão judicial no Tribunal de São João Novo, no Porto. Além destes quatro arguidos, o processo tem mais um, designadamente o proprietário de uma loja.
Os três agentes da PSP, que começaram a ser julgados em setembro de 2025, foram detidos em julho de 2023, encontrando-se em prisão preventiva — medida de coação mais gravosa.
Segundo a acusação do Ministério Público (MP), os crimes terão ocorrido entre dezembro de 2022 e julho de 2023 e relacionam-se com a “atuação delitiva” dos três agentes da PSP, que atuavam no âmbito do combate ao tráfico e consumo de drogas em bairros da zona do Porto, com reflexos em sete processos-crime. Num dos casos, terá havido a “conivência” do subcomissário, acentua o MP.
Ainda segundo a acusação, os arguidos falsearam autos de busca e apreensão, no que diz respeito ao dinheiro e droga apreendidos, apoderando-se, depois, de parte para a distribuir a terceiros. A acusação sublinha ainda que os arguidos estabeleceram “pactos de silêncio” com toxicodependentes que encontravam nos bairros intervencionados para que identificassem os traficantes em flagrante delito, dando-lhes em troca droga para consumo.
Três dos cinco arguidos pediram a abertura de instrução, mas o juiz do Tribunal de Instrução Criminal do Porto decidiu manter na íntegra a factualidade e os crimes imputados na acusação do MP, julgando improcedentes as nulidades e demais questões suscitadas pelos requerentes.