O CDS avançou sozinho com uma proposta de alteração ao decreto sobre regras de utilização de bandeiras em edifícios públicos, diploma vetado pelo Presidente da República em junho passado e que será reapreciado na quarta-feira em plenário.
Este diploma foi aprovado em votação final global pela direita parlamentar, com a oposição das bancadas da esquerda, mas, após o veto de António José Seguro, o PSD anunciou que iria introduzir alterações.
A proposta de alteração para responder ao veto do chefe de Estado, que é assinada pelo líder parlamentar do CDS, Paulo Núncio, e pelo deputado João Almeida, elimina o anterior artigo quatro, referente a bandeiras não permitidas.
O CDS tenta “dar a volta ao texto” incluindo no artigo 3º, que diz respeito às bandeiras permitidas, a expressão “exclusivamente”, tentando assim delimitar as bandeiras que podem ser utilizadas em edifícios públicos, e onde se incluem “a bandeira Nacional, a bandeira da União Europeia e as bandeiras institucionais e heráldicas”, entre elas “das entidades do Estado, das Regiões Autónomas, das autarquias locais e dos serviços e entidades de caráter público, das Forças Armadas, forças de segurança e respetivas unidades, quando legalmente reconhecidas ou previstas em regulamento próprio aprovado nos termos legais”.
Esta é a forma que os centristas usam para tentar ultrapassar o veto do Presidente da República, acreditando que a delimitação das bandeiras permitidas afasta a necessidade de especificar as que eram proibidas. Era nesse artigo 4º que constava a referência direta a bandeiras “de natureza ideológica, partidária ou associativa, independentemente da sua natureza jurídica”.
Também não era permitida a exibição de bandeiras de “origem estrangeira, salvo no âmbito de atos oficiais de natureza diplomática ou protocolar”. É aqui que o projeto do CDS difere do do PSD. Os sociais-democratas preveem a utilização de bandeiras referentes a “compromissos internacionais”, como se detalha mais abaixo.
No texto do CDS, o artigo quinto, sobre fiscalização e regime sancionatório, refere-se agora que “a fiscalização do cumprimento compete à Guarda Nacional Republicana (GNR) e à Polícia de Segurança Pública (PSP), no âmbito das respetivas competências territoriais”.
Nas contraordenações, “a instrução dos processos e a aplicação das respetivas coimas competem à autoridade administrativa competente”, acrescenta-se.
A Assembleia da República vai reapreciar esta quarta-feira, em plenário, o decreto sobre regras para hastear bandeiras em edifícios públicos, vetado pelo Presidente da República, António José Seguro, em junho passado.
Se o decreto for alterado, o chefe de Estado volta a ter todas as possibilidades constitucionais em aberto: promulgação, veto ou envio para o Tribunal Constitucional.
Caso os partidos pretendessem confirmar – sem alterações – o decreto vetado pelo Presidente da República, este teria de ser aprovado novamente por maioria absoluta, sendo para tal necessários os votos do PSD.
Na mensagem que enviou ao parlamento, o Presidente da República justificou o veto ao decreto sobre a utilização de bandeiras em edifícios públicos com a distinção entre “causas humanitárias com reconhecimento constitucional e convencional expresso” e “posições político-partidárias”.
António José Seguro afirmou que não desconhece ou desvaloriza as “preocupações legítimas que terão presidido à iniciativa legislativa, nomeadamente a de preservar a dignidade e a neutralidade dos espaços institucionais do Estado”.
“Não obstante, não se pode ignorar que as causas humanitárias com reconhecimento constitucional e convencional expresso se colocam numa posição distinta das posições político-partidárias, na medida em que o Estado assumiu já compromissos normativos relativamente a estas”, lê-se na mensagem.
António José Seguro apontou também a utilização de “conceitos indeterminados, que nada contribuem para a clareza da lei, bem como para a sua correta aplicação”, considerando que os conceitos de “bandeira ideológica” e “bandeira associativa” não se encontram definidos no diploma, “permitindo especulação e incerteza sobre o seu preenchimento e, naturalmente, sobre a aplicação, ou não, das disposições legais que se pretendem efetivar no ordenamento jurídico”.
PSD vai mais longe que CDS nas alterações ao decreto das bandeiras vetado pelo PR
O PSD apresentou de forma autónoma uma proposta de alteração ao decreto sobre regras de utilização de bandeiras em edifícios públicos, considerando que vai mais longe do que o CDS nas respostas aos fundamentos do veto presidencial.
“Levamos em consideração todas as questões suscitadas pelo Presidente da República”, declarou à agência Lusa o vice-presidente da bancada social-democrata António Rodrigues.
Em relação à proposta de alteração do CDS, a do PSD acrescenta um ponto no artigo terceiro, relativamente às “bandeiras permitidas”.
“As bandeiras que simbolizem compromissos internacionais assumidos pelo Estado Português desde que a respetiva utilização ocorra no âmbito de iniciativas, comemorações ou campanhas oficiais promovidas ou reconhecidas por entidades públicas e não tenha natureza político-partidária ou eleitoral”, lê-se no texto proposto pela bancada social-democrata, ao qual a agência Lusa teve acesso.
No texto do veto, o Presidente da República referiu-se à importância de bandeiras que simbolizem causas humanitárias e também a instrumentos de direito internacional que vinculam Portugal, caso das Nações Unidas.