O Tribunal da Relação do Porto (TRP) manteve a absolvição de um jovem suspeito de ter ateado três focos de incêndio em Oliveira de Azeméis, no distrito de Aveiro, que causaram prejuízos materiais de quase quatro milhões de euros.

O acórdão, datado de quarta-feira e consultado esta terça-feira pela Lusa, negou provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público (MP), mantendo na íntegra o acórdão da primeira instância.

Em causa está um incêndio que deflagrou a 14 de setembro de 2024 em Oliveira de Azeméis e cujo rescaldo não impediu que ocorressem reacendimentos e que as chamas se propagassem de forma violenta aos concelhos vizinhos de Sever do Vouga e Albergaria-a-Velha.

O jovem de 25 anos foi detido em dezembro de 2024, na sequência de buscas domiciliárias, e foi julgado pela prática do crime de incêndio florestal, no Tribunal da Feira, tendo sido absolvido em março passado.

O coletivo de juízes julgou ainda improcedentes os pedidos cíveis formulados pelo MP, em nome da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, pelo município de Sever do Vouga e pelo proprietário de uma carpintaria que foi totalmente destruída pelo fogo.

Apesar de ter sido visto por algumas testemunhas a passar de motociclo nos locais onde ocorreram os incêndios e na mesma parte do dia, o coletivo de juízes entendeu que só isso não era suficiente para imputar ao arguido a sua autoria, não descartando a hipótese de os fogos terem sido provocados por outra pessoa.

Inconformado com a decisão, o MP recorreu para a Relação sustentando que o tribunal da primeira instância “incorreu em erro notório na apreciação da prova, ao desconsiderar a força probatória de um conjunto consistente de indícios graves, precisos e concordantes”.

“A coincidência espácio-temporal entre a presença do arguido e o início dos incêndios, conjugada com a inexistência de explicação alternativa plausível, constitui um quadro indiciário sólido e suficiente para imputar a autoria dos factos”, referiu o MP, que pretendia a condenação do arguido numa pena de prisão não inferior a cinco anos.

No entanto, os juízes desembargadores concluíram pela inexistência de qualquer erro de julgamento, confirmando a decisão absolutória.

“A mera circulação de um residente num motociclo todo-o-terreno por caminhos e vias públicas da sua localidade constitui um facto que no circunstancialismo de toda a prova produzida se pode considerar ambíguo e insuscetível de conduzir a uma conclusão única e inevitável de autoria dos factos ilícitos em discussão”, lê-se no acórdão.

Durante o julgamento, o arguido admitiu ter passado numa moto de motocross na zona onde ocorreram os incêndios, mas negou ter sido o autor dos mesmos.

Segundo a acusação do Ministério Público (MP), o jovem circulou com um motociclo à volta da localidade de Ossela, em Oliveira de Azeméis e, em pouco mais de meia hora, ateou três fogos que progrediram e criaram um único incêndio.

Os investigadores referem que o arguido foi visto por duas testemunhas que dizem ter-se apercebido do surgimento de colunas de fumo após a sua passagem.

O foco de incêndio inicial originou vários reacendimentos que acabaram por resultar num incêndio de grandes dimensões que só foi dado como dominado a 20 de setembro.

Este incêndio consumiu e destruiu diversas áreas florestais, unidades fabris, terrenos e produções agrícolas, habitações, viaturas automóveis, animais, máquinas e equipamentos, para além de ter colocado em perigo diversas outras habitações existentes no local.

O fogo aproximou-se, também, das autoestradas A29 e A1, que estiveram cortadas ao trânsito por várias horas, causando prejuízos patrimoniais de, pelo menos, 3.916.363,86 euros.

No combate às chamas estiveram envolvidos 220 operacionais de diversas corporações e entidades apoiados por 25 viaturas e oito motobombas.

A acusação refere ainda que da ocorrência de reacendimentos, tem-se conhecimento da morte de um bombeiro e de quatro feridos civis no concelho de Oliveira de Azeméis.