A CGTP-IN defendeu, esta quinta-feira, que o suplemento extraordinário para os pensionistas é “uma panaceia” que “não compensa minimamente” as perdas de vários anos, exigindo antes um aumento significativo de todas as pensões que garanta uma “vida digna”.

“Este suplemento extraordinário, embora possa representar um alívio temporário para muitos pensionistas que se debatem com uma permanente insuficiência de rendimentos, agravada pelo aumento brutal do custo de vida que se tem vindo a verificar, não passa de uma panaceia, que não vai alterar significativamente e de modo permanente os rendimentos dos pensionistas”, sustenta a central sindical em comunicado.

Para a CGTP, este suplemento extraordinário de 100 a 200 euros para as pensões até 1.611,39 euros — semelhante ao que tem sido pago nos últimos anos – “não vai compensar minimamente as perdas sofridas pelos pensionistas ao longo de vários anos, primeiro com a estagnação dos montantes das respetivas pensões devido à sua não atualização, e depois com a subida exponencial da inflação”.

Adicionalmente, não vem “alterar o baixo nível geral das pensões”, já que, sendo um valor de caráter extraordinário, “não vai integrar o valor das pensões e assim não contará para futuras atualizações”.

“Perante o contínuo agravamento do preço dos bens essenciais, incluindo os combustíveis, a energia e a habitação, que vai continuar a registar-se, a atribuição por uma única vez de um suplemento de pensão não vai contribuir significativamente para a melhoria das condições de vida dos pensionistas, aposentados e reformados, limitando-se a proporcionar uma folga momentânea”, argumenta a central.

Neste contexto, a CGTP-IN exige “um aumento significativo e generalizado de todas as pensões, que permita de facto recuperar e melhorar o poder de compra de todos os pensionistas e dar resposta consistente a todas as suas necessidades, garantindo-lhes a vida digna que merecem após anos e anos de trabalho”.

O suplemento extraordinário de pensões a pagar em dezembro será atribuído a quem recebe até um total de 1.611,39 euros mensais, estando dispensado de retenção na fonte em sede de IRS, segundo um diploma hoje publicado.

O decreto-lei n.º 201/2026 publicado no Diário da República, que estabelece este apoio extraordinário entre 100 e 200 euros aos pensionistas com reformas mais baixas, determina que “o valor do suplemento é determinado em função do montante mensal global das pensões percebidas pelo pensionista”.

Ou seja, tal como nos anos anteriores, o apoio é atribuído por pensionista e não por pensão, pelo que quem recebe várias pensões verá estes montantes somados para se apurar se tem ou não direito ao suplemento.

Nos termos do diploma, são abrangidos pelo apoio “os pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do sistema de segurança social, os pensionistas por aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente e os pensionistas do setor bancário, com pensões devidas até 30 de novembro de 2026, inclusive, cujo montante mensal global de pensões e respetivos montantes de atualização extraordinária seja igual ou inferior a três vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em vigor”.

Excluídas estão as pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional, outras pensões de natureza indemnizatória, as pensões de natureza não contributiva do âmbito da Caixa Geral de Aposentações (CGA) e os complementos por dependência, por cônjuge a cargo e solidário para idosos.

O suplemento extraordinário será de 200 euros para quem recebe uma pensão até 537,13 euros (o equivalente a um IAS), de 150 euros para os pensionistas com pensões entre 537,13 euros e 1.074,26 euros (o equivalente a entre um e dois IAS) e de 100 euros para quem recebe entre 1.074,26 euros e 1.611,39 euros (o equivalente a entre dois e três IAS).

O suplemento será pago “sem necessidade de pedido do beneficiário”, não estando sujeito a retenção na fonte em sede de IRS (o que não significa que o seu valor não seja contabilizado para efeitos de IRS), sendo impenhorável e não relevando para efeitos de cálculo do montante do Complemento Solidário para Idosos (CSI).

O Governo estima gastar 400 milhões de euros com este apoio, que será pago entre 07 e 08 de dezembro, em conjunto com a pensão desse mês, e deverá abranger mais de dois milhões de pensionistas.

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