O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) reduziu esta quinta-feira a pena aplicada ao antigo ministro da Economia Manuel Pinho no processo de corrupção ligado ao Caso EDP e ao ex-presidente do BES Ricardo Salgado, ao baixar a pena de 10 anos para 8 anos e 6 meses de prisão.
Numa nota divulgada à comunicação social, o STJ justificou a redução da pena com o tempo que já passou desde a prática dos factos que lhe foram imputados e que levaram a uma condenação por dois crimes de corrupção passiva para ato ilícito, um crime de fraude fiscal e um crime de branqueamento.
“Apesar da acentuada gravidade dos crimes praticados, considerando a imagem global dos factos e da personalidade — o prolongado período decorrido desde a prática dos factos, a inexistência de antecedentes criminais e de novos comportamentos criminosos, a idade atual do arguido, a sua integração familiar e social, o afastamento das funções públicas em cujo contexto ocorreu a atividade criminosa e a redução das exigências atuais de prevenção especial —, o STJ decidiu que se justifica uma ponderação atenuativa mais expressiva do que aquela que lhes foi reconhecida pelas instâncias anteriores”, lê-se.
Manuel Pinho foi condenado em junho de 2024 a 10 anos de prisão pelo Juízo Central Criminal de Lisboa, num julgamento em que o ex-banqueiro Ricardo Salgado foi também condenado a seis anos e três meses de prisão por corrupção e branqueamento (posteriormente englobada numa pena única de 13 anos, devido à outra condenação num processo separado da Operação Marquês, e que foi suspensa por força da doença de Alzheimer de que padece) e a sua mulher, Alexandra Pinho, foi condenada a quatro anos e oito meses de pena suspensa, por fraude fiscal e branqueamento.
O ex-ministro, que tinha também sido condenado a pagar ao Estado uma verba de 4,9 milhões de euros, viu a pena de 10 anos ser confirmada em abril de 2025 pelo Tribunal da Relação de Lisboa e recorreu então para o STJ, que agora reduziu a dimensão da pena aplicada.
O STJ explicou em comunicado que apenas tinha “competência para conhecimento da pena única aplicada” a Manuel Pinho, ou seja, os 10 anos, e não sobre a medida de cada pena parcelar por cada um dos crimes pelos quais foi condenado. Ainda assim, na análise efetuada, entendeu que a “prevenção geral positiva, embora especialmente exigente, pode ser satisfeita mediante uma pena inferior à aplicada, que continue a representar uma censura penal severa e inequívoca dos comportamentos criminosos”.
Em causa está o alegado recebimento pelo ex-governante de cerca de 4,9 milhões de euros, incluindo uma mensalidade de cerca de 15 mil euros enquanto integrou o primeiro Governo de José Sócrates (PS), para favorecer os interesses do Banco Espírito Santo (BES) e do Grupo Espírito Santo (GES), nomeadamente em projetos imobiliários.
Como Manuel Pinho, de 71 anos, se encontra em prisão domiciliária desde dezembro de 2021, o cumprimento de pena de prisão efetiva será substancialmente inferior ou pode até nem acontecer, uma vez que se terá de abater os quase cinco anos já cumpridos neste regime à pena única agora determinada pelo STJ.
Com o eventual trânsito em julgado desta decisão do STJ — que ainda admite recurso para o Tribunal Constitucional —, Manuel Pinho poderá beneficiar do regime de liberdade condicional se o Tribunal de Execução de Penas (TEP) assim o entender, uma vez que o tempo de prisão domiciliária cumprido — quatro anos e 10 meses — já ultrapassa metade (quatro anos e três meses) da pena de prisão de oito anos e meio determinada pelos juízes conselheiros. No entanto, o ex-ministro da Economia deverá ter de iniciar a execução da pena para que o TEP possa então ser chamado a analisar uma eventual liberdade condicional.