O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) indeferiu todos os recursos apresentados pelas defesas no caso Manuel Pinho e manteve as penas de prisão efetiva decididas pela primeira instância de forma integral: 10 anos para o ex-ministro da Economia e seis anos e três meses para Ricardo Salgado. A pena suspensa de quatro anos para Alexandra Pinho também se mantém.

A condenação de Pinho e o Alzheimer de Salgado

A Relação de Lisboa manteve ainda a condenação determinada pela primeira instância que obriga Manuel Pinho a pagar ao Estado o montante de 4.943.410,00 euros, informou aquele tribunal em comunicado oficial assinado pelo desembargador Carlos Castelo Branco, presidente do TRL. Tal indemnização deve-se ao alegado valor da vantagem indevida recebida e ao valor dos impostos não declarados ao Estado, visto que Manuel Pinho foi condenado por dois crimes de corrupção passiva para ato ilícito, um crime de fraude fiscal e um crime de branqueamento.

O advogado de Pinho, Ricardo Sá Fernandes, anunciou entretanto que vai avançar com um recurso para o Supremo Tribunal da Justiça: “Não me rendo”. “Manuel Pinho não favoreceu o BES/GES no que quer que fosse. Cometeu erros que sempre assumiu, mas não foi corrupto”, sublinha.

Caso EDP. Manuel Pinho condenado a 10 anos de prisão e Ricardo Salgado condenado a seis anos e três meses

Manuel Pinho, que se encontra em prisão domiciliária desde dezembro de 2021, vai continuar com essa medida de coação privativa da liberdade. É uma consequência direta da decisão da Relação de Lisboa, visto que o Código de Processo Penal impõe que o prazo máximo da prisão preventiva (equivalente a prisão domiciliária) é de metade de qualquer pena da primeira instância confirmada pela segunda instância.

Isto é, o prazo máximo da prisão domiciliária de Manuel Pinho passou a ser de cinco anos e só termina em dezembro de 2026. A não ser que o Supremo Tribunal de Justiça, instância para a qual a defesa do ex-ministro já anunciou que vai recorrer, reverta a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa.

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A decisão da Relação de Lisboa

O ex-ministro da Economia tinha sido condenado em junho de 2024 a uma pena de 10 anos de prisão efetiva por dois crimes de corrupção passiva para ato ilícito, um crime de fraude fiscal e um crime de branqueamento por um coletivo do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa liderado pela juíza Ana Paula Rosa.

Já Ricardo Salgado foi condenado a seis anos e três meses de prisão por dois crimes de corrupção ativa para ato ilícito, um crime de branqueamento.

E Alexandra Pinho, mulher de Manuel Pinho, foi condenada a quatro anos, com pena suspensa, pelo crime de fraude fiscal e de branqueamento. A Relação de Lisboa determinou ainda o levantamento da apreensão de saldos bancários e do arresto de bens imóveis pertencentes a Alexandra Pinho, segundo comunicado oficial do TRL.

A Relação de Lisboa concorda com o coletivo da primeira instância que deu como provado o pacto corruptivo entre Manuel Pinho e Ricardo Salgado.

Caso EDP. Pinho recebeu meio milhão do GES quando era ministro. Ricardo Salgado vai ser arguido

Recorde-se que, tal como o Observador avançou em exclusivo em abril de 2018, Manuel Pinho recebeu uma avença mensal de cerca de 15 mil euros da sociedade offshore Tartaruga Foundation durante o seu mandato como ministro da Economia de José Sócrates. Segundo a decisão da primeira instância, e como contrapartida, Pinho terá favorecido o Grupo Espírito Santo em diversas decisões que tomou como ministro da Economia.

Ricardo Sá Fernandes. “Não me conformo. Pinho foi condenado com base em presunções”

O advogado de Manuel Pinho sublinhou que não se vai conformar com a decisão, defendendo que o tribunal “não reapreciou devidamente a matéria de facto”. Para Ricardo Sá Fernandes, além de não pôr em causa que seja possível a versão do arguido, o tribunal limitou-se a recuperar a convicção anterior. “Na busca de um efetivo recurso da matéria de facto, hoje já não é assim, muito por força da jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos na consagração de um processo equitativo, exigindo-se que o tribunal de recurso crie a sua própria convicção e cave a fundo na prova, o que, neste caso, a Relação não fez.

Sá Fernandes diz ainda que Manuel Pinho “foi condenado com base em meras presunções”, que descreve como abusivas. “Mas nem é agora esse o ponto. A questão está em que, perante duas presunções igualmente admissíveis, o Tribunal da Relação escolheu a que confirma a condenação mediática imposta ao arguido, recusando-se a valorar a que justificaria a sua absolvição”, afirma.

No seu entender, “é um resquício de uma prática inquisitorial de que Portugal ainda não se libertou, a qual não é compatível com o Estado de Direito e com o princípio da presunção de inocência”. “Bem sei que não há inocentes quando é preciso que haja culpados, mas não irei baixar os braços”, garantiu.

Acrescentado comunicado do Tribunal da Relação de Lisboa às 17h25