O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) indeferiu todos os recursos apresentados pelas defesas no caso Manuel Pinho e manteve as penas de prisão efetiva decididas pela primeira instância de forma integral: 10 anos para o ex-ministro da Economia e seis anos e três meses para Ricardo Salgado. A pena suspensa de quatro anos para Alexandra Pinho também se mantém.
A Relação de Lisboa manteve ainda a condenação determinada pela primeira instância que obriga Manuel Pinho a pagar ao Estado o montante de 4.943.410,00 euros, informou aquele tribunal em comunicado oficial assinado pelo desembargador Carlos Castelo Branco, presidente do TRL. Tal indemnização deve-se ao alegado valor da vantagem indevida recebida e ao valor dos impostos não declarados ao Estado, visto que Manuel Pinho foi condenado por dois crimes de corrupção passiva para ato ilícito, um crime de fraude fiscal e um crime de branqueamento.
O advogado de Pinho, Ricardo Sá Fernandes, anunciou entretanto que vai avançar com um recurso para o Supremo Tribunal da Justiça: “Não me rendo”. “Manuel Pinho não favoreceu o BES/GES no que quer que fosse. Cometeu erros que sempre assumiu, mas não foi corrupto”, sublinha.
Manuel Pinho, que se encontra em prisão domiciliária desde dezembro de 2021, vai continuar com essa medida de coação privativa da liberdade. É uma consequência direta da decisão da Relação de Lisboa, visto que o Código de Processo Penal impõe que o prazo máximo da prisão preventiva (equivalente a prisão domiciliária) é de metade de qualquer pena da primeira instância confirmada pela segunda instância.
Isto é, o prazo máximo da prisão domiciliária de Manuel Pinho passou a ser de cinco anos e só termina em dezembro de 2026. A não ser que o Supremo Tribunal de Justiça, instância para a qual a defesa do ex-ministro já anunciou que vai recorrer, reverta a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa.
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A decisão da Relação de Lisboa
O ex-ministro da Economia tinha sido condenado em junho de 2024 a uma pena de 10 anos de prisão efetiva por dois crimes de corrupção passiva para ato ilícito, um crime de fraude fiscal e um crime de branqueamento por um coletivo do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa liderado pela juíza Ana Paula Rosa.
Já Ricardo Salgado foi condenado a seis anos e três meses de prisão por dois crimes de corrupção ativa para ato ilícito, um crime de branqueamento.
E Alexandra Pinho, mulher de Manuel Pinho, foi condenada a quatro anos, com pena suspensa, pelo crime de fraude fiscal e de branqueamento. A Relação de Lisboa determinou ainda o levantamento da apreensão de saldos bancários e do arresto de bens imóveis pertencentes a Alexandra Pinho, segundo comunicado oficial do TRL.
A Relação de Lisboa concorda com o coletivo da primeira instância que deu como provado o pacto corruptivo entre Manuel Pinho e Ricardo Salgado.
Caso EDP. Pinho recebeu meio milhão do GES quando era ministro. Ricardo Salgado vai ser arguido
Recorde-se que, tal como o Observador avançou em exclusivo em abril de 2018, Manuel Pinho recebeu uma avença mensal de cerca de 15 mil euros da sociedade offshore Tartaruga Foundation durante o seu mandato como ministro da Economia de José Sócrates. Segundo a decisão da primeira instância, e como contrapartida, Pinho terá favorecido o Grupo Espírito Santo em diversas decisões que tomou como ministro da Economia.
Ricardo Sá Fernandes. “Não me conformo. Pinho foi condenado com base em presunções”
O advogado de Manuel Pinho sublinhou que não se vai conformar com a decisão, defendendo que o tribunal “não reapreciou devidamente a matéria de facto”. Para Ricardo Sá Fernandes, além de não pôr em causa que seja possível a versão do arguido, o tribunal limitou-se a recuperar a convicção anterior. “Na busca de um efetivo recurso da matéria de facto, hoje já não é assim, muito por força da jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos na consagração de um processo equitativo, exigindo-se que o tribunal de recurso crie a sua própria convicção e cave a fundo na prova, o que, neste caso, a Relação não fez.
Sá Fernandes diz ainda que Manuel Pinho “foi condenado com base em meras presunções”, que descreve como abusivas. “Mas nem é agora esse o ponto. A questão está em que, perante duas presunções igualmente admissíveis, o Tribunal da Relação escolheu a que confirma a condenação mediática imposta ao arguido, recusando-se a valorar a que justificaria a sua absolvição”, afirma.
No seu entender, “é um resquício de uma prática inquisitorial de que Portugal ainda não se libertou, a qual não é compatível com o Estado de Direito e com o princípio da presunção de inocência”. “Bem sei que não há inocentes quando é preciso que haja culpados, mas não irei baixar os braços”, garantiu.
Acrescentado comunicado do Tribunal da Relação de Lisboa às 17h25