Cerca de 7500 funcionários judiciais souberam esta quarta-feira onde vão ser colocados a partir de 1 de setembro na sequência do novo mapa judiciário. A lista de colocações foi publicada durante a noite na página de internet da Direção Geral da Administração da Justiça (DGAJ), ainda antes de ser publicada em Diário da República. O diretor-geral reconhece que foi devido à “aproximação da data”. Faltam duas semanas e meia para a entrada em vigor do novo mapa judiciário e há quem passe a trabalhar numa cidade diferente.
Os despachos da DGAJ são claros. Houve dois critérios de escolha: antiguidade e classificação. Mas o processo está longe de ser pacífico. Nas listas não constam informações sobre antiguidade e classificação de alguns funcionários.
“Foi tudo feito com os pés e vai ser um desastre”, acusa ao Observador o presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça, Carlos Almeida, que enviou esta quarta-feira um ofício à DGAJ.
O sindicato requer a republicação das listas com a indicação da classificação e antiguidade de todos os funcionários”, refere o documento a que o Observador teve acesso. “O documento é omisso em relação a muitos funcionários e há comarcas onde nem sequer consta espaço para inclusão desses critérios”, refere.
No ofício, o sindicato lembra que há listas de antiguidade que remontam a finais de 2011 e que constam na página de internet da DGAJ. “Não percebo porque se basearam na de 2010”, diz ao Observador Carlos Almeida, que espera pela publicação da portaria para apurar se há incompatibilidades.
“Se assim for, recorremos ao tribunal”, acrescenta.”Este processo só vem revelar opacidade nas listas e mostra que estamos a desenrascar”, acusa.
Funcionários longe de casa
A DGAJ publicou durante a noite as listas de transição e de afetação dos funcionários. A lista de transição refere-se ao preenchimento de todos os quadros previstos com a reforma judiciária e dita para onde os funcionários devem mudar, de acordo com os locais onde trabalhavam, a sua antiguidade e classificação. Na lista de afetação estão todos aqueles que não se encaixavam nestes quadros, porque os tribunais ou os serviços onde prestaram serviço foram extintos.
Ao que o Observador apurou, nem uns nem outros estão satisfeitos. Na lista de transição há funcionários que vão ficar em serviços nunca antes desempenhados. Na lista da afetação, há funcionários que vão trabalhar numa cidade diferente daquela onde estavam colocados.
É o que acontece com Santarém, comarca onde encerram os tribunais de Mação e de Ferreira do Zêzere. Dos cinco funcionários ao serviço do tribunal de Mação, três reformaram-se e os outros dois vão ser colocados noutra comarca, em Ponte de Sôr, por ser mais próximo que Santarém. Mas a maior parte dos funcionários de Ferreira do Zêzere ficarão afectos ao tribunal de Santarém.
Fonte judicial disse ao Observador já ter conhecimento de alguns casos que levantaram problemas. “Estabilizadas as transições, o conselho de gestão [o órgão de gestão composto por um juiz, um magistrado do Ministério Público e um administrador judicial] irá reunir e estabelecer critérios. Serão tidas em conta as necessidades de serviço e a residência de cada um. Por exemplo, alguém residente em Tomar poderá ocupar uma vaga no Entroncamento”, disse a fonte. Uma decisão a ser tomada até ao final do mês, garante.
No despacho assinado a 11 de agosto pelo diretor-geral, Pedro Lima Gonçalves, a DGAJ reconhece não ter esperado pela publicação em Diário da República dada “a aproximação da data” da entrada em vigor de todas as mudanças.
“Muito embora a referida portaria ainda não tenha sido objeto de publicação em Diário da República e tendo em conta a aproximação da data da implementação da reorganização judiciária, impõe-se assegurar, desde já, a divulgação do projeto de transição dos oficiais de justiça e dos demais trabalhadores”, refere o despacho.
O sindicato que representa os funcionários judiciais lembra que é “ilegal” tomar decisões antes de serem publicadas em Diário da República e deixa o apelo que, aquando o movimento de oficiais de justiça, a lei prevê um período de dez dias para reclamar.