A ANAC (Autoridade Nacional de Aviação Civil) impôs limites à gestão da TAP, depois de ter concluído que existem “indícios fundados” de que a venda de 61% do capital ao consórcio privado Gateway não cumpre as imposições europeias sobre o controlo acionista de companhias aéreas.

Esta decisão tem por base um juízo preliminar e até receber todos os esclarecimentos para uma decisão final, o regulador impõe limites à gestão da TAP e da Portugália que fica impedida de tomar decisões extraordinárias com impacto significativo no património, operação e atividade, que ficam sujeitas à autorização prévia do regulador. A ANAC destaca contudo que os acionistas manterão o controlo da gestão das transportadoras aéreas, sem prejuízo das obrigações de reporte e das limitações de gestão extraordinária.

A decisão tomada pelo regulador ainda não tem em conta os efeitos da alteração da estrutura acionista da TAP em que o Estado recupera 50% da companhia, refere um comunicado do regulador da aviação. Esta operação foi objeto de um memorando de entendimento assinado no dia 6 de fevereiro, mas não está fechada, nem foi notificada ao regulador.

As alterações acionistas previstas poderão ultrapassar as reservas que hoje o regulador tem sobre o cumprimento das regras europeias para controlo de companhias aéreas, na medida em essa premissa poderia ficar assegurada com o capital do Estado e a parte de Humberto Pedrosa no consórcio privado, desde que o acordo parassocial do consórcio que acautelasse o poder acionista do investidor português face ao parceiro não europeu.

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E pode haver ainda um novo elemento na equação, a prevista entrada de uma companhia chinesa no consórcio privado que ficaria nesta fase com 50% da TAP. 

Em relação à transação notificada no ano passado, a venda de 61% do capital da TAP a um consórcio formado por David Neeleman, empresário americano dono de brasileira Azul, e Humberto Pedrosa, o regulador tem dúvidas fundadas sobre o cumprimento dos requisitos legais.

A ANAC concluiu que existem “fundados indícios de desconformidade da estrutura de controlo societário e financiamento apresentada para a TAP SA e para a PGA SA com as imposições decorrentes do Regulamento 1008/2008 no que respeita ao requisito de controlo efetivo por parte de nacional de Estado Membro da União Europeia”.

Para o regulador, as alterações introduzidas à partilha de poderes e do controlo acionista entre o empresário português Humberto Pedrosa e o empresário americano David Neeleman não acautelaram devidamente “algumas das preocupações sublinhadas em parecer prévio desta Autoridade”.  

A privatização de 61% do capital da TAP só ficava finalizada após o parecer final da ANAC que é vinculativo. E foram muitas as vozes, entre as quais a do concorrente que perdeu a privatização — Gérman Efromovich — que invocaram a ilegalidade do negócio em que na sua versão original o empresário português tinha 50%, mas investia muito menos do que David Neeleman que na prática assumia o comando operacional da TAP.

As medidas cautelares agora impostas à gestão das empresas objeto da notificação “impedem que sejam tomadas decisões de gestão extraordinária ou que tenham um impacto materialmente significativo no património, na atividade e na operação dessas companhias sem o acordo prévio da ANAC”, refere o regulador. 

Segundo o regulador, estas medidas cautelares têm a duração de três meses e destinam-se a assegurar que não se materialize uma situação de facto consumado que seja contrária às normas do regulamento 1008/2008 que impõe que o controlo de uma companhia aérea europeia seja detido por investidores europeus até que seja proferida uma decisão final no quadro deste procedimento.

Regulador não tem todos os elementos para decisão final

Esta decisão é justificada num juízo preliminar da ANAC, com base na análise da documentação entregue até agora pelas sociedades que notificaram a operação de venda de 61% do capital da TAP ao consórcio Gateway, que foi conduzida pelo anterior governo. O regulador considera que até à data não estão instruídos todos os elementos e documentos necessários, daí a decisão cautelar, impondo medidas provisórias. 

O prazo de três meses começa a contar a partir da apresentação pelas empresas notificantes de todas as informações necessárias para a avaliação da conformidade da operação com o Regulamento 1008/2008. 

Os novos donos  da TAP tinham em curso já um processo de renovação de frota, com novos aviões, para além de alterações a nível de operação, incluindo uma reorganização de rotas, com o fim de alguns voos a partir do Aeroporto do Porto que suscitou uma forte contestação por parte da autarquia. Não é claro contudo que mudanças, sobretudo a nível de operação, ficam sujeitas à luz verde de regulador. 

A ANAC argumenta que a”imposição de medidas cautelares afigura-se também totalmente adequada a assegurar a manutenção da estabilidade na atividade da TAP SA e da PGA SA, no interesse de todos os seus stakeholders”.

TAP analisa implicações

A TAP confirmou entretanto ter sido notificada pela ANAC, no âmbito do processo de privatização, da decisão que coloca determinados condicionalismos a atos de gestão por um período de 90 dias e diz que está a analisar as respetivas implicações.

A empresa diz que continua focada em servir os seus clientes em todas as suas rotas e com os padrões de qualidade de serviço que a caracterizam.