O secretário de Estado das Comunidades aconselhou esta quarta-feira aos portugueses no Reino Unido que acautelem seus direitos e requisitem a residência permanente naquele país, independentemente da saída ou não dos britânicos da União Europeia.
“Essa é uma preocupação que os portugueses com mais de cinco anos de trabalho no Reino Unido devem ter”, disse José Luís Carneiro aos jornalistas, em Lisboa.
O Reino Unido realiza um referendo nesta quinta-feira que decidirá a sua permanência na União Europeia (UE), o que pode implicar mudanças em relação aos imigrantes, mesmo aos que pertençam bloco europeu.
Segundo José Luís Carneiro, “há muitos portugueses, segundo as estimativas realizadas, que não estão registados nos consulados de Londres e Manchester e também não estão registados como cidadãos com residência permanente no Reino Unido”.
“É por isso que, conjunto das sugestões e conselhos que vamos dando aos portugueses que vão se dirigindo aos serviços consulares, esteja essa recomendação”, referiu.
De acordo com o governante, “tendo visto de trabalho e tendo desenvolvido atividade profissional um período de cinco anos”, os portugueses devem procurar “adquirir o estatuto de residente permanente, na medida que salvaguardará direitos fundamentais, nomeadamente de cariz social, quer ocorra a saída do Reino Unido da União Europeia, quer não ocorra”.
“Isso porque, por força de uma decisão de fevereiro de 2016, haverá um conjunto de alterações nas condições de atribuição de apoios sociais no Reino Unido, com aplicação a partir de 2020, que sugerem que os portugueses procurem acautelar os seus interesses junto das autoridades consulares portuguesas e junto das autoridades britânicas”, disse.
O acordo assinado pelo Reino Unido e a UE prevê o chamado “travão de emergência”, mecanismo que permite a um país travar a concessão de benefícios sociais aos imigrantes durante quatro anos em caso de uma “situação de exceção” provocada, por exemplo, por dificuldades relacionadas com a sustentabilidade do sistema de segurança social.
Este mecanismo está limitado a um período máximo de aplicação de sete anos e é a UE que tem a competência de determinar a existência de uma tal “situação de exceção”.
Outra medida é que os abonos de família pagos aos filhos de imigrantes a viver no país de origem dependam do custo de vida e da prestação social desse país.
Para os quase 400 filhos de portugueses que atualmente já recebem o abono britânico, a situação mantém-se até 2020, mas os filhos dos novos emigrantes serão já abrangidos pela nova política.
O Reino Unido é atualmente o principal destino da emigração portuguesa.