Todos os professores dos quadros que estiverem nas escolas sem turma atribuída – os chamados “horários zero” – serão enviados já em fevereiro para a mobilidade especial, entretanto rebatizada de regime de requalificação dos trabalhadores da Função Pública. Os docentes foram os únicos trabalhadores do Estado que conseguiram escapar até aqui à requalificação, em resposta às reivindicações dos sindicatos e à assinatura de um memorando de entendimento por parte do Ministério e dos sindicatos, no verão de 2013.

Atualmente, e de acordo com os dados enviados ao Observador por fonte oficial do Ministério da Educação, existem “175 professores sem componente letiva atribuída”. A mesma fonte lembra porém que estes “podem a qualquer momento obter um horário de trabalho”. Certo é que quem não conseguir turma em fevereiro vai mesmo para a mobilidade especial, confirmou a mesma fonte. Isto apesar de, em setembro, o ministro da Educação ter dito que seria “residual, senão zero, o número de professores com horário zero [sem turma atribuída]” e que ficariam em risco de entrar no regime de requalificação.

Preocupada com a matéria, a Fenprof já pediu uma reunião com o Governo e refere que além desses 175 docentes, “há mais 423 docentes dos quadros que foram colocados em horários temporários”, o que significa que também esses “se encontram em risco de poderem ser atingidos pelo regime de mobilidade especial”.

Perdas de até 60% do vencimento e possibilidade de despedimento

Quem for enviado para o regime de requalificação (mobilidade especial) perde automaticamente 40% do salário, no primeiro ano, um corte que passa para 60% no segundo ano e seguintes. E estão definidas balizas: no primeiro ano a retribuição, já com cortes feitos, não pode ultrapassar os 1.257 euros mensais. A partir do segundo ano, inclusive, a subvenção não pode superar os 838,44 euros. No limite inferior, o Governo estabeleceu o valor do salário mínimo, que está neste momento nos 505 euros.

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Durante o primeiro ano os funcionários têm formação e podem ser recolocados noutros serviços do Estado. Caso isso não aconteça, a partir do segundo ano o funcionário pode mesmo ser despedido, caso nunca tenha tido vínculo de nomeação, ou seja, se tiver sido admitido antes de 2009 sem vínculo – contrato individual de trabalho ou outro contrato que não garantia vínculo -, ou se tiver sido admitido após 2009, independentemente do tipo de contrato.

O regime de requalificação (antiga mobilidade especial) entrou em vigor em dezembro de 2013 e as regras foram alteradas com a entrada em vigor da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, em agosto passado, passando a admitir o despedimento a partir do segundo ano.

O caso mais polémico relacionado com o envio para a mobilidade especial, desde logo pela sua dimensão, é o do Instituto da Segurança Social (ISS) que no final do ano passado deu a conhecer uma lista de 697 trabalhadores que iria enviar para a lista de excedentários do Estado.

Em outubro, a comissão europeia disse, num relatório de avaliação do programa da troika, que o objetivo do Governo era enviar 12 mil pessoas para a requalificação ao longo de 2015. Dias mais tarde, durante a discussão do Orçamento do Estado para 2015, a ministra das Finanças, Maria Luís Albuquerque, disse que essa não era uma meta vinculativa.