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TERESA DIAS COSTA/OBSERVADOR

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Joana Marques pode mesmo ser condenada? 8 perguntas e respostas sobre o caso

O julgamento que opõe os Anjos a Joana Marques tem marcado a atualidade nas últimas semanas e colocou na discussão pública e no tribunal os limites do humor e a liberdade de expressão.

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O julgamento do ex-primeiro-ministro José Sócrates no processo Operação Marquês pode estar prestes a começar na próxima quinta-feira, Ricardo Salgado e os restantes administradores do Banco Espírito Santo estão a ser julgados há oito meses pela queda daquela poderosa instituição financeira, mas poucos julgamentos têm recebido tanta atenção do público como aquele que opõe os Anjos contra Joana Marques.

Anjos vs Humor. Joana Marques pode ser condenada?

Do vídeo satírico originalmente publicado pela humorista na sua página no Instagram sobre a interpretação do hino nacional por Nelson e Sérgio Rosado, antes do arranque de uma prova do MotoGP, no Autódromo Internacional do Algarve, no dia 24 de abril de 2022, até ao início das sessões em tribunal, no passado dia 17 de junho, passaram mais de três anos. Até este sábado somou mais de 152 mil visualizações no perfil de Joana Marques — que é seguido por mais de 348 mil utilizadores —, além de muitas mais partilhas ou comentários sobre o caso, com uma parte significativa a surgir agora que o processo chegou a tribunal e começou a ser julgado no dia 17 de junho.

Se a situação tem dado azo a ainda mais piadas nas últimas semanas, motivando reações de inúmeras personalidades públicas, continua, na sua essência, a ser um processo na justiça portuguesa. E é um caso que coloca diversos temas em discussão: a liberdade de expressão, o direito ao bom nome e à reputação, os limites do humor, o peso das redes sociais e o bullying que pode ocorrer através destas plataformas, ou a valorização de danos morais (também conhecidos como danos não patrimoniais).

O que é que está em causa neste caso? Que tipo de processo é este? Quais os danos reclamados pelos Anjos na sequência do vídeo publicado pela humorista? E pode Joana Marques vir a ser presa no cenário hipotético de uma condenação pelo tribunal? O Observador vai procurar responder a estas e a outras perguntas neste explicador.

O que está em causa neste processo?

No dia 24 de abril de 2022, os Anjos foram convidados pela organização da prova de MotoGP no Autódromo Internacional do Algarve para cantar o hino nacional antes da corrida. A interpretação feita por Nelson e Sérgio Rosado não passou despercebida a Joana Marques, que publicou no dia seguinte uma montagem de um vídeo da atuação dos dois cantores com imagens do programa “Ídolos”, onde a humorista (e guionista e locutora das manhãs da Renascença) fazia parte do júri.

Nas imagens, Joana Marques e os restantes elementos do júri exibiam olhares de incredulidade e estupefação. Aos versos “Às armas, às armas, sobre a terra e sobre o mar” segue-se o comentário de um outro jurado, o músico Tatanka: “Entraste ali num campo muito delicado, que é assassinar uma música destas e eu tive de mandar parar”. Por fim, Joana Marques legendava o vídeo da seguinte forma — “Foi para isto que se fez o 25 de Abril?” (em alusão à efeméride).

Na sequência do vídeo — no qual os Anjos se queixam de terem sido vítimas de problemas técnicos que afetaram a sua prestação —, os cantores disseram que tiveram diversos prejuízos financeiros decorrentes do cancelamento de contratos e patrocínios. Contactaram Joana Marques para esta retirar o vídeo, tendo a humorista replicado com a liberdade de expressão que lhe permitiria divulgar aquele conteúdo.

Que tipo de processo é este?

Os Anjos e as empresas Angel Minds — Gestão e Promoção de Espetáculos, Lda. e Senhores do Ar II — Produções, Lda. apresentaram uma ação declarativa de condenação, em processo comum, contra Joana Marques, visando a responsabilidade civil da humorista. Ou seja, trata-se de uma ação cível e não um processo criminal.

A sentença não implica qualquer pena de prisão efetiva mas sim o pagamento de uma eventual indemnização pecuniária e outras sanções acessórias — como uma possível retratação pública por parte de Joana Marques, por exemplo.

Nelson e Sérgio Rosado e as duas empresas são os autores da ação (ou seja, os queixosos) e Joana Marques é a ré (isto é, a visada da queixa). Neste caso, os autores têm como objetivo obter a condenação da humorista pelo que os representantes dos cantores consideram ser “um vídeo adulterado pela ré ou por alguém a seu mando” e que, através da divulgação nas redes sociais, se traduziu numa onda de “cyberbullying” contra os mesmos, entre outros alegados danos.

Os Anjos e duas empresas apresentaram uma ação declarativa de condenação, em processo comum, visando a responsabilidade civil de Joana Marques. Ou seja, não está em causa um processo criminal. A sentença não implica qualquer pena de prisão efetiva mas sim o pagamento de uma eventual indemnização e outras sanções acessórias — como uma possível retratação pública por parte da humorista, por exemplo.

Além da declaração pelo tribunal de uma conduta ilícita de Joana Marques, face a uma alegada violação dos direitos de personalidade de Nelson e Sérgio Rosado, os Anjos querem que a humorista seja condenada a retirar o vídeo das suas redes sociais e que por cada dia que ela o mantenha nas redes seja penalizada com o pagamento de 2.500 por dia.

Exigem igualmente que a humorista se retrate publicamente pelas mesmas vias, ficando ainda proibida de voltar a usar o vídeo em qualquer circunstância (uma vez que Joana Marques terá exibido aquele vídeo em espetáculos ao vivo), e que pague uma indemnização total estimada em 1.118.500 euros pelos danos causados.

O que alegam os Anjos?

Os Anjos argumentam que não está em causa a liberdade de expressão, mas sim uma deturpação intencional do vídeo por parte de Joana Marques. Ou seja, que o vídeo original da atuação — que já estava a circular online — foi manipulado pela humorista de forma intencional e premeditada para denegrir a imagem dos dois cantores.

Indicam ainda que Joana Marques teria consciência das manifestações de ódio e censura com que terão sido visados online após a divulgação do vídeo, ou seja, o alegado “cyberbullying“, e que ainda assim manteve e explorou o vídeo nos seus espetáculos ao vivo, em suposto proveito pessoal.

JOÃO PORFÍRIO/OBSERVADOR

E o que alega Joana Marques?

A defesa de Joana Marques escuda-se num direito fundamental, com elevada proteção não só na justiça portuguesa, mas também na jurisprudência internacional: a liberdade de expressão.

Além disso, invoca o facto de Nelson Rosado e Sérgio Rosado serem figuras públicas, as quais estão sujeitas a um maior escrutínio público das suas condutas. E que uma publicação de cariz humorístico e efetuada por uma humorista não deve ser tida em conta como uma declaração séria e que possa ir contra os direitos fundamentais à honra, nome e imagem dos Anjos.

Por último, é rejeitada a responsabilidade sobre os problemas técnicos em torno da sua atuação no Autódromo do Algarve. Este pormenor pode parecer um exagero da parte da equipa legal de Joana Marques porque a humorista nada teve a ver com a organização do evento. Mas o objetivo é jurídico e visa produzir prova em audiência: Joana Marques repudia qualquer responsabilização pela divulgação da atuação já condicionada pelos referidos problemas técnicos e que as consequências terão de ser apuradas junto de quem divulgou a atuação.

Que tipo de danos são alegados pelos Anjos devido ao vídeo de Joana Marques?

Os Anjos alegam que o vídeo de Joana Marques lhes provocou danos patrimoniais e danos não patrimoniais — também entendidos como danos morais.

Os danos patrimoniais são fáceis de explicar e de definir: são avaliados de forma pecuniária e quantificados pelo tribunal.

Com efeito, passam essencialmente por reconstituir os valores que estariam previstos antes de se verificar o comportamento ou a situação pretensamente ilícita que colocou em causa a sua realização.

Por outras palavras: se havia um contrato negociado com uma entidade terceira com a expectativa de um pagamento de uma determinada quantia aos Anjos e esse contrato já não se concretizou por causa do vídeo, então esse é o valor que é calculado para o dano patrimonial.

A indemnização global de 1.118.500 euros consiste em 1.018.500 euros decorrentes de danos patrimoniais, distribuídos da seguinte forma: 205 mil euros a pagar à Angel Minds, Lda, acrescidos de 133.500 euros para a empresa Senhores do Ar II, Lda. A estes montantes somam-se ainda 680 mil euros para a Senhores do Ar II, Lda, a título de lucros cessantes.

A indemnização de  1.018.500 euros por danos patrimoniais, são distribuídos da seguinte forma:

  • 205 mil euros a pagar à Angel Minds, Lda, acrescidos de 133.500 euros para a empresa Senhores do Ar II, Lda.
  • A estes montantes somam-se ainda 680 mil euros para a Senhores do Ar II, Lda, a título de lucros cessantes, pela exclusividade que detém no agenciamento dos concertos dos Anjos.

Já os danos não patrimoniais são diferentes e têm uma componente muito mais subjetiva, uma vez que dependem da análise do juiz (neste caso, da juíza de direito Francisca Preto) e da forma como olha para o caso, tendo em conta também os agentes envolvidos — todos figuras públicas e com grande exposição mediática.

Neste caso, os danos não patrimoniais exigidos pelos Anjos totalizam 100 mil euros repartidos em:

  • 50 mil euros para Nelson Rosado;
  • e outros 50 mil euros para Sérgio Rosado.

A indemnização global que está em causa neste julgamento totaliza o valor de 1.118.500 euros.

Qual é a valorização dos danos não patrimoniais (morais) na justiça portuguesa?

A defesa de direitos como a honra, o bom nome, a imagem e a reputação de uma pessoa pode ser feita por uma queixa-crime ou por uma ação civil. Todavia, tanto num caso como noutro, o reconhecimento e a quantificação de danos não patrimoniais na justiça portuguesa não costuma ter uma grande expressão.

Uma vez que não existe uma tabela de fixação de valores ou de critérios delimitadores para a valorização de danos deste tipo, depende da avaliação do juiz. Em Portugal, raramente estas indemnizações vão além dos 20 ou 30 mil euros, ou seja, abaixo daquilo que os Anjos pedem. Nas duas sessões já realizadas do julgamento, os irmãos Rosado alegaram como consequências da situação provocada pelo vídeo uma depressão, crise de acne, bullying de filhos na escola ou ódio e ameaças através das redes sociais.

Paralelamente, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) tende a proteger a liberdade de expressão em detrimento do direito ao bom nome, com essa jurisprudência a refletir-se posteriormente nos tribunais portugueses. Se isso já ocorre quando estão em causa, por exemplo, notícias de um meio de comunicação social sobre uma pessoa, em situações humorísticas — como a de Joana Marques sobre os Anjos — é dada ainda uma maior amplitude à liberdade de expressão, pois o objetivo desse conteúdo não é o rigor informativo, mas sim a sátira.

Como é que se pode obter uma condenação numa ação com estas caraterísticas?

Uma condenação numa ação desta natureza depende de a defesa dos Anjos e das duas empresas afetadas conseguir fazer prova em tribunal dos diferentes pressupostos. Ao contrário do processo-crime, em que é o Ministério Público que tem de produzir prova para validar perante o tribunal a prática de um crime por parte de um determinado arguido, aqui são os autores da ação que têm de provar perante o juiz que a ré deve ser condenada.

Assim, tem de ser identificado um facto que seja ilícito — seja por violar um direito alheio, como o direito ao bom nome e a à reputação, seja por violar uma determinada disposição legal destinada a proteger interesses alheios. Neste caso, o pretenso facto ilícito seria o vídeo que os Anjos disseram ter sido “adulterado, truncado e manipulado” por Joana Marques.

Essa conduta tem de ser declarada culposa — quer tenha sido de forma intencional (ou dolosa), quer tenha ocorrido por negligência. E aqui os Anjos alegam na sua petição inicial que Joana Marques, tendo tido conhecimento do suposto impacto do vídeo nos dois cantores, persistiu “de forma manifestamente dolosa”, ou seja, que teve intenção de prejudicá-los em nome de um suposto benefício pessoal.

Ato contínuo, tem de ser identificado um dano. Isto é, os prejuízos provocados pela difusão daquele vídeo nas redes sociais, e sem o qual a ação para responsabilizar Joana Marques não pode ter sucesso em tribunal.

Por último, mas não menos importante, tem de ser provado um nexo de causalidade entre o facto (vídeo) e o dano (prejuízos patrimoniais e consequências não patrimoniais).

Quer isto dizer que só pode haver uma condenação da humorista se o tribunal considerar provado que a publicação daquele vídeo no Instagram foi ilícita e teve como consequência direta o cancelamento de contratos, patrocínios, etc., (com os respetivos prejuízos financeiros para os Anjos e para as duas sociedades por esse cancelamento).

Ou, como alternativa, tem de ficar provada a não concretização de determinados contratos, como uma quebra no número de espetáculos para os quais Nelson e Sérgio Rosado costumavam ser contratados — e a ligação direta dessa não concretização ao vídeo produzido por Joana Marques.

E, mesmo em caso de condenação, a decisão do Juízo Central Cível de Lisboa neste julgamento é passível de recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa.

JOÃO PORFÍRIO/OBSERVADOR

Joana Marques pode ser presa?

Não. Um processo cível não tem como consequência direta a prisão do responsável por uma conduta supostamente ilícita, pois o que está aqui em causa é a responsabilidade civil e não a punição por um crime.

No entanto, nos casos de não pagamento de pensão de alimentos (quando pode fazê-lo), o visado está a cometer um crime e pode arriscar pena de prisão, pois embora a obrigação seja de cariz civil, o comportamento ilícito tem natureza penal.

Contudo, e em abstrato, pode-se colocar a seguinte situação:

  • se Joana Marques fosse condenada pelo tribunal a apagar o vídeo das suas redes sociais ou pedir desculpa publicamente;
  • E desobedecesse deliberadamente a essa decisão da juíza;
  • Então poderia teoricamente vir a ser-lhe imputado um crime de desobediência a uma ordem judicial.
  • Se esse cenário se concretizasse e se Joana Marques fosse condenada por um crime de desobediência (simples) — que é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias —, seria, porém, presa pela desobediência a uma ordem judicial. E não devido à publicação do vídeo sobre os Anjos.

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