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Carlos Santos Silva, José Sócrates e Armando Vara são três dos 22 arguidos que foram pronunciados para julgamento
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▲Carlos Santos Silva, José Sócrates e Armando Vara são três dos 22 arguidos que foram pronunciados para julgamento

FOTOILUSTRAÇÃO ANA MOREIRA

▲Carlos Santos Silva, José Sócrates e Armando Vara são três dos 22 arguidos que foram pronunciados para julgamento

FOTOILUSTRAÇÃO ANA MOREIRA

Explicador. É desta que José Sócrates será mesmo julgado?

Juíza rejeitou sem apelo nem agravo todos os argumentos das defesa para protelar os autos. E só não calendariza já o início do julgamento devido às notificações aos arguidos que vivem no estrangeiro.

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Vamos começar pela resposta ao título. Desde 25 de janeiro de 2024, dia em que o Tribunal da Relação de Lisboa pronunciou José Sócrates e os restantes 21 arguidos pela alegada prática de 118 crimes, que o julgamento do processo principal da Operação Marquês é inevitável.

Os sucessivos incidentes processuais interpostos por Sócrates e outros arguidos na Relação de Lisboa, no Supremo Tribunal de Justiça e no Tribunal Constitucional pretendem adiar o inevitável. E, na última sexta-feira, a juíza Susana Seca juntou-se ao grupo de várias dezenas de magistrados judiciais de todas as instâncias que têm rejeitado sucessivamente os incidentes apresentados pelas defesas de Carlos Santos Silva e de Armado Vara.

Tribunal de julgamento dá 50 dias a arguidos para apresentarem contestação à acusação

Entre argumentos já repetidos em anteriores recursos (e igualmente rejeitados pelos tribunais superiores), pressupostos falsos ou nulidades sobre situações que perderam sentido (porque o Supremo ou o Constitucional rejeitaram as mesmas) — a juíza Susana Seca deitou por terra todas as esperanças dos arguidos para impedirem o início do julgamento.

E por que razão a primeira sessão do julgamento mais importante da Justiça ainda não foi marcado? Devido a um dos (muitos) anacronismos da administração da Justiça em Portugal: a notificação pessoal dos arguidos do despacho de pronúncia do Tribunal da Relação de Lisboa que tem de ser feita por lei por via postal.

E, pelo meio, o Ministério Público ainda quer separar do processo principal da Operação Marquês os crimes referentes ao segmento da alegada corrupção na aprovação do financiamento da Caixa Geral de Depósitos ao Grupo Vale do Lobo para julgamento à parte. Mas só em relação aos arguidos Armando Vara, Rui Horta e Costa e Diogo Gaspar Ferreira.

Confuso? O Observador explica-lhe em oito perguntas e respostas tudo o que está em causa nos sempre complicados autos da Operação Marquês.

O que decidiu a juíza Susana Seca no dia 31 de janeiro?

Não foi a primeira decisão da titular do Juiz 19 do Juízo Central Criminal do Tribunal Judicial da comarca de Lisboa nos autos da Operação Marquês, mas foi claramente a mais relevante até ao momento. Sorteada a 11 de dezembro de 2024 como juíza presidente do coletivo que irá julgar os 22 arguidos pronunciados pela Relação de Lisboa, Susana Seca terá a companhia das juízas adjuntas Rita Seabra e Alexandra Pereira, sendo que as três magistradas estão a estudar os autos desde dezembro.

E por que razão esta foi a decisão mais relevante até ao momento? Porque, como o Observador noticiou em exclusivo este sábado, Susana Seca definiu o prazo que as defesas têm para contestar a acusação. Ao prazo normal de 20 dias, a magistrada acrescentou 30 dias por a Operação Marquês ser classificada como um processo de elevada complexidade. No total, são 50 dias.

E por que razão esta foi a decisão mais relevante até ao momento? Porque, como o Observador noticiou em exclusivo este sábado, Susana Seca definiu o prazo que as defesas têm para contestar a acusação. Ao prazo normal de 20 dias, a magistrada acrescentou 30 dias por a Operação Marquês ser classificado como um processo de elevada complexidade. No total, são 50 dias.

A magistrada definiu já que as sessões de julgamento serão três por semana e deverão ocorrer preferencialmente “às terças, quartas e quintas-feiras”, lê-se no despacho a que o Observador teve acesso. Mas só marcará a primeira sessão de julgamento após “reunião” com os advogados de defesa no próximo dia 17 de março “com vista à concertação de agendas e calendarização da audiência de julgamento”.

Qual o motivo para esta espera de um mês e meio para se marcar o início do julgamento?

O principal motivo prende-se com uma questão burocrática que parece simples mas que, na realidade, pode ser um grande problema: as notificações, que a juíza Susana Seca fez questão de mencionar no seu despacho.

Para que as defesas possam apresentar as suas contestações, a lei obriga a que os advogados e os arguidos sejam notificados pessoalmente, e por via postal, do despacho de pronúncia decidido pelo Tribunal da Relação de Lisboa a 25 de janeiro de 2024. Só com o conhecimento formal de tal documento, que fixa a acusação concreta do Ministério Público que será julgada, é que os arguidos poderão contestar os factos indiciários imputados e apresentar prova e testemunhas.

Relação de Lisboa diz que Ivo Rosa não seguiu o “caminho do dinheiro” que leva a Sócrates

Problema: a regra aplica-se igualmente a arguidos que tenham residência no estrangeiro. Nesses casos, a Justiça portuguesa solicita a cooperação judiciária internacional do país em causa para que o arguido em causa possa ser notificado — o que poderá atrasar o processo burocrático da notificação.

Se os arguidos morarem num país da União Europeia (UE), a notificação está mais facilitada. Se for um país europeu fora da UE, poderá demorar um pouco mais. Mas quando se trata de países não europeus, nomeadamente de África e América Central ou do Sul, os obstáculos podem ser mais significativos.

Ora, pelas informações disponíveis, há dois arguidos que terão morada em Angola: Hélder Bataglia, membro do grupo de investidores de Vale do Lobo que vai a julgamento por cinco crimes de branqueamento de capitais, e José Paulo Pinto de Sousa, primo de José Sócrates que foi pronunciado por dois crimes de branqueamento de capitais.

Se os arguidos morarem num país da União Europeia (UE), a notificação está mais facilitada. Se for um país europeu fora da UE, poderá demorar um pouco mais. Mas quando se tratam de países não europeus, nomeadamente de África e América Central ou do Sul, os obstáculos podem ser mais significativos.

Já Zeinal Bava, ex-presidente executivo da Portugal Telecom que responderá por crimes de corrupção passiva, fraude fiscal e branqueamento de capitais, residirá em Inglaterra mas deu a morada do seu advogado (José António Barreiros) para as notificações judiciais.

Ou seja, a juíza Susana Seca foi cautelosa e preferiu esperar pela concretização das notificações postais — que espera que sejam bem sucedidas até 17 de março — para definir uma data para o início do julgamento.

A concretização das notificações é fundamental. Porquê?

Porque o início da contagem do prazo para apresentar a contestação só começa a correr com a notificação do último arguido.

Há casos em que as notificações tenham atrasado o início do julgamento?

Quando os arguidos residem fora de Portugal, esses atrasos são relativamente comuns. Por exemplo, a juíza presidente Helena Susano preferiu marcar uma data concreta para o início do julgamento do principal processo do caso Universo Espírito Santo e teve de recalendarizar várias vezes devido a problemas na notificação de um dos dois arguidos suíços que residia na Confederação Helvética.

O início do julgamento começou por estar agendado para 28 de maio de 2024 mas teve de ser adiado primeiro para 18 de junho, depois para setembro, sendo que a data final acabou por ser 15 de outubro.

Isto é, numa pronúncia para julgamento que foi ditada a 1 de agosto de 2023, o julgamento só se iniciou um ano e dois meses mais tarde. Em boa parte, devido a problemas nas notificações.

Há mais obstáculos que expliquem a cautela da juíza?

Sim. A juíza faz questão de referir a “concertação de agendas” das três juízas que compõem o coletivo com as dos advogados de defesa dos 22 arguidos. Como estamos a falar de alguns dos principais penalistas do país, muito requisitados e com muitos clientes, é normal essa referência.

Contudo, há dois novos obstáculos que estão interligados: não só há arguidos que estão a ser julgados ao mesmo tempo em diferentes processos (logo, os respetivos advogados têm de se dividir por diferentes processos), como os advogados têm diferentes clientes em julgamentos que estão a decorrer ao mesmo tempo.

Salgado pronunciado para julgamento duas vezes no mesmo dia. Além do BES Angola, será julgado por corromper ex-vice do Banco do Brasil

No caso dos arguidos, temos Ricardo Salgado, que já está a ser julgando no processo Universo Espírito Santo. E que, além da Operação Marquês, será julgado em 2025 em mais dois processos: o caso BES Angola e o caso do último aumento de capital do BES. O seu advogado, Francisco Proença de Carvalho, vai ter de se dividir por esses processos.

Os advogados José António Barreiros, Tiago Rodrigues Bastos, Rui Patrício e outros têm igualmente clientes nos processos do Universo Espírito Santo. E os seus colegas, como se escreveu no início desta resposta, têm outros julgamentos a decorrer em Lisboa e noutras comarcas.

Quais os incidentes processuais que foram rejeitados pela juíza Susana Seca?

Os arguidos Armando Vara e Carlos Santos Silva (defendidos respetivamente por Tiago Rodrigues Bastos e Paula Lourenço) alegaram sete grupos de irregularidades e nulidades que, a terem fundamento, poderiam obstaculizar o início do julgamento.

O problema é que eram argumentos já repetidos em anteriores recursos (e igualmente rejeitados pelos tribunais superiores), assentavam em pressupostos falsos ou as nulidades invocadas perderam sentido (por se referirem a outros incidentes processuais arguidos por José Sócrates e José Paulo Pinto de Sousa nos tribunais superiores que foram, entretanto, decididos e encerrados definitivamente).

O primeiro grande argumento prende-se com a alegada “inexistência de pronúncia” — um argumento que José Sócrates não se cansa de repetir em público nas suas famosas “notas à comunicação social”. Ou seja, Vara e Santos Silva insistem (como Sócrates) que o Tribunal da Relação de Lisboa não emitiu um despacho de pronúncia para julgamento no dia 25 de janeiro de 2025. E, pior, as três desembargadoras que assinaram aquele acórdão substituiram-se indevidamente ao juiz de instrução criminal.

O primeiro grande argumento prende-se com a alegada "inexistência de pronúncia" — um argumento estafado que José Sócrates não se cansa de repetir em público nas suas famosas "nota à comunicação social". Ou seja, Vara e Santos Silva insistem (como Sócrates) que o Tribunal da Relação de Lisboa não emitiu um despacho de pronúncia para julgamento no dia 25 de janeiro de 2025. E, pior, as três desembargadoras que assinaram aquele acórdão substituiram-se indevidamente ao juiz de instrução criminal.

A decisão da juíza Susana Seca é de uma simplicidade cristalina — porque muitas das questões levantadas são básicas. É quase como se a magistrada estivesse a explicar o “ABC” do processo Marquês às defesas.

Como o Observador já explicou, a polémica decisão instrutória de Ivo Rosa de abril de 2021 teve como consequência que os autos da Operação Marquês se tivessem dividido em dois blocos:

  • Bloco A — O despacho de pronúncia para julgamento que levou à criação de quatro processos autónomos contra José Sócrates e Carlos Santos Silva, o ex-banqueiro Ricardo Salgado, o ex-ministro Armando Vara e o motorista João Perna. No caso do processo de Sócrates e de Santos Silva, este ficou com a numeração 16017/21.9 T8LSB
  • Bloco B — E o despacho de não pronúncia que levou ao arquivamento de 172 dos 189 crimes que o Ministério Público imputava a José Sócrates e mais 27 arguidos. Com o recurso do Ministério Público, o processo ficou com a numeração original do processo Marquês: o 122/13.8 TELSB.

Tal como a juíza Susana Seca explica às defesas, a decisão de não pronúncia (o Bloco B) levou aos seguintes passos:

Operação Marquês deixou de ser urgente, incidentes processuais sucedem-se e início de julgamento de Sócrates continua sem data

  • Logo, a Relação de Lisboa tinha competência própria para tomar a decisão que tomou e a mesma transitou em julgado em novembro de 2024 quando a Relação indeferiu a “reclamação do acórdão de 9 de outubro de 2024 que decidiu indeferir a reclamação do acórdão que decidiu reclamação para a conferência em que se pediu a declaração de nulidade do despacho de 24 de junho de 2024” — um bom resumo das sucessivas manobras dilatórias que José Sócrates e outros arguidos tentam criar nestes autos desde 2017.
  • Conclusão: “existe uma pronúncia proferida a 25 de janeiro de 2024, cujas impugnações foram todas julgadas improcedentes com trânsito em julgado, o que implica o cumprimento do disposto do art. 310.º, n.º 1 do Código do Processo Penal”.  Ou seja, a decisão tomada pela Relação de Lisboa é irrecorrível e, após o trânsito em julgado da mesma, os autos têm de descer à primeira instância para o julgamento se iniciar.

Houve mais incidentes que foram rejeitados?

Sim. De forma resumida, basta salientar mais um porque o mesmo é estrutural nos argumentos apresentados pelas defesas de Carlos Santos Silva e de Armando Vara. Referimo-nos à confusão que as defesas querem instalar sobre os tais blocos que referimos acima, o Bloco A e o Bloco B, que correspondem a processos diferentes.

Explicando:

  • O Bloco A levou, por exemplo, a uma pronúncia para julgamento contra José Sócrates e Carlos Santos Silva por três crimes de branqueamento de capitais e três crimes de falsificação de documento. O processo ficou com a numeração 16017/21.9 T8LSB e a decisão do juiz Ivo Rosa levou os arguidos e o Ministério Público a apresentar recurso na Relação de Lisboa. Este tribunal superior decidiu a 21 de março de 2024 anular a pronúncia de Ivo Rosa única e exclusivamente sobre aqueles seis crimes.
  • O Bloco B levou, como já se escreveu, a um recurso do MP e a uma decisão parcial favorável, que levou à pronúncia para julgamento de 22 arguidos pela alegada prática de 118 crimes — e que nada têm a ver com o Bloco A. Este é o processo 122/13.8 TELSB.

Pois, as defesas de Carlos Santos Silva e de Armando Vara — como José Sócrates — tentam instalar a confusão, afirmando que a decisão do Bloco A tem consequências no Bloco B.

O que a juíza Susana Seca decidiu, de forma clara, é que uma coisa nada tem a ver com a outra — como sucessivamente diferentes coletivos dos tribunais superiores já decidiram anteriormente. Depois de explicar tudo, tim por tim, a magistrada escreve:

Assim, sendo claro que existem dois processos autónomos, que nesta fase processual não têm critérios nem pressupostos para conexão porquanto não se encontram na mesma fase processual, (…) inexiste qualquer nulidade” por insuficiência de instrução, como os arguidos tentavam alegar.

A separação de processo que o MP defende tem a ver com esta questão?

Não. A novidade foi avançada pela SIC e confirmada pelo Observador: o MP quer julgar em separado os crimes que estão imputados a Armando Vara, José Diogo Gaspar Ferreira e Rui Horta e Costa no chamado segmento de Vale do Lobo.

Estão em causa um crime de corrupção ativa imputado aos dois últimos empresários por alegadamente terem corrompido José Sócrates e Armando Vara para que este último influenciasse a aprovação de um crédito de mais de 200 milhões de euros para aquisição do resort de Vale do Lobo, no Algarve.

Julgamento de Sócrates deve começar até junho — no máximo, setembro. Algo o pode ainda adiar?

Todos os arguidos, e Carlos Santos Silva, são ainda acusados de branqueamento de capitais.

Invocando razões que se prendem com a prescrição dos factos, o MP pede ao tribunal de julgamento que separe estes factos indiciários para serem julgados à parte e com urgência — o que implica que poderão correr durante as férias judiciais.

Contudo, o MP apenas pede a separação dos factos relativos a Armando Vara, José Diogo Gaspar Ferreira e Rui Horta e Costa. Ou seja, entende que José Sócrates e Carlos Santos Silva devem continuar a ser julgados no processo principal pelos mesmos factos.

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