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As secretas portuguesas escutam os telefones e invadem os emails dos cidadãos? Não sabemos. É segredo de Estado

Existem dúvidas sobre se as secretas fazem escutas e invadem emails. Ex-espiões admitem que a razão do Estado sobrepõe-se à lei que proíbe essas ações. Costa travou investigação em nome do segredo.

“Os Serviços de Informação funcionam à luz do princípio que separa a razão Estado da razão legal.”

“90% do modus operandi dos Serviços [de Informações] é ilegal (…) grande parte dos meios extrapolados do contexto dos serviços são ilegais (…).”

“As tecnologias estão ao nosso serviço para o bem ou para o mal. Se as pessoas usam os telefones e é através deles que fazem as suas comunicações e as suas vidas, naturalmente que é aqui que os serviços [de informações] têm que intervir com as armas que têm. (…) É algo que sempre se fez consoante o que estava à nossa frente, é algo estimulado pelos próprios Serviços [de Informações].”

Estas palavras foram proferidas por Jorge Silva Carvalho, ex-diretor do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED), e por João Luís, ex-diretor do Departamento Operacional, numa sala de um tribunal no âmbito do seu julgamento por diversos crimes graves e num novo inquérito criminal que foi aberto na sequência da admissão pelos dois ex-espiões de que as secretas violariam sistemática e reiteradamente a lei.

Na realidade, a nova investigação nunca começou a sério porque o primeiro-ministro António Costa não deixou. É por isso que a questão que dá o título a este artigo é uma espécie de pergunta de 1 milhão de euros, tal é a indecisão sobre a resposta correta. Aliás, é impossível terminar a leitura do despacho de arquivamento do chamado caso das secretas, lendo outras declarações semelhantes de Jorge Silva Carvalho, ex-diretor do SIED, e ficar esclarecido sobre o funcionamento dos serviços de informações portugueses.

Ao não ser autorizado o levantamento do segredo de Estado por parte do primeiro-ministro para a procuradora Cláudia Oliveira Porto realizar uma investigação aprofundada às secretas, ficou por esclarecer se o Serviço de Informações de Segurança (SIS) e o Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED) fazem ou não escutas telefónicas ou ambientais ilegais, invadem ou não a caixa de correio eletrónico ou os computadores de alegados suspeitos de crimes contra a segurança do Estado ou se investigam determinadas pessoas concretas, produzindo relatórios sobre as mesmas. Todas estas atividades, enfatize-se, estão expressamente vedadas pela lei portuguesa ao SIS e ao SIED. Esta é uma daquelas questões em que até 20 juristas fechados numa sala seriam unânimes em concordar com a resposta.

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A única coisa que ficou clara é que o Ministério Público (MP) não pode investigar eventuais ilegalidades praticadas pelos serviços de informações -a não ser que sejam crimes contra o Estado.

Pelo meio, há um duplo mistério chamado Operação Santola. Duplo mistério pelo nome, que parece saído da cabeça do comediante Ricardo Araújo Pereira, e pelo que os serviços secretos andaram a fazer em nome da dita Santola.

Ter a certeza absoluta de que as secretas funcionam dentro da lei, respeitando as proibições impostas pela lei, parece uma utopia quando as dúvidas sobre a alegada ineficácia da Comissão de Fiscalização dos Serviços de Informações da República Portuguesa (SIRP), que tinham sido levantadas por Jorge Silva Carvalho e João Luís, também não ficaram cabalmente esclarecidas.

Aliás, a única coisa que ficou clara é que o Ministério Público (MP) não pode investigar eventuais ilegalidades praticadas pelos serviços de informações — a não ser que sejam crimes contra o Estado.

As declarações em tribunal e a Operação Santola

Comecemos pelo início. Jorge Silva Carvalho e João Luís foram julgados em 2016 na sequência de notícias que davam conta do alegado acesso ilegítimo a faturação detalhada de um jornalista do Público (Nuno Simas) para descobrirem as fontes do repórter nos serviços de informações e da elaboração de um relatório supostamente sobre a vida privada de Franciso Pinto Balsemão, patrão do grupo de comunicação social Impresa — com quem Nuno Vasconcelos, líder da empresa Ongoing (para onde Silva Carvalho foi trabalhar após sair do SIED) tinha um longo e intenso diferendo. Estava ainda em causa a passagem de informação recolhida pelas secretas, e classificada como segredo de Estado, para a Ongoing.

Super espião condenado a quatro anos e meio de prisão

Silva Carvalho acabou por ser condenado a uma pena de prisão de 4 anos e meio, suspensa mediante o pagamento de indemnizações a Balsemão e a Simas, pelos crimes de violação de segredo de Estado, acesso ilegítimo a dados pessoais, abuso de poder e devassa da vida privada por meio informático. Já João Luís foi condenado a dois anos de pena suspensa pelos crimes de acesso ilegítimo a dados pessoais e abuso de poder.

Durante o julgamento, Silva Carvalho e João Luís revelaram o que antes nunca tinha sido revelado sobre os serviços de informações. No contexto da sua defesa, que esteve a cargo do advogado João Medeiros, o ex-diretor do SIED até 30 de novembro de 2010 fez as seguintes afirmações surpreendentes:

  • 90% do modus operandi dos Serviços é ilegal (…) grande parte dos meios extrapolados do contexto dos serviços são claramente ilegais (…) vigiam uma pessoa no espaço público que não está subordinado a nenhum tipo de investigação no âmbito do processo penal, filmar, fotografar. Este tipo de modus operandi está abrangido pelo segredo de Estado (…)”,
  • “Utilizou fontes humanas em operadoras, que tem em todas as operadoras (…) a decisão foi tomada, tomando em conta a praxis habitual (…) o acesso à faturação detalhada era uma prática habitual no SIED e no SIS (…) eram medidas de autoproteção, era uma medida operacional normal (…),
  • “Os serviços nunca fizeram escutas (…) havia meios em qualquer operadora de obter faturação detalhada (…) estavam magistrados nas chefias desde sempre, apesar de tudo havia o conforto ao nível da legalidade de atuarem tendo em conta que as chefias sabiam a forma de atuação (…);
  • “O acesso à faturação detalhada das comunicações está no grau zero dos procedimentos levados a cabo pelas Secretas, grau zero de intromissão”, lê-se no despacho de arquivamento do inquérito do DCIAP consultado pelo Observador.

João Luís, por seu lado, fez declarações no mesmo sentido. “É modus operandi dos serviços, desde o primeiro dia, ter acesso às operadoras telefónicas. E quando não existiam operadoras, existiam telefones físicos ou fixos. Existem meios técnicos nos serviços e se existem é porque foram comprados, se foram comprados é porque alguém pagou, se alguém pagou alguém autorizou. Meios técnicos de escuta meios técnicos de seguimentos, meios técnicos de vigilância áudio e vigilância visual. Não seriam um serviço de informações se não tivessem estes meios técnicos, seria um grupo de analistas“, declarou em tribunal.

Pelo meio, quer Silva Carvalho quer João Luís informaram o tribunal de que existia uma operação realizada pelo SIED que revelava todos os métodos operacionais que tinham descrito sob juramento: a Operação Santola.

O ex-diretor do Departamento de Operações do SIED sabia do que falava porque liderava, precisamente, o departamento que realizava as operações que descreveu. João Luís, que entrou no SIS em 1987 com funções de agente de contra-espionagem, afirmou ainda que “as tecnologias estão ao nosso serviço para o bem ou para o mal. Se as pessoas usam os telefones e é através deles que fazem as suas comunicações e as suas vidas, naturalmente que é aqui que os serviços têm que intervir com as armas que têm. Os Estados Unidos têm satélites. Em Portugal não há satélites e por isso há a necessidade de fazer este trabalho. O tribunal não pode ter dúvida absolutamente nenhuma sobre este assunto. É algo que sempre se fez consoante o que estava à nossa frente, é algo estimulado pelos próprios Serviços”, enfatizou, dirigindo-se ao coletivo dos juízes que o julgou no Campus de Justiça, em Lisboa.

João Luís afirmou ainda, entrando em contradição com grande parte do que o seu depoimento indicava: que “eu saiba não existe material [nos serviços de informações] para escutas de telemóveis”. Mais à frente, e de acordo com o despacho de arquivamento, o ex-diretor do Departamento de Operações do SIED afirmou que “nunca disse que os Serviços [de Informações] faziam escutas telefónicas, nomeadamente atualmente, ou que tinha material de escutas telefónicas. O que eu disse é que os serviços têm material técnico para fazer vários tipos de operações e as escutas telefónicas é um leque enormíssimo”. E acrescentou, virando-se para o juiz que o julgava: “Eu posso não intervir no telefone de V.Exa. e escutá-la, não intervir na antena e escutá-la e ouvir se eu estiver nesta sala e V.Exa. estiver a falar aí”. O ex-espião foi questionado sobre se “existem aparelhos para intercetar comunicações à distância e que não podem ser usados para outro fim”, tendo respondido que essa ação “é recolha de informação áudio à distância”

Pelo meio, quer Silva Carvalho quer João Luís informaram o tribunal de que existia uma operação realizada pelo SIED que revelava todos os métodos operacionais que tinham descrito sob juramento: a Operação Santola. “Devia ser levantado o segredo de Estado relativamente à Operação Santola”, afirmou o ex-diretor do SIED. “Houve uma Operação Santola, uma grande operação emblemática destas coisas em concreto. Muito complexa, autorizada pelo secretário-geral [Júlio Pereira], visualizada pelo secretário-geral e pelos sr. Evian também e por outras pessoas que se for do conhecimento do tribunal este fica a perceber o que é o modus operandi do serviço”, disse, por seu lado, João Luís.

As responsabilidades das hierarquias

Durante o julgamento, Jorge Silva Carvalho e João Luís foram ainda interrogados sobre se as hierarquias dos serviços de informações, nomeadamente o secretário-geral Júlio Pereira, estavam a par de todas as atividades que descreveram em julgamento.

João Luís afirmou que as “escutas não permitidas (…) são sempre, mas sempre, autorizadas pelo diretor-geral [do SIED]. Se o diretor-geral [SIED] tem ou não a conivência do secretário-geral [SIRP], isso desconhece (…). Um Departamento de Operações do Serviço de Informações deve dar resposta a tudo. (…) Todo e qualquer trabalho de um técnico é colocado num relatório que vai para o diretor-geral e para o Departamento que solicitou a matéria e depois é integrada em documentos que são dados ao secretário-geral que dará eventualmente ao primeiro-ministro. O resultado de toda a atividade do Serviço é depois posta em relatórios que são apresentados ao secretário-geral. Há pois um conhecimento vertical daquilo que os serviços fazem“, afirmou.

Chamado a depor em julgamento pelo Ministério Publico, Júlio Pereira foi questionado sobre se, “ao longo da carreira, soube de alguma ação relacionada com escutas telefónicas, monitorização de chamadas ou de telefones e obtenção de faturação detalhada, se havia acesso a operadoras telefónicas através de fontes humanas e, ainda, se era normal o secretário-geral do SIRP dar ordens para intercetar ou monitorizar emails” mas “não respondeu, invocando a classificação como segredo de Estado de tais matérias”, lê-se no despacho de arquivamento.

Depoimento explosivo leva a nova investigação sobre escutas ilegais nas secretas

O mais longe que Júlio Pereira foi, quando lhe foi perguntado “se alguma vez teve conhecimento de ter sido solicitada, nos Serviços [de Informações], uma escuta telefónica”, tendo respondido não ter conhecimento “de nada relacionado com isso”. “Os Serviços não faziam interceções de e-mails, nem perseguições a pessoas”, afirmou.

Todos estes testemunhos levaram a procuradora Teresa Almeida, ex-coordenadora da 9.ª Secção do DIAP de Lisboa que deduziu a acusação contra Silva Carvalho e atual diretora do DIAP de Évora, a extrair certidão dos mesmos em janeiro de 2016. “Estas afirmações são suscetíveis de permitirem a formulação de juízo de suspeita de prática de crimes com natureza pública, no âmbito do SIED ou, eventualmente, dos Sistemas de Informações que integram o SIRP, e justificam a instauração de inquérito”, lê-se na certidão que foi enviada para a Procuradoria-Geral da República.

A procuradora-geral Joana Marques Vidal fez questão de despachar sobre esta certidão de Teresa Almeida, tendo enviado a mesma para instauração de inquérito para o DCIAP, por ofício confidencial e em mão, entregue a Amadeu Guerra, diretor do principal departamento do MP. Na ótica de Marques Vidal, estavam em causa factos graves revelados “pelos depoimentos dos referidos arguidos, decorrente, em especial, da natureza dos órgãos de Estado envolvidos e da sensibilidade das atribuições e finalidades dos respetivos serviços” de informações.

A investigação e as perguntas sem resposta

Chamados ao DCIAP, Jorge Silva Carvalho e João Luís invocaram o segredo de Estado para não responder à esmagadora maioria das perguntas mais importantes da procuradora Cláudia Oliveira Porto. Eis um resumo das principais perguntas, de acordo com o despacho de arquivamento:

  • “Eram dadas ordens que não fossem registadas por escrito?”;
  • “Os serviços de informações faziam interceções telefónicas de conversações mantidas por telefones fixos, móveis? De que aparelho falava quando disse [em tribunal] que existia um nas instalações dos Serviços”?;
  • Os serviços de informação “faziam escutas ambiente, vigilâncias áudio, interceção de emails? Havia registos destes procedimentos? Eram estimulados pelos próprios serviços de informações? Por quem?”;
  • Quais os meios operacionais adotados na Operação Santola? Foram os que estão descritos nos pontos anteriores?

João Luís limitou-se a responder que, o secretário-geral do SIRP [Júlio Pereira] podia ter conhecimento de todas as operações em curso se quisesse mas, na prática, não sabia se isso tinha acontecido. E a afirmar que não podia pronunciar-se sobre o Manual de Procedimentos das secretas, pois o seu conteúdo foi mandado cumprir por um despacho do secretário-geral [Júlio Pereira].

A procuradora Cláudia Oliveira Porto questionou ainda Silva Carvalho sobre se era prática corrente aceder a dados de faturação detalhada, como aconteceu com os dados da operadora Optimus da conta do jornalista Nuno Simas. O ex-diretor do SIED invocou o segredo de Estado para não responder.

Já Jorge Silva Carvalho voltou a fazer afirmações polémicas, embora não tenha abdicado de invocar o segredo de Estado quando era necessário. A abrir, o ex-diretor do SIED (e proto-candidato à sucessão de Júlio Pereira como secretário-geral do SIRP) tentou clarificar desde logo as suas afirmações em tribunal. “Referiu que não quis dizer (no julgamento) que o acesso à faturação detalhada das comunicações correspondia ao grau zero da intromissão efetiva levada a cabo pelos Serviços [de Informações], mas sim que, atendendo à limitação constitucional, o grau zero de intromissão é o acesso à faturação detalhada. Não quis dizer que o mínimo que os Serviços [de Informação] faziam era aceder à faturação detalhada. Quis dizer que, face ao limite constitucional, era o que os Serviços [de Informação] podiam fazer. Perguntado se na prática era só o que os Serviços [de Informação] podiam fazer, invocou o segredo de Estado e não respondeu”.

Silva Carvalho volta a atacar durante a investigação

Silva Carvalho voltou a adotar uma postura ambígua quando deu um enfoque diferente à sua declaração mais polémica durante o julgamento: “90% da atividade do Serviço [SIED] era ilegal”. “Se não fizesse uma construção de Direito, seria ilegal porque o Direito também prevê, no caso, causas de exclusão de ilicitude. Desde que seja justificado, os Serviços podem e devem atuar”, explicou. Isto é, Silva Carvalho admite que as secretas usam meios que lhes são vedados por lei, mas essa ilegalidade pode ser justificada em nome do interesse da segurança do Estado. Na interpretação legal do ex-diretor do SIED, a defesa da segurança da comunidade seria um fator que defenderia os agentes do SIS e do SIED de qualquer ação penal.

O ex-espião, que agora lidera uma empresa de segurança privada, desenvolveu ainda mais o seu raciocínio nesta matéria e chegou a afirmar que, em abstrato, a razão e o interesse do Estado se sobrepunham à razão da lei. “A gestão de fontes humanas através do recrutamento pode consubstanciar um ato ilícito, como, por exemplo, o recrutamento de um juiz, de um procurador, para ter acesso a um tipo de processo de terrorismo, mesmo que esse recrutamento implicasse uma contrapartida financeira, por patriotismo, por exemplo, de um oficial das forças armadas portuguesas, de um polícia que esteja a investigar um processo que esteja em segredo de justiça mas que tenha interesse para os Serviços de Informações acompanhar. Este tipo de ações, aparentemente, implicam ilícitos mas à luz dos interesses do Serviço [de Informações], à luz do princípio que está inerente à lei do segredo de Estado, que separa, no fundo, a razão Estado da razão legal, é à luz desse princípio que os Serviços [de Informações] funcionam”, afirmou Silva Carvalho.

A procuradora Cláudia Oliveira Porto questionou ainda Silva Carvalho sobre se era prática corrente aceder a dados de faturação detalhada, como aconteceu com os dados da operadora Optimus da conta do jornalista Nuno Simas. O ex-diretor do SIED invocou o segredo de Estado para não responder. Contudo, confirmou que tudo o que disse no tribunal foi dito “com verdade e transparência”, assumindo ter acedido à faturação detalhada de Simas.

Durante a inquirição a que foi sujeito este ano no DCIAP, Jorge Silva Carvalho foi questionado sobre a sua carreira no SIED. O seu primeiro trabalho foi chefiar uma equipa de vigilância. Perguntado sobre se se tratava de uma vigilância áudio (ou seja, se a sua equipa estava a escutar as conversas das pessoas que estavam sob vigilância), o ex-diretor do serviço que trata das ameaças externas a Portugal voltou a invocar o segredo de Estado. O mesmo aconteceu sobre outra questão sobre a vigilância de cidadãos portugueses ou estrangeiros (ação que está vedada aos serviços de informações pela lei portuguesa) mas aqui, além de invocar novamente o segredo de Estado para não responder diretamente, acrescentou que, em abstrato, “não considera que esses atos fossem ilegais”.

Silva Carvalho voltou, tal como tinha feito durante o seu julgamento, a deixar no ar a ideia de que Júlio Pereira, secretário-geral do SIRP, estava a par de eventuais ações ilegais dos serviços de informação. “Todos os procedimentos estavam registados, toda a atividade dos Serviços [de Informação] está registada, num smartdocs. Está a referir-se a toda a documentação. Mesmo se [o secretário-geral do SIRP] não a quisesse ter, através de aprovação de despesas tinha acesso, apesar de não constar a identificação das fontes”, afirmou Silva Carvalho, de acordo com o despacho de arquivamento do DCIAP.

Tal como aconteceu com João Luís, a procuradora Cláudia Porto questionou Silva Carvalho sobre a misteriosa Operação Santola — que os dois espiões fizeram questão de mencionar durante o julgamento, com o objetivo de o tribunal solicitar o acesso aos documentos da mesma. Mais uma vez, o ex-espião alegou o segredo de Estado mas especificou que todos “os procedimentos” desta operação do SIED estão “registados no sistema informático smartdocs“.

Recusa de António Costa também é segredo de Estado

Na sequência dos testemunhos prestados por Silva Carvalho e por João Luís, a magistrada do DCIAP entendeu que os “factos denunciados em sede julgamento e participados nos presentes autos, ainda que de forma pouco concretizada”, são “de extrema gravidade e violadores dos mais elementares princípios constitucionais do Estado de Direito Democrático”. Daí ter endereçado um requerimento ao primeiro-ministro António Costa a solicitar o levantamento do segredo de Estado.

A procuradora Cláudia Oliveira Porto pretendia com a eventual autorização, em primeiro lugar, levar Jorge Silva Carvalho e João Luís a especificarem as suas respostas, perdendo o respaldo do segredo de Estado. Mas a magistrada também pretendia ter acesso a diversa documentação classificada como, entre outra, o Manual de Procedimentos do SIS, ao processo da Operação Santola e ao sistema informático do SIRP, assim como pretendia inquirir mais funcionários do SIS e do SIED.

A resposta de António Costa foi negativa -- e, mais, o ofício do gabinete do primeiro-ministro também foi classificado como "secreto", logo as razões que Costa invoca para manter o segredo de Estado também não são conhecidas.

Apesar de vigorar em Portugal o princípio de separação de poderes, a lei quadro do SIRP é clara: “(…) os procedimentos para processamento de informações, bem como a identidade dos funcionários (…), só são passíveis de desclassificação por ato formal do primeiro-ministro”.

A resposta de António Costa foi negativa — e, mais, o ofício do gabinete do primeiro-ministro também foi classificado como “secreto”, logo as razões que Costa invoca para manter o segredo de Estado também não são conhecidas. Costa enviou uma parte do Manual de Procedimentos mas essa documentação acabou por ser classificada como irrelevante.

Tal resposta representou, na prática, o final do inquérito, pois o MP ficou impedido de ter acesso, nomeadamente aos seguintes pontos:

  • “(…) À documentação produzida (nomeadamente, relatórios) e a sistemas de gestão e arquivo informático, nomeadamente o sistema smartdocs“, referido por Jorge Silva Carvalho;
  • “(…) Através de diligências pertinentes, às instalações utilizadas pelos serviços de informações, nomeadamente a armazéns, arquivos documentais e informáticos” das secretas. Isto é, e tendo por base este trecho do despacho de arquivamento, o DCIAP terá ponderado a possibilidade de realizar buscas judiciais aos serviços de informações.

No despacho de arquivamento, a procuradora Cláudia Oliveira Porto fez igualmente questão de deixar clara a visão do MP sobre a lei:

  • “O recurso a interceções telefónicas de telefones fixos e móveis, registo de som ambiente, nomeadamente de conversações de terceiros, interceção de emails, vigilâncias áudio, realização de fotografias fora do espaço público, entre outros meios de obtenção de prova, está restringido, constitucional e legalmente, ao foro processual-penal, sendo que tais procedimentos só podem ser autorizados por um juiz, no âmbito concreto de um processo-crime” que, na sua fase de inquérito, é competência exclusiva do Ministério Público.
  • “A inadmissibilidade, fora de um contexto de um processo-crime, ainda que estejam em causa, de alguma forma e a qualquer nível, interesses do Estado português” é clara à luz da lei constitucional e ordinária. Logo, “o recurso a estes meios por um qualquer funcionário ou autoridade pública no exercício das suas funções corresponde a um grave uso desviante de poderes funcionais”.
  • Contudo, a lei-quadro do SIRP e a lei do segredo de Estado também deixam clara a “prioridade de atuação dos Serviços de Informações em relação ao exercício da ação penal cujo titular é o Ministério Público, atribuindo a incumbência dessa concreta ponderação ao Chefe do Poder Executivo, o primeiro-ministro, de que dependem precisa e diretamente o secretário-geral do SIRP, do SIED e o SIS”. Primeiro-ministro esse que recusou levantar o segredo de Estado, lê-se no despacho de arquivamento.

Neste último ponto, a procuradora Cláudia Porto recordou uma posição que a Procuradoria-Geral da República já assumiu num parecer produzido a propósito da atual lei do segredo de Estado, em que foi sugerido ao poder político os perigos de se alargar o âmbito do segredo de Estado, pois “poder-se-á estar a alargar um regime de segredo particularmente severo (…) a matérias que simplesmente sejam desagradáveis a determinados interesses instalados e que dessa forma possam ir contra o próprio funcionamento do Estado de Direito“, lê-se no despacho de arquivamento.

Recorde-se que as decisões tomadas pelo primeiro-ministro de recusa em levantar o segredo de Estado costumam ser precedidas de um pedido de parecer ao secretário-geral das secretas.

Para que serve a Comissão de Fiscalização das secretas?

Além das suspeitas que estiveram na origem do inquérito não terem sido cabalmente esclarecidas devido à decisão do primeiro-ministro António Costa, há outra questão que também é levantada ao lermos o despacho de arquivamento: para que serve a Conselho de Fiscalização do SIRP, que funciona no âmbito da Assembleia da República?

Aparentemente, e tendo em conta os testemunhos de Jorge Silva Carvalho e de João Luís, para pouco.

Em tribunal, Jorge Silva Carvalho afirmou que, “o Conselho de Fiscalização não tem acesso a tudo na prática. Podia ver tudo mas não o fazia. Em teoria, podia ver tudo mas não via porque não pedia e a lógica era só dar o que é pedido”.

O então presidente do Conselho de Fiscalização, Paulo Mota Pinto (deputado do PSD), disse ao tribunal que "perguntou por várias vezes pela existência de aparelhagem que permitisse interceções telefónicas e que nunca lhe foi referida a sua existência".

Já João Luís foi mais longe e disse que “existe determinado material que foi comprado e que existe fisicamente dentro das instalações dos Serviços [de Informações] e que acho que nunca foi visto pelo [Conselho de] Fiscalização. Não está enterrado em nenhum buraco”. Questionado sobre se estava à vista, o ex-diretor de Operações do SIED afirmou que “não está à vista para quem entra nos Serviços [de Informações] mas está à vista em local de acesso dos funcionários. Se as pessoas quisessem ou se lhes fosse permitido pelos Serviços que pudesse ver abertamente aquilo que os Serviços fazem, podendo dar hipótese a essa comissão de fiscalização para fiscalizar e teriam dado as suas opiniões. E, mais do que isso, as suas recomendações políticas”.

Júlio Pereira, por seu lado, foi evasivo nas respostas que deu ao tribunal. “Tudo o que consta nos Manuais de Procedimentos respeita a lei. O Conselho de Fiscalização tem acesso a todas as matérias dos Serviços [de Informações]. Consultaram tudo o que entenderam e verificaram o que quiseram e ficaram tranquilos”.

O então presidente do Conselho de Fiscalização, Paulo Mota Pinto (deputado do PSD), disse ao tribunal que “perguntou por várias vezes pela existência de aparelhagem que permitisse interceções telefónicas e que nunca lhe foi referida a sua existência”, mas acrescentou que a “prova negativa é impossível”. Mota Pinto manifestou a convicção de que “não há aparelhos de interceções” e que os membros do Conselho viram em “pormenor os armazéns, não sabe se eram uma estrutura comum ou só de um serviço, na altura dos varrimentos também, algumas vezes sem pré-aviso, para ver se havia material para escutas”.

Pedro Ferreira Barbosa, igualmente membro do Conselho de Fiscalização, contudo, deu outra resposta: “Nunca fui aos armazéns”. Mas garantiu que “nunca encontraram qualquer dispositivo que permitisse a realização de interceções telefónicas. Nunca retirei de qualquer processo que essas operações fossem efetuadas”.

Paulo Mota Pinto fez duas revelações curiosas ao tribunal quando admitiu que “é normal que num Serviço de Informações exista material de uso dual: com fim legal e ilegal” e o procedimento que executou quando foi publicado um livro cujo autor era um espião que relatava a alegada realização de escutas telefónicas. “Pesquisei no sistema informático [dos Serviços de Informações] por monitorização, por intercepção e não encontrei qualquer pedido com esse nome”.

Mota Pinto afirmou ainda: “Não admito a prática de atos ilegais, mesmo invocando-se interesses superiores do Estado. O interesse dos Serviços é respeitar a legalidade.”

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