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TERESA DIAS COSTA/OBSERVADOR

TERESA DIAS COSTA/OBSERVADOR

Os problemas técnicos, a liberdade criativa do humor e o risco da autocensura: como a juíza deu a vitória a Joana Marques na ação dos Anjos

Decisão de 37 páginas da juíza Francisca Preto deu razão em toda a linha à humorista e absolveu-a na ação movida pelos Anjos, na qual reclamavam mais de um milhão de euros de indemnização.

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“Deve a ação improceder na totalidade“. Bastam estas seis palavras da última frase da decisão do Juízo Central Cível de Lisboa para resumir a derrota no processo movido pelos Anjos contra Joana Marques, por causa de um vídeo satírico publicado nas redes sociais da humorista a propósito da atuação dos irmãos Sérgio e Nelson Rosado no Moto GP, em abril de 2022, pelo qual pediam uma indemnização de mais de um milhão — 1.118.500 euros — por danos patrimoniais e morais.

A interpretação do hino nacional antes da prova no Autódromo Internacional do Algarve tornou-se viral, não pelas melhores razões, e ganhou outra dimensão com a sátira de Joana Marques. A humorista e radialista da Renascença cortou pequenos trechos do vídeo divulgado na Internet, cruzando-o com reações dos jurados do programa Ídolos, do qual fazia parte. O resultado final era uma apreciação negativa da atuação dos músicos, que foi condicionada por problemas técnicos.

Anjos vs Joana Marques: o vídeo com intenção de “fazer rir”, o humor onde “nada é sagrado” e as comparações com RAP

A sentença assinada pela juíza Francisca Preto coloca, por agora, um ponto final num dos julgamentos que marcaram a justiça portuguesa este ano e que colocou em debate temas como a liberdade de expressão, os limites do humor e o direito ao bom nome.

A magistrada considerou o vídeo uma “crítica bastante moderada” e que a mesma está protegida pelo direito à liberdade de expressão, não sendo admissível comprimir esse direito com qualquer tipo de “autocensura” face aos potenciais efeitos negativos da divulgação do vídeo nas redes sociais.

Assim, entendeu que não existia um nexo causal entre o vídeo e os efeitos negativos alegados pelos Anjos (e pelas duas empresas associadas na ação cível), pelo que Joana Marques não pode ser responsabilizada pelas consequências. Entre os factos que deu como provados e aqueles que foram classificados como não provados, a juíza apresentou ainda diversos argumentos para fundamentar a decisão de absolver a ré, bem como uma reflexão sobre o humor, o peso de ser figura pública nestas situações ou o risco de uma tentação “mais autoritária” sobre a liberdade de expressão.

O julgamento, que começou no dia 17 de junho e teve a sua última sessão no dia 11 de julho, chega desta forma ao fim.

Porém, o processo pode não ficar por aqui. A defesa dos Anjos expressou o desejo de recorrer para o Tribunal da Relação de Lisboa, embora a decisão final sobre isso esteja ainda nas mãos de Sérgio e Nelson Rosado. Com um recurso, ficará também adiado o pagamento de custas judiciais que a decisão judicial lhes imputou até que haja o trânsito em julgado do processo.

“Algo correu terrivelmente mal” na transmissão

A sentença de Francisca Preto, à qual o Observador teve acesso, declarou entre os factos dados como provados os problemas técnicos que afetaram a transmissão da atuação de Sérgio e Nelson Rosado no dia 24 de abril de 2022, na sua interpretação ‘a capella’ do hino nacional. “Aquando da transmissão televisiva, por rádio e pelos meios digitais da atuação dos 1.º e 2.º Autores [Anjos], ocorreram erros técnicos imputáveis à empresa DORNA, enquanto responsável pela captação do áudio e vídeo e, consequente transmissão/Broadcast, via televisão, rádio e meios digitais”, lê-se.

Por essa razão, a decisão constata que a transmissão da performance dos músicos “não foi fiel à respetiva atuação ao vivo” e reconhece que a própria empresa responsável pela captação assumiu a sua responsabilidade por alguns erros técnicos e “justificam a alteração do som, da melodia e da fonética do Hino Nacional”. Entre os erros identificados destacam-se, por exemplo, a “repetição no sistema sonoro do autódromo” que causa desconforto no som de retorno dos dois cantores ou o atraso na entrada da emissão da atuação, mas não qualquer desafinação.

“Na atuação ao vivo (…) não houve qualquer desafinação, tendo o cantor Nelson Rosado segurado a melodia do princípio ao fim, enquanto o cantor Sérgio Rosado segura a harmonia. Todas as harmonias encaixam perfeitamente na sequência harmónica do Hino Nacional. Em momento algum, o Hino Nacional foi adulterado melódica ou ritmicamente”, refere.

"Não se considerou, contudo, provado que a polémica em causa tivesse sido originada pela publicação da Ré o que se entende que ficou por demonstrar face a toda a prova produzida e principalmente tomando em conta o teor do vídeo da transmissão da atuação ao vivo (...), onde é percetível que algo correu terrivelmente mal"
Sentença da juíza Francisca Preto

Também a existência dos comentários negativos, das mensagens ofensivas enviadas para os Anjos e as tentativas de contacto com Joana Marques foram comprovadamente verificadas na decisão. Quanto à suposta deturpação do vídeo alegada por Sérgio e Nelson Rosado, a sentença declara que a “ré, no que toca ao áudio e imagem, reproduziu a atuação tal como a mesma foi publicamente transmitida, mas com curtos cortes nas partes onde os autores cantam “Levantai hoje de novo, o esplendor de Portugal” e “Que há-de guiar-te à vitória” com a intenção de tornar o vídeo mais curto”. Nesses momentos inseriu as imagens do programa Ídolos “para efeitos humorísticos“.

Sobre as consequências que sofreram supostamente por causa da divulgação, como o cancelamento de espetáculos, stress e até uma crise de acne, a decisão de Francisca Preto menciona igualmente que “os autores voluntariamente mediatizaram a presente ação, tendo prestado declarações, que foram reproduzidas em várias das notícias sobre o tema”. Ou seja, os irmão Rosado amplificaram a atenção sobre o vídeo satírico que tinha sido publicado no Instagram da humorista.

“Não se considerou, contudo, provado que a polémica em causa tivesse sido originada pela publicação da Ré o que se entende que ficou por demonstrar face a toda a prova produzida e principalmente tomando em conta o teor do vídeo da transmissão da atuação ao vivo (…), onde é percetível que algo correu terrivelmente mal, não sendo de esperar que um leigo reconheça que foi a existência de erros técnicos que tornaram o som desagradável”, sublinha a juíza, realçando ainda que os próprios Anjos assumem a publicação de comentários negativos na página do MotoGP.

Para a magistrada, Joana Marques “é alheia” aos “erros técnicos graves” da transmissão da atuação dos Anjos, “não lhe sendo sequer exigível que os detete”.

Factos não provados ou a ausência de nexo entre o vídeo e as consequências

De acordo com a sentença, a comparação do vídeo publicado por Joana Marques e o vídeo que resultou da transmissão da empresa Dorna “não permite dizer que esta tenha deturpado a transmissão”. “Foi respeitada com exceção dos cortes efetuados para tornar o vídeo mais curto e para introduzir a imagem dos jurados”, refere a juíza Francisca Preto, citando a propósito a testemunha Nuno Feist: “‘Se pode tornar pior o que já é era mau? Não se consegue dizer’”.

Se o vídeo não foi alterado além dos cortes, a decisão do Juízo Central Cível de Lisboa considerou também que não é possível afirmar que Joana Marques “alimentou o ódio e censura que perpassa nas mensagens” recebidas ou publicadas por terceiros sobre os Anjos na sequência do vídeo. Paralelamente, chama a atenção para o facto de “a canção maltratada” ser o hino nacional e que tal “pode desencadear reações de fervor nacionalista”. Nas palavras de Francisca Preto, “pode ter despertado o pior que há nos seres que publicaram este tipo de comentários negativos”.

A humorista, Joana Marques (C), à chegada para uma sessão de julgamento sobre o caso em que os Anjos exigem uma indemnização de mais de 1 milhão de euros a Joana Marques por uma piada sobre uma interpretação do hino nacional, em Lisboa, 11 de julho de 2025. RODRIGO ANTUNES/LUSA

▲ Joana Marques

RODRIGO ANTUNES/LUSA

Outro aspeto que era censurado pelos Anjos à humorista dizia respeito à utilização do vídeo satírico nos seus espetáculos ao vivo, mas também esse facto foi dado como não provado em tribunal. Com efeito, o vídeo utilizado terá sido o original transmitido pelo MotoGP, “não havendo igualmente prova do contrário”. Mais: a juíza entendeu não existirem elementos de prova que demonstrassem que Joana Marques quisesse ofender os dois músicos ou que tivesse havido qualquer premeditação.

Salientando que não se fez prova em tribunal de “qualquer preconceito ou inimizade” da humorista em relação aos irmãos Rosado, a juíza afastou também a comprovação de um suposto prejuízo de 10 mil euros para os autores por causa de um concerto no Porto, ao constatar apenas a referência de “não ter sido esgotada a lotação”.

“(Os autores) sofreram com os acontecimentos, mas não foram trazidos aos autos elementos que permitam afirmar que esse sofrimento tem como causa adequada a conduta da Ré“, resumiu.

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Liberdade de expressão vs direito à honra

Para poder ganhar uma ação de responsabilização desta natureza e obter a indemnização — neste caso, de 1.118.500 euros reclamados pelos Anjos e pelas duas empresas de organização de espetáculos e agenciamento que lhes estão associadas — é necessário cumprir diversos pressupostos: tem de haver um facto, tem de ser ilícito, tem de presumir culpa (por dolo ou negligência), tem de demonstrar a existência de danos e, fundamentalmente, tem de se conseguir provar um nexo de causalidade entre o facto e o dano.

Embora a própria juíza destaque a proteção do bom nome e da honra como um “dos elementos essenciais da dignidade humana”, a mesma tem de ser articulada com outros direitos fundamentais que podem, por vezes, entrar em rota de colisão. Acima de todos, a liberdade de expressão.

“Apesar de os Autores não admitirem conferir à Ré e ao seu trabalho qualquer qualidade artística, os factos provados enquadram a atividade da Ré no domínio do humor”, observa a magistrada, complementando que Joana Marques “usa as técnicas do humor no seu trabalho” e que também o público reconhece o resultado como sendo um produto humorístico. E aqui inclui o vídeo publicado no Instagram sobre os Anjos e a sua interpretação do hino nacional no MotoGP de Portugal, em 2022.

Nesse sentido, considerando que não houve “comentários inapropriados e abusivos” no exercício de “uma atividade lícita, como é a atividade humorística”, essa ação não permite uma censura do tribunal e, por inerência, a responsabilidade civil de Joana Marques. Aliado a este argumento, Francisca Preto apontou ainda o estatuto de figuras públicas dos irmãos Rosado, cuja carreira se iniciou já em 1999.

▲ Sérgio e Nelson Rosado

DIOGO VENTURA/OBSERVADOR

“Estando sujeitos a maior escrutínio e podendo beneficiar com ele, devem as figuras publicas suportar igualmente os inconvenientes desta sua exposição, desde que os factos publicados não comportem uma nítida ofensa à sua dignidade”, indica, continuando: “O vídeo transmite a opinião da Ré sobre aquela transmissão, opinião que a mesma tem direito a expressar e que não derrapa para a ofensa pessoal e gratuita”.

Numa decisão que cita os preceitos da liberdade de expressão na Constituição, na Convenção Europeia dos Direitos do Homem e na Declaração Universal dos Direitos Humanos, a magistrada estabelece a inexistência de “quaisquer elementos que permitam a responsabilização” de Joana Marques. O humor, como refere a decisão do tribunal, tem uma liberdade mais ampla e não se rege pelas mesmas regras.

“A criação humorística não obedece às regras da produção jornalística, por exemplo, que se rege por uma ética compatível com a seriedade da sua missão. Ao contrário, o humor usa métodos inventivos, gozando de uma maior liberdade na reportagem da realidade que entrecruza com a imaginação, dando vida, muitas vezes, a verdadeiras caricaturas do real. A paródia pode conter uma desvirtuação da realidade ofensiva para o visado”, enfatiza.

De forma retórica a juíza questiona ainda se pode o humor ofender e avança com uma dupla resposta. “Sim e não. Depende da sensibilidade de cada um. Depende, provavelmente, de ter sido atingida qualidade que cada um de nós vê em si como essencial à sua auto estima. A justiça, porém, deve encontrar as situações que reúnam ou devam reunir o maior consenso”, sintetiza.

A reflexão social sobre o humor e o risco de uma autocensura ou tentações autoritárias

A decisão da juíza Francisca Preto faz também uma breve reflexão sobre o humor e o papel social que o mesmo pode por vezes deter, mas sem associar o exercício dessa atividade de “paródia” a uma responsabilização pelos seus efeitos.

“Quanto à previsão das reações de ódio que desencadearia necessariamente tal publicação diremos que uma obra satírica tende a despertar a consciência crítica do público e a sua curiosidade para diversas questões, tanto questões banais do dia a dia, quanto outras com maior importância social. O humor pode limitar-se a divertir mas pode também servir para nos tornar conscientes de questões humanas, sociais, religiosas, políticas e económicas com relevo para a vida em sociedade”, pode ler-se na sentença.

A magistrada lembra ainda que a publicação do vídeo por Joana Marques não faz “qualquer incentivo ao apedrejamento verbal” dos Anjos que se seguiu e que a mesma “quase não utiliza palavras e limita-se a olhar com olhos críticos e de escárnio para a transmissão da atuação”.

"Este argumento convoca a questão da autocensura preventiva, fatal para a liberdade de expressão que constitui, a par com o princípio da dignidade humana, um princípio estruturante da nossa sociedade"
Sentença da juíza Francisca Preto

Ato contínuo, parte para uma outra análise ao que considera ser um risco maior: o de autocensura. A lógica é analisada pelo facto de os Anjos considerarem que Joana Marques deveria ter antecipado a onda de reações negativas que iria gerar sobre os visados e que, por isso, se deveria ter abstido de publicar o vídeo. “Este argumento convoca a questão da autocensura preventiva, fatal para a liberdade de expressão que constitui, a par com o princípio da dignidade humana, um princípio estruturante da nossa sociedade”, defende.

Seguindo esse raciocínio de autocensura e estendendo o argumento aos próprios Anjos, a juíza considerou que então se Nelson e Sérgio Rosado antecipariam reações negativas do público, também não deveriam ter cantado o hino nacional “com as variantes que lhe introduziram” na atuação no MotoGP.

“Torna-se, assim, evidente, que a prática da autocensura não pode ser aceite, sob pena de tolher a criatividade e o livre pensamento“, resume, deixando um aviso para restrições mais abrangentes: “A liberdade aqui existente parece liberdade a mais, havendo quem tenha a tentação de seguir por uma via mais autoritária para prevenir certas expressões”.

Em jeito de conclusão, a decisão atribui a origem da polémica à “transmissão com erros técnicos da atuação” dos Anjos do hino nacional “e não na publicação humorística” de Joana Marques. “É também aquela a causa dos prejuízos alegadamente sofridos pelos Autores, diminuição da receita por cancelamento de concertos já contratados, número menor de concertos contratados do que o previsível face ao relançamento do mercado em 2022, perda de patrocínios e eventuais consequências do stress sofrido nos meses que se seguiram ao evento MOTOGP, não sendo a conduta da Ré adequada a provocá-los”, sentencia.

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