- Que reforma é esta?
- O que muda no IRS em 2015?
- Vamos pagar mais IRS?
- Quando temos de entregar a nossa declaração de IRS?
- Vale a pena apresentar a declaração de IRS em conjunto com o meu cônjuge?
- Como funciona o quociente familiar?
- Então porque votou o PS contra?
- Afinal, como mudam as deduções?
- O que aconteceu à cláusula de salvaguarda?
- É criada uma nova dedução para despesas gerais. O que é isto?
- Pensões de alimentos são taxados, no máximo, em 20%?
- O que são os "vales educação"?
Explicador
- Que reforma é esta?
- O que muda no IRS em 2015?
- Vamos pagar mais IRS?
- Quando temos de entregar a nossa declaração de IRS?
- Vale a pena apresentar a declaração de IRS em conjunto com o meu cônjuge?
- Como funciona o quociente familiar?
- Então porque votou o PS contra?
- Afinal, como mudam as deduções?
- O que aconteceu à cláusula de salvaguarda?
- É criada uma nova dedução para despesas gerais. O que é isto?
- Pensões de alimentos são taxados, no máximo, em 20%?
- O que são os "vales educação"?
Explicador
Que reforma é esta?
O Código do IRS, tendo sido aprovado em 1988, tem sido muitas vezes alterado. Desta vez, foi especificamente nomeada uma comissão – a Comissão para a Reforma do IRS – com o objetivo de proceder a uma revisão mais ampla do referido Código.
A Comissão entregou ao Governo um projeto de reforma, que depois foi adaptada pelo Governo em termos um pouco diferentes. O Executivo chamou-lhe a “Reforma do IRS”.
O que muda no IRS em 2015?
Na tributação separada, contrariamente às regras em vigor até ao final de 2014, por regra todos os contribuintes passam a entregar a declaração de IRS separadamente, inclusivamente os indivíduos casados.
No entanto, os contribuintes casados ou que vivam em união de facto podem optar pela entrega conjunta, ponto que será desenvolvido mais à frente.
Introdução do “quociente familiar”, que vai substituir o “quociente conjugal” e funcionar desta maneira: as taxas de IRS serão aplicadas ao rendimento coletável do agregado, dividido pelo quociente familiar.
Isto é, aos contribuintes é atribuído um fator de ponderação de um e aos descendentes e ascendentes é atribuído um fator de ponderação de 0,3. Se dois contribuintes casados optarem por entregar a declaração de IRS separadamente, o fator de ponderação acima é de 0,15.
Até 2014, o quociente conjugal é de um por contribuinte, não sendo tidos em consideração os dependentes ou os ascendentes. Quanto mais alta for a soma dos vários fatores de ponderação, menos IRS paga a família.
Passam a ser excluídas de tributação, dentro de alguns limites, as importâncias suportadas pelas entidades patronais com encargos devidos pela mudança do local de trabalho, quando este passe a situar-se a uma distância superior a 100 quilómetros do local de trabalho anterior.
Foram criados incentivos ao desenvolvimento, por conta própria, de atividades empresariais e profissionais.
Foram aumentados os limites do chamado “mínimo de existência”, que excluem de tributação alguns contribuintes com rendimentos mais baixos.
Foram aumentados os limites das deduções de formação e educação, encargos com imóveis e despesas de saúde.
Foi introduzida uma dedução por conta de “despesas gerais familiares” (ver desenvolvimento mais à frente).
Foram introduzidos os “vales educação”, com o objetivo de apoiar os trabalhadores que tenham filhos a cargo.
Vamos pagar mais IRS?
O Governo garante que não e as simulações da consultora PricewaterhouseCoopers sustentam isso mesmo.
Consulte as conclusões aqui.
Quando temos de entregar a nossa declaração de IRS?
Os prazos para entrega das declarações de IRS passam a estar uniformizados independentemente de se proceder à sua entrega em suporte papel ou por via eletrónica.
Assim, deverá entregar a sua declaração de IRS de 15 de março a 15 de abril, se apenas tiver rendimentos de trabalho dependente ou rendimentos de pensões, ou de 16 de abril a 16 de maio nas restantes situações.
No entanto, estes prazos apenas se aplicam às declarações de IRS de 2015, a entregar em 2016. Para o ano de 2015 (IRS de 2014), os prazos atuais mantêm-se.
Vale a pena apresentar a declaração de IRS em conjunto com o meu cônjuge?
Uma das novidades introduzidas pela “Reforma do IRS” traduz-se na possibilidade de os contribuintes casados entregarem declarações de rendimentos em separado e de, assim, serem tributados individualmente.
Retenha isto: a tributação separada passa a ser o regime regra, o que significa que os cônjuges deverão assinalar a declaração caso pretendam ser tributados conjuntamente.
Não obstante a tributação em separado poder revelar-se, em geral, vantajosa em determinados cenários (por exemplo, quando um dos cônjuges esteja desempregado), o tipo e montante de rendimentos auferidos pelos cônjuges – bem como a situação e condição familiar do casal – são fatores que condicionam a aferição de qual o regime mais favorável.
Assim, apenas caso a caso poderá saber-se se é mais vantajosa para o casal a tributação conjunta ou separada.
Como funciona o quociente familiar?
O quociente familiar vem substituir o quociente conjugal. Antes, o rendimento de um casal era somado e dividido por dois, para depois ser apurado o imposto a pagar.
Agora, é introduzido no quociente o número de filhos. Cada filho passa a “valer” 0,3 no IRS do casal, ou seja, o rendimento anual de um casal com dois filhos seria dividido por 2,6.
O objetivo desta medida é o de ter em conta o número de filhos no imposto final a pagar pelas famílias. O benefício decorrente da transição do quociente conjugal para o quociente familiar encontra-se limitado superiormente.
Então porque votou o PS contra?
O Partido Socialista entende que esta medida é regressiva porque resulta num benefício maior para as famílias de maiores rendimentos. O benefício será tanto maior quanto maior for o rendimento, porque o quociente é igual independentemente do rendimento.
O PS propôs que esse quociente fosse substituído por um valor fixo em euros (500 euros) que desse um tratamento igual aos filhos, independentemente do rendimento da família. A maioria PSD/CDS PP rejeitou.
Afinal, como mudam as deduções?
A ideia original do Governo era a de fazer desaparecer as deduções à coleta, por exemplo, de despesas com a educação ou a habitação. Para isso, introduziu um valor de dedução fixa à coleta do IRS e até criou uma cláusula de salvaguarda, que teria como objetivo impedir que qualquer contribuinte passasse a pagar mais IRS em resultado desta reforma.
No entanto, a ideia de uma dedução fixa e da cláusula de salvaguarda não avançou, tendo sido reformuladas as deduções, as quais passaram a ser consideravelmente mais benéficas para os contribuintes, incluindo os mais ricos, do que a versão que estava em vigor em 2014.
Depois de aplicado o quociente familiar, as deduções para quem tenha um rendimento coletável até aos 7.000 euros continuam sem limite.
O valor das deduções de quem tenha um rendimento entre 7.000 e 80 mil euros fica dependente de uma fórmula, que ainda assim é consideravelmente mais benéfica do que a que vigorou em 2014. Da aplicação desta fórmula resultam limites às deduções entre 1.000 euros e 2.500 euros.
Quem tiver um rendimento coletável superior a 80 mil euros pode deduzir até 1.000 euros das suas despesas. A lei atual não permite deduções a quem tenha um rendimento desta magnitude.
A possibilidade de efetuar deduções à coleta do IRS fica dependente de os contribuintes solicitarem a emissão da respetiva fatura com a indicação do número de identificação fiscal (NIF).
O que aconteceu à cláusula de salvaguarda?
A cláusula de salvaguarda foi uma introdução de última hora na proposta de lei enviada para a Assembleia e uma eliminação de última hora nas propostas de alteração da própria maioria.
Esta cláusula tinha como objetivo proteger os contribuintes (sobretudo os que não tinham filhos a cargo) dos efeitos negativos da reforma, especialmente devido à criação de uma dedução única e com valor fixo.
No entanto, segundo a maioria PSD/CDS-PP, a cláusula deixou de fazer sentido quando foram reintroduzidas as deduções, e como tal pediram a sua eliminação, que foi aprovada no Parlamento.
É criada uma nova dedução para despesas gerais. O que é isto?
Além de evitar a eliminação das deduções (e de aumentar o seu valor) o Governo criou uma nova dedução para “despesas gerais familiares”.
Esta permite às famílias deduzir até 35% das despesas em qualquer setor de atividade, mas só até um máximo de 250 euros por cada contribuinte.
No caso das famílias monoparentais, podem ser deduzidas 45% destas despesas até um máximo de 335 euros.
Para usufruir desta dedução, os contribuintes terão que pedir faturas com os respetivos números de identificação fiscal (NIF).
Pensões de alimentos são taxados, no máximo, em 20%?
Quem receber pensões de alimentos no próximo vai ter a possibilidade de ver estas taxadas no máximo em 20%.
No código do IRS é criada uma taxa liberatória de 20% para que estas pensões sejam taxadas autonomamente.
Quando entregar a declaração de IRS, o contribuinte tem de escolher se quer aplicar essa taxa de 20% ou englobar com o resto do rendimento (passava a contar para o valor total de rendimento sujeito a IRS, com o salário. Pode ser vantajoso para quem tem rendimentos menores).
Caso não faça qualquer mudança na declaração, o regime pré-definido é de aplicação da taxa de 20%.
O que são os "vales educação"?
À semelhança dos já existentes “vales infância”, são agora criados os “vales educação”, destinados ao pagamento de escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação, bem como despesas com manuais e livros escolares, destinados a filhos ou equiparados com idades compreendidas entre os 7 e os 25 anos.
O pagamento de remunerações aos trabalhadores dependentes através de “vales educação” pode não ser sujeito a IRS (preenchidos os requisitos previstos na lei), desde que o montante não exceda 1.100 euros por dependente.