A publicação é apresentada como uma dica para escapar às coimas aplicadas por excesso de velocidade detetado por radares móveis. Segundo o autor da publicação, quem for “apanhado” por este tipo de radares escondidos “pode recorrer da contra ordenação da coima porque a colocação dissimulada é um método abusivo de obtenção de prova”. Nesta lógica, a tal prova seria considerada nula e condutor acabaria por se livrar da coima — mas não é bem assim.

A publicação já tem mais de 1,5 mil partilhas

Em Portugal, os condutores têm de ser legalmente informados da existência dos radares, sim, mas dos fixos — está legalmente previsto, pelo decreto-lei 207/2005. No número 1 do artigo 16.º, lê-se que “as estradas e outros locais onde estejam ou venham a ser instalados meios de vigilância eletrónica fixos por parte de forças de segurança são assinalados com a informação, apenas, da sua existência“.

De facto, não existe uma legislação específica para os radares móveis e este diploma apenas fala de radares fixos, “deixando a questão dos radares móveis em aberto, o que acaba por dar azo a interpretações como aquela plasmada na publicação do Facebook”, admite o advogado de Direito Penal João Luz Soares. “Como nada é dito em relação aos radares móveis (ocultos ou não ocultos), esse vazio legal faz com que não haja, para já, uma presumível obrigatoriedade de sinalização“, disse ao Observador.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

O artigo 16.º do decreto-lei 207/2005

É aqui que entra o ponto 2 do mesmo artigo do decreto-lei 207/2005, onde se lê que “as forças de segurança prestam, através da comunicação social e por outros meios, informação regular sobre a utilização de meios de vigilância eletrónica em operações de controlo de tráfego” — o que de facto acontece. Por exemplo, a PSP partilha nas suas redes sociais, no início de cada mês, os locais onde vai realizar ações de fiscalização rodoviária com radares móveis — a publicação mais recente pode ser vista aqui.

A publicação da PSP de 1 de outubro com a lista de operações de controlo de velocidade

Assim, como explica o advogado, a “utilização de radares móveis, ocultos, encobertos e não sinalizados é legal, mas deve-lhe preceder uma divulgação pública por parte das forças de segurança” — o que é, efetivamente, feito (exemplo disso é a imagem anterior, que mostra uma das formas utilizadas pelas forças de segurança — neste caso, a PSP — para dar conhecimento público da localização destes radares).

A publicação do Facebook argumenta ainda que as coimas aplicadas por radares móveis e escondidos são ilegais, e cita o artigo 120º do Código Penal e o artigo 32º n.º 8 da Constituição da República Portuguesa. Nos comentários, o autor do post aconselha, de forma enganadora, os utilizadores a recusar o pagamento da coima e evocar a Constituição.

Só que o artigo 120º do Código Penal refere-se a suspensões de prescrições criminais e o artigo 32º nº8 da Constituição refere-se à nulidade de provas obtidas mediante tortura, coação, ofensa da integridade física ou moral da pessoa, abusiva intromissão na vida privada, no domicílio, na correspondência ou nas telecomunicações. Nem uma nem outra “apontam para a nulidade ou inconstitucionalidade das provas obtidas” através dos radares móveis escondidos, explica ao Observador o advogado João Luz Soares.

Ainda assim, qualquer pessoa pode recorrer das coimas aplicadas por radares móveis ou fixos, escondidos ou não, “como em qualquer outro caso de infração”, lembra o advogado especialista em Direito Penal. Só que a defesa não pode prender-se com a eventual ilegalidade da prova. “O meio de prova é aceite e legal, desde que tal equipamento seja aprovado e verificado de acordo com a lei”, explica o advogado João Luz Soares.

Conclusão

Em Portugal, os condutores têm de ser legalmente informados da existência dos radares, sim, mas dos fixos. A utilização de radares móveis, escondidos e não sinalizados é legal, embora deva ser divulgada publicamente pelas forças de segurança — o que acontece, já que a PSP divulga todos os meses os locais onde vai realizar ações de fiscalização rodoviária com radares móveis.

Assim, o meio de prova obtido através desses radares é aceite e legal. Daí que, o condutor até pode recorrer da coima — como aliás o pode fazer em qualquer tipo de infração —, mas a defesa não pode prender-se com a eventual ilegalidade da prova.

Assim, de acordo com o sistema de classificação do Observador, este conteúdo é:

ERRADO

No sistema de classificação do Facebook este conteúdo é:

FALSO: as principais alegações do conteúdo são factualmente imprecisas. Geralmente, esta opção corresponde às classificações “falso” ou “maioritariamente falso” nos sites de verificadores de factos.

Nota: este conteúdo foi selecionado pelo Observador no âmbito de uma parceria de fact checking com o Facebook.

IFCN Badge