Para o líder da Iniciativa Liberal, João Cotrim Figueiredo, “boa parte” da explicação para o “gravíssimo problema de saída de jovens de Portugal” está na “excessiva progressividade” do IRS nacional. No debate com Rui Rio, o deputado liberal disse que “a partir do momento em que os jovens, com alguma qualificação, passam a barreira dos 1.500 ou dos 1.800 euros, brutos, de imposto pagam imediatamente uma taxa marginal que se aproxima muito dos 40%“.

João Cotrim Figueiredo refere-se explicitamente à taxa marginal de IRS, que é um conceito diferente daquilo que é a taxa efetiva paga pelo contribuinte (que, provavelmente, terá sido aquilo que a maioria dos espetadores terá compreendido ao ouvir o candidato). E o que é, em termos simples, a taxa marginal referida por Cotrim de Figueiredo?

Como explica Bruno Andrade Alves, partner da PwC, a “taxa marginal corresponde à taxa prevista para cada escalão de IRS, em função do nível de rendimento de cada sujeito passivo/agregado”. “Uma vez que as taxas gerais do IRS são progressivas, cada taxa marginal é aplicável apenas ao intervalo de rendimento dentro desse escalão“, explica o especialista.

Ou seja, para simplificar, “o facto de o rendimento de um determinado sujeito passivo se enquadrar no escalão correspondente à taxa marginal de 35% não significa que a totalidade do rendimento será sujeito a 35% — cada intervalo de rendimento será sujeito à taxa que lhe corresponde”. É desta forma que se confere a aceleração progressiva ao imposto sobre o rendimento: à medida que os rendimentos aumentam, aqueles euros que recaem no escalão mais elevado que o contribuinte atinge são tributados a essa taxa mais elevada, mas isso não influencia o imposto dos euros que recaíram nos escalões anteriores.

Bruno Andrade Alves salienta, também, que “no apuramento do imposto é, ainda, importante considerar as deduções ao rendimento e as deduções à coleta”. Numa simulação pedida pelo Observador, a PwC inclui apenas a dedução (máxima) das despesas gerais e familiares.

Eis as conclusões para as taxas de IRS suportadas por um solteiro (sem filhos) que ganha 1.500 euros e, também, por outro que ganha 1.800 euros por mês (brutos).

Salário bruto de 1.500 euros por mês Salário bruto de 1.800 euros por mês
Rendimento bruto anual 21.000 25.200
IRS antes de deduções 3.620,57 4.867,94
Deduções (despesas gerais familiares) (250) (250)
Imposto final 3.370.57 4.617,94
Rendimento líquido de IRS 17.629,43 20.582.06
Taxa marginal de IRS 28,5% 35%
Taxa efetiva de IRS 16,05% 18,33%

Fonte: PwC

O candidato liberal usa dois exemplos que, apesar de tudo, são bem diferentes um do outro. No caso do contribuinte que ganha 1.500 euros brutos, a taxa marginal não passa dos 28,5%, o que é distante dos quase 40% referidos pelo deputado. Ao olhar para o contribuinte que ganha 1.800 euros brutos por mês, esse já terá, de facto, uma parte dos seus rendimentos tributados (à taxa marginal) de 35%, o que se aproxima um pouco mais da ordem de grandeza referida por João Cotrim Figueiredo.

Por estas razões, não se pode considerar totalmente rigorosas as suas declarações. Por outro lado, é importante referir que, embora o deputado tenha falado explicitamente em taxa marginal, há uma grande distinção a fazer em relação à taxa de imposto que o contribuinte paga efetivamente. Mesmo no caso do salário mais alto, a taxa de imposto efetiva é de 18,33%.

Também no mesmo ponto, o da taxa efetivamente paga, duas simulações feitas pela EY com pressupostos ligeiramente diferentes apontam para que, no caso dos 1.500 euros por mês, o contribuinte suporta, de acordo com os escalões de IRS em vigor, uma taxa de 17,24%. No segundo caso, do rendimento de 1.800 euros, a taxa efetiva é de 19,32%.

CONCLUSÃO

O deputado usou dois valores salariais diferentes entre si — um salário de 1.500 euros brutos, onde a taxa marginal seria de 28,5%, e um salário de 1.800 euros brutos, onde atingiria os 35%. Mas mesmo no salário mais elevado que referiu (de 1.800 euros) a taxa marginal de imposto ainda fica a ligeira distância de se poder dizer que “se aproxima muito dos 40%”. Além disso, há que sublinhar que as taxas efetivamente pagas pela totalidade do salário destes contribuintes, mesmo no caso do vencimento mais elevado, não chegam a metade desses 40%.

Assim, de acordo com o sistema de classificação do Observador, este conteúdo é:

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